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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pautou para esta quarta-feira, 20, uma proposta que ameaça os mandatos de parlamentares sem partido. No Congresso, deputados ensaiam deixar o PSL e ficar sem partido até a criação de uma nova legenda pelo presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro (RJ) já pediu a desfiliação.

Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na comissão, deputados e senadores não poderão ficar mais de 90 dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato. A PEC estabelece que o parlamentar sem partido na data da eventual publicação da emenda constitucional terá 90 dias para entrar em uma legenda.

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O texto foi apresentado no Senado em 2016 e, se aprovado, ainda precisaria passar pela Câmara. A proposta saiu da gaveta neste ano e o relatório do senador José Maranhão (MDB-PB) foi lido no último dia 8. Nessa data, o líder do PSL na Casa, Major Olimpio (SP), um dos integrantes do partido que entrou em confronto com bolsonaristas da sigla, incluindo Flávio Bolsonaro, pediu vista, o que adiou a votação da proposta.

Nesta quarta-feira, 20, a PEC é o terceiro item da pauta da CCJ, após duas propostas que tratam sobre a prisão após condenação em segunda instância. Ainda não há anúncio de acordo para que a PEC seja votada e avance no Senado.

Ao repercutir, nesta quinta-feira (10), o que chamou de “novela” do PSL diante da eventual saída do presidente Jair Bolsonaro do partido, deputada estadual de São Paulo Janaína Paschoal, que é da mesma legenda, fez uma brincadeira e disse que “com Bolsonaro no poder não há tédio”. 

“Vejo toda essa novela como um excelente ‘case’. É compreensível que o drama dê um nó na cabeça dos analistas, muito acostumados à dinâmica petista. Vamos aguardar cenas do próximo capítulo. Uma coisa é certa: com Bolsonaro no poder não há tédio”, escreveu a parlamentar no Twitter.

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Além disso, Janaína levou a discussão por uma tese que sempre defendeu: a de candidaturas avulsas.  

“Essa crise em torno da permanência do Presidente da República no PSL tem um lado muito bom. Escancara que já passou da hora de permitirmos as candidaturas avulsas”, observou.

“Se o Presidente sair, vários colegas estão decididos a segui-lo. Mas não podem! Uma lei ultrapassada e escravocrata os obriga a permanecer na legenda. Ocorre que esses colegas só entraram no PSL por apreço ao Presidente. É justo isso? É correto isso? Vejam que não estou falando de fundo eleitoral, nem em tempo de TV. Estou apenas falando na liberdade de ir e vir”, acrescentou a deputada.

Antes de se filiar ao PSL, Janaína Paschoal argumentou, diversas vezes, que gostaria de se candidatar a um cargo público sem precisar estar filiada a algum partido. Contudo, a lei eleitoral não permite tal postulação. 

A Rede Sustentabilidade vai adotar o uso do nome social de transexuais e travestis nas fichas de filiação partidária. A medida, que passa a valer a partir desta segunda-feira (30), foi adotada em comemoração ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado nesse domingo (29). De acordo com a direção do partido, a resolução deve ser incluída no Estatuto Nacional da Rede. 

“O nome social é um dos fatores cruciais para a completa aceitação dos travestis e transexuais na sociedade, questão essa que ainda não está legitimada até o momento, com caráter apenas de projetos de lei, embora já venha sendo adotada em alguns estados do território nacional”, afirma o partido, em nota. 

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A ação, segundo o partido, também “evita constrangimentos e embaraços às pessoas transgêneras” desde a sua filiação até a participação em congressos do partido e na disputa por cargos eletivos, respeitando todos os filiados de maneira igual.

“É importante salientar que gênero é o comportamento de cada indivíduo frente à sociedade e que a adequação da imagem corporal ao gênero de identificação não é suficiente para que o indivíduo seja reconhecido como tal. Num momento em que cada vez mais pessoas têm buscado adequar seu corpo à sua expressão de gênero, é preciso que se coloque em prática ferramentas que respeitem essa decisão e integrem essas pessoas à sociedade de forma completa e sem preconceitos”, reforça o texto. 

O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano termina neste sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político até este sábado.

Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.

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O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa.

Reforma eleitoral

O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.

Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.

A insatisfação partidária dos recifenses, já exposta em outros levantamentos do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau, tem sido cada vez mais evidente. Desta vez, a mostra divulgada nesta quinta-feira (18), revelou que os moradores da capital pernambucana consideram que, para se candidatar a algum cargo público eleito pelo voto, não seja necessária a filiação partidária.

Os números coletados pelo IPMN apontam que 45,1% dos recifenses apoiam a candidatura sem filiação, em contrapartida 37,4% disseram apoiar a necessidade partidária.  Para o cientista político Adriano Oliveira, a preferência pela não filiação é resultado da descrença popular na representação partidária. “Isso esta associado à descrença das pessoas em relação a alguns partidos políticos. Eles não têm a confiança do eleitor, que afirma não precisar dos partidos para serem candidatos”, explicou.

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Outro aspeto questionado na pesquisa foi sobre o eleitor ser favorável ou não à interrupção do mandato de ocupantes dos poderes legislativo e executivo municipal, estadual ou federal, caso não exerçam as atividades parlamentares corretamente. Os entrevistados afirmaram em sua maioria ser favoráveis.

Quanto ao mandato dos vereadores e deputados 89,5% se mostraram favoráveis, contra 4,2%. Já no caso dos governadores e presidente da república 88,7% querem poder retirá-los da chefia, caso não o cumprimento dos deverem administrativos não sejam satisfatórios. Ao contrário de 5,6% que não interferiria nos mandatos.

Esse item provavelmente não será estudado pelo grupo do Congresso Federal que avaliará a Reforma Política. O que deveria ser o contrario, segundo Adriano. "É um dado relevante e que deveria está na reforma. Não existe nenhum método que a população possa retirar o mandato dos políticos, eles só perdem através do voto, em outra eleição”, destacou o cientista.

O único método atual que proporciona a retirada  do poder atribuído a um político é através de um Impeachment.  Para que ele ocorra, o eleitor não se envolve de maneira direta.

A intervenção acontece quando o político comete alguma violação, tais como abuso de poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da constituição. Esse processo pode acontecer na esfera nacional, estadual e municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo.

Quando alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer ainda à destituição dos direitos políticos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de acordo com a legislação do país. No Brasil, são oito anos.

O principal caso de aplicação do processo de Impeachment no Brasil aconteceu, mais precisamente, no dia 29 de dezembro de 1992, quando o então presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento e teve que aguardar oito anos para retomar a vida política.

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