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Os alunos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até o dia 31 de agosto de 2019 para efetuar o aditamento, como é chamado o processo de atualização de informações do financiamento estudantil. A data vale para os contratos que foram assinados desde janeiro do ano passado e que estão com os pagamentos regularizados. 

O aditamento pode ser simplificado, em que os estudantes podem realizar todo o processo pelo site do programa, ou não simplificado, em que é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.

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O Fies tem como objetivo fornecer financiamento estudantil a estudantes de instituições de ensino superior privadas que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. Para mais informações, acesse o site do Fundo.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta sexta-feira, dia 31, o regulamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao segundo semestre de 2019. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os estudantes interessados no auxílio devem se inscrever no processo seletivo a partir do dia 25 de junho até 1º de julho, exclusivamente na página do Fies.

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O resultado da pré-seleção na modalidade Fies ou na P-Fies será divulgado em 9 de julho. No primeiro caso, o resultado será constituído de chamada única e de lista de espera. Já o P-Fies terá apenas a primeira chamada.

Os candidatos pré-selecionados na modalidade Fies deverão acessar o FiesSeleção e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 10 a 12 de julho de 2019. A pré-seleção dos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 15 a 23 de julho.

Regras

Para concorrer a uma vaga é necessário que o estudante tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota acima de zero na redação.

Para obter o financiamento, o interessado deve possuir renda familiar mensal bruta per capta de, no máximo, três salários mínimos por membro, além de estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e que seja reconhecido pelo MEC. Candidatos inadimplentes com o programa ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.

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