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Políticos condenados por agressão à mulher podem perder o mandato. A medida passará a valer caso um projeto de lei do deputado federal João Campos (PSB) seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Além disso, a proposta também prevê que pessoas com histórico de violência contra o gênero sejam impedidas de ocupar qualquer cargo público, até os livres de nomeação, como os comissionados. A matéria foi apresentada nessa terça-feira (29).  

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Na justificativa, João Campos alega que “a violência contra a mulher é uma chaga aberta na sociedade brasileira e precisa ser combatida de todas as formas”.

“Uma das possibilidades que deve se tornar exemplar e extremamente educativa é fazer com que condenados pelos crimes da Lei Maria da Penha não possam ser nomeados para cargos em comissão, bem como percam os cargos públicos de que forem detentores. O Estado merece que a seu serviço estejam pessoas idôneas e probas, e não agressores de mulheres”, argumenta.

O deputado também divulgou nas redes sociais que havia protocolado a proposta.

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), líder do partido na Câmara, classificou como “esdrúxula” a mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cassação de parlamentares condenados e com sentença transitada em julgado. A corte, durante o julgamento do mensalão, entendeu que, após essa fase, as casas legislativas teriam que decretar automaticamente a vacância do cargo ocupado pelo condenado, convocando o suplente. No entanto, nessa quinta-feira (8), no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RR), o STF mudou a decisão e agora estabeleceu que antes da exclusão do parlamentar condenado, deve ser realizada uma votação no plenário dos legislativos. 

“É uma situação esdrúxula. O Brasil vai correr o risco de ser o único país do mundo a ter políticos legislando da prisão. Como o voto para a cassação ainda é secreto, dependendo da força do partido um parlamentar condenado pela mais alta corte do país pode ser absolvido politicamente no Congresso. Vejam a incoerência”, criticou o parlamentar.

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Rubens destacou ainda que a legislação já prevê que condenados perdem os direitos políticos. “Se perde os direitos políticos não pode exercer mandato”, avalia o deputado, afirmando ainda que a decisão do STF vai de encontro ao clamor da sociedade brasileira, pela punição exemplar de políticos corruptos.

A insatisfação partidária dos recifenses, já exposta em outros levantamentos do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau, tem sido cada vez mais evidente. Desta vez, a mostra divulgada nesta quinta-feira (18), revelou que os moradores da capital pernambucana consideram que, para se candidatar a algum cargo público eleito pelo voto, não seja necessária a filiação partidária.

Os números coletados pelo IPMN apontam que 45,1% dos recifenses apoiam a candidatura sem filiação, em contrapartida 37,4% disseram apoiar a necessidade partidária.  Para o cientista político Adriano Oliveira, a preferência pela não filiação é resultado da descrença popular na representação partidária. “Isso esta associado à descrença das pessoas em relação a alguns partidos políticos. Eles não têm a confiança do eleitor, que afirma não precisar dos partidos para serem candidatos”, explicou.

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Outro aspeto questionado na pesquisa foi sobre o eleitor ser favorável ou não à interrupção do mandato de ocupantes dos poderes legislativo e executivo municipal, estadual ou federal, caso não exerçam as atividades parlamentares corretamente. Os entrevistados afirmaram em sua maioria ser favoráveis.

Quanto ao mandato dos vereadores e deputados 89,5% se mostraram favoráveis, contra 4,2%. Já no caso dos governadores e presidente da república 88,7% querem poder retirá-los da chefia, caso não o cumprimento dos deverem administrativos não sejam satisfatórios. Ao contrário de 5,6% que não interferiria nos mandatos.

Esse item provavelmente não será estudado pelo grupo do Congresso Federal que avaliará a Reforma Política. O que deveria ser o contrario, segundo Adriano. "É um dado relevante e que deveria está na reforma. Não existe nenhum método que a população possa retirar o mandato dos políticos, eles só perdem através do voto, em outra eleição”, destacou o cientista.

O único método atual que proporciona a retirada  do poder atribuído a um político é através de um Impeachment.  Para que ele ocorra, o eleitor não se envolve de maneira direta.

A intervenção acontece quando o político comete alguma violação, tais como abuso de poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da constituição. Esse processo pode acontecer na esfera nacional, estadual e municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo.

Quando alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer ainda à destituição dos direitos políticos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de acordo com a legislação do país. No Brasil, são oito anos.

O principal caso de aplicação do processo de Impeachment no Brasil aconteceu, mais precisamente, no dia 29 de dezembro de 1992, quando o então presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento e teve que aguardar oito anos para retomar a vida política.

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