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Na tarde deste sábado (5), um homem de 26 anos morreu eletrocutado enquanto fazia a manutenção em uma antena de TV. O fato aconteceu em Guaxupé, cidade de Minas Gerais.

Segundo informado pelo Corpo de Bombeiros, a vítima teria encostado na rede elétrica no momento da manutenção. Os oficiais confirmaram ao G1 que, ao chegar no local, já encontraram o homem sem sinais vitais e com quadro de parada cardiorespiratória.

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Os bombeiros ainda tentaram fazer a reanimação cardiopulmonar da vítima e depois levaram para a Santa Casa de Guaxupé. Alguns procedimentos de reanimação também foram feitos no hospital, mas o jovem não resistiu.

A rede Lojas Americanas terá que pagar indenização de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos. Ele chegou até a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo demitido.

A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da Vara do Trabalho de Guaxupé. Os julgadores entenderam que a dispensa foi discriminatória.

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O trabalhador – que era funcionário da unidade localizada na região de Guaxupé, em Minas Gerais - contou que foi contratado como auxiliar de loja, exercendo tarefas de reposição de mercadorias e auxílio aos clientes. E que, depois de colorir os cabelos na cor platina, passou a sofrer discriminação no ambiente de trabalho, pelos gerentes. O profissional relatou que os superiores faziam piadas de cunho pejorativo e homofóbico, assediando para que ele desfizesse a pintura do cabelo.

O auxiliar lembrou que, no momento da sua contratação, não foi perguntado nada a respeito de sua orientação sexual, nem tampouco repassadas orientações sobre normas de corte e cor de cabelo, uso de tatuagens e de brincos, além de outros objetos. Para ele, o estilo do cabelo e a orientação sexual dele não influenciariam em nada no exercício de suas atividades.

Uma testemunha ouvida confirmou que o reclamante virou motivo de chacota no trabalho e que os superiores chegaram a sugerir que, caso não pintasse os cabelos novamente, o auxiliar de loja seria dispensado. Os superiores alegaram que o platinado não fazia o “perfil da loja”.

Contou também que sempre havia, no ambiente de trabalho, piadas envolvendo o trabalhador e a orientação sexual dele. E que os gerentes chegaram até a dizer, em um determinado momento, que ser homossexual “não era coisa de Deus”.

Ao examinar o caso, a então juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora no processo, deu razão ao trabalhador. “O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade”, concluiu a magistrada, mantendo o valor de R$ 8 mil fixado pelo juízo de origem para a respectiva indenização.

Da assessoria do TRT3

O juiz Milton Biagioni Furquin, da 1ª Vara Cível de Guaxupé, no interior de Minas Gerais, condenou na terça-feira (16) 12 dos 13 vereadores do município por improbidade administrativa e determinou a perda da função pública dos parlamentares. Os vereadores foram acusados pelo Ministério Público Estadual de aumentar, por meio de manobras legislativas, os valores das diárias recebidas por eles, causando um prejuízo de R$ 159 mil aos cofres do município.

A divulgação da denúncia foi usada pelos vereadores para abrir 80 processos contra jornalistas, em razão de um equívoco na veiculação do caso na época.

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Na ocasião, jornais, sites e rádios noticiaram que o juiz que aceitou a ação penal também havia determinado a cassação dos parlamentares. Horas depois da publicação da informação, no entanto, houve correção: o juiz responsável pela ação penal havia apenas determinado que os parlamentares fossem notificados sobre pedido do Ministério Público para que fosse iniciado o processo de cassação dos investigados.

A divulgação da primeira versão do Ministério Público tem sido considerada suficiente para abertura de processos contra veículos de imprensa.

Ao condenar os parlamentares, o juiz Furquin afirmou que os vereadores demonstraram "inaptidão para o exercício do cargo que lhes foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a administração".

O magistrado considera, ainda, que "o desprezo dos réus com a legalidade e moralidade torna a aplicação dessa reprimenda (perda da função pública) adequada à espécie".

Multa

Além da perda da função pública, a sentença determina que os parlamentares devolvam, em conjunto, os R$ 159 mil que teriam sido desviados. Cada vereador ainda foi condenado a uma multa equivalente a três vezes o valor individual que o teria beneficiado.

Como se trata de uma Ação Civil Pública, o juiz pode determinar a perda dos cargos e até dos direitos políticos dos réus. Na prática, porém, como a condenação foi em primeira instância, os políticos podem recorrer da decisão e continuar na Câmara Municipal até que o processo seja transitado em julgado.

Mais do que aplicar a punição aos políticos, o juiz determinou a revogação de duas leis municipais e uma portaria criadas pelo grupo. Essas normas aumentaram os valores das diárias e afrouxaram os critérios para a concessão do benefício aos parlamentares.

Dentre as normas revogadas está uma que previa, segundo o Ministério Público, diárias ilimitadas para a participação dos vereadores em cursos e eventos como seminários e congressos.

Réus

A condenação é de terça e, além desta ação, os vereadores também foram denunciados pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, apropriação indevida de dinheiro público e formação de quadrilha, em função do caso envolvendo as diárias.

A denúncia foi recebida em fevereiro deste ano e, com isso, os 12 vereadores do município de 49 mil habitantes se tornaram réus em uma ação penal, que, diferentemente da ação cível, pode levar à prisão dos acusados caso fique comprovada sua culpa.

A reportagem entrou em contato com a Câmara de Guaxupé na noite de quarta-feira, mas não encontrou ninguém para comentar a decisão do juiz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vereadores de Guaxupé, na região sudoeste de Minas, entraram com cerca de 80 pedidos indenizatórios contra jornais, sites e rádios após a divulgação da notícia de que um juiz local teria determinado a abertura de cassação de 12 dos 13 parlamentares da cidade.

A Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) consideram que o Legislativo municipal tem agido deliberadamente para inibir o trabalho da imprensa. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirma que tem acompanhado o caso.

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Em fevereiro, a quase totalidade do Legislativo de Guaxupé passou a responder pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, apropriação indevida de dinheiro público e formação de quadrilha. Somente em diárias, entre 2013 e 2014, os parlamentares receberam R$ 158 mil, segundo o Ministério Público.

Na ocasião, o MP chegou a divulgar que havia uma ordem judicial para a abertura do processo de cassação dos vereadores. Horas depois da publicação da informação, no entanto, houve correção: o juiz responsável pela ação penal havia apenas determinado que os parlamentares fossem notificados a respeito do pedido do MP para que fosse iniciado o processo de cassação dos investigados.

Antes da correção feita pelo próprio MP, veículos de comunicação chegaram a informar a versão da abertura do processo de cassação. A divulgação da primeira versão do MP tem sido considerada suficiente para abertura de processos contra órgãos de imprensa.

Paraná

Meses atrás, uma situação parecida envolveu um órgão de imprensa do Paraná. Nesse caso, jornalistas da Gazeta do Povo foram processados por juízes e promotores após a publicação de reportagem sobre os vencimentos dos magistrados e representantes do MP (os processos em questão foram ajuizados em várias cidades paranaenses - obrigando os profissionais passarem semanas viajando para comparecer às audiências).

As ações de Guaxupé, em sua maioria por danos morais, tramitam no Juizado de Causas Especiais, onde o réu que não comparece à audiência é condenado preliminarmente.

O promotor responsável pelo caso, Táles Tácito, preferiu não se manifestar. O Juizado de Pequenas Causas de Guaxupé também não se manifestou. A Câmara Municipal de Guaxupé solicitou que toda a comunicação fosse feita por meio de seus advogados. Nenhum deles atendeu às ligações da reportagem.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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