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Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.

Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

“O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados”, informou o ministério.

Com o FGTS Digital, o governo pretende melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS; redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores; garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados; efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.

Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.

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