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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para julgamento do plenário da Corte a ação penal em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de calúnia contra o procurador Reginaldo Pereira da Trindade. O processo estava na pauta da Turma para ser julgado nesta terça-feira, 3, mas, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, levantou uma questão de ordem para que a ação fosse julgada pelos 11 ministros em função envolver fatores de aumento de pena por se tratar de ofensa a servidor público.

"Proponho que seja levado ao plenário para se assentar a harmonia do dispositivo do Código Penal quanto à Constituição, se é razoável que tenha aumento de pena quando a honra é do servidor público", apresentou Marco Aurélio Mello, em questionamento sobre a diferença de tratamento entre o cidadão comum e o funcionário público.

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Segundo a denúncia, recebida em 2014 pelo STF, Cassol acusou Trindade de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha. Os fatos aconteceram entre 13 de agosto de 2007 e 25 de março de 2010, enquanto o senador do PP de Rondônia ocupava o cargo de governador do Estado.

A defesa de Cassol pede que seja reconhecida a prescrição da pena e decretada a extinção da ação, ou para que seja absolvido dos crimes, alegando ausência de provas para a condenação. Na turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Luís Roberto Barroso, os ministros discutiram, brevemente, sobre o prejuízo de mandar o processo ao plenário, levando em conta a prescrição, mas concordaram que era o caso. Barroso lembrou que o plenário está sobrecarregado de ações. "Se for entrar na fila de plenário, vai entrar em 2025", disse, em tom de brincadeira, mas também de consideração pela sobrecarga de processos.

Outra ação

Em janeiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF requerimento para execução imediata da pena imposta a Cassol na ação em que foi condenado, em 2013, por crimes em licitação. Em dezembro, o plenário do Supremo acolheu embargos de declaração (mandados) interpostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF requerimento para execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP/RO). Cassol e outros dois réus foram condenados em 2013 sob acusação de crimes de licitação.

Em dezembro, o plenário da Corte acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de prisão e pagamento de multa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Após empate no plenário, que beneficiou o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, aceitar o recurso pela redução de pena para 4 anos do parlamentar e deixá-lo em regime aberto. Em 2013, o STF havia decidido pela condenação de Cassol a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção no semiaberto, por fraudes a licitações.

Em função de recursos impetrados pela defesa do político, analisados pela Corte primeiramente em 2014, o julgamento no âmbito da ação penal de Cassol foi retomado em setembro de 2016. Na sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a redução. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05 - o que passa a valer a partir da mais recente decisão da Corte.

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Histórico

Nesta quinta, o plenário se viu diante de um empate sobre conceder ou não a redução de pena. Com o ministro Luiz Fux impedido, cinco ministros se posicionaram contra o pedido do senador e cinco a favor, o que beneficiou o condenado. "Tenho que proclamar empate na ação penal que estamos aplicando, que prevalece a decisão mais favorável ao condenado", declarou a presidente do Supremo ministra Cármen Lúcia, relatora do caso e vencida na questão.

Durante o julgamento em setembro de 2016, Cármen e os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já haviam se posicionado contra o pedido do senador. Os ministros Teori Zavascki, que morreu no início do ano, e Fux, depois declarado impedido, também haviam votado contra.

A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Mas o julgamento foi suspenso porque Teori, no meio do placar apertado, mesmo tendo ido contra os embargos, resolveu pedir vista.

Com a morte do ministro e o impedimento de Fux, o placar do julgamento ficou em quatro contra a redução, e cinco a favor. Faltava votar o ministro empossado este ano para assumir a cadeira de Teori, Alexandre de Moraes, que se posicionou nesta quinta-feira de forma desfavorável a redução.

Diante do empate, então, Cármen Lúcia, aplicando a mesma regra dos casos de empate sobre habeas corpus, declarou a aceitação do recurso para a redução da pena. "O STF tem precedentes neste sentido. A solução da Vossa Excelência (em referência a Cármen) encontra suporte legítimo em precedentes deste plenário", afirmou o ministro decano Celso de Mello.

Procurada, a defesa do senador Ivo Cassol afirmou que não entrará com mais recursos. "Respeitamos a decisão da Corte, mas continuamos acreditando na defesa do senador", afirmou Marcelo Leal, que representa Cassol no caso. Em novembro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido, em requerimento formal à presidente do Supremo, que o julgamento de Cassol fosse marcado com urgência. Cármen, então, pautou para dezembro a análise. Mais de quatro anos e três meses depois de o Supremo condenar Cassol, o tribunal, então, apreciou as apelações do senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira, 10, a análise do recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PR-RO) contra a condenação imposta em 2013 pelo crime de fraude de licitação quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia.

A ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, já votou a favor da rejeição do curso e da execução imediata da pena, conforme recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e a pagamento de multa pelo crime de fraude a licitações em Rolim de Moura. O senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.

O senador foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito, entre 1998 e 2002. O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

Após uma série de adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou nesta quarta-feira, 1º, a analisar o último recurso possível apresentado pelo senador Ivo Cassol (PR-RO) contra a condenação imposta em 2013 pelo crime de fraude em licitação cometido quando o congressista era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia. Mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a suspender o caso.

A defesa de Cassol pediu à Corte a revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada. Uma das teses do advogado Marcelo Leal, que representa o parlamentar, é de que os ministros deveriam levar em conta um número menor de crimes. A consequência, segundo o advogado, não é absolver Cassol, mas diminuir a pena para ficar abaixo de 4 anos, abrindo a possibilidade para substituí-la por penas alternativas.

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A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o recurso por considerá-lo protelatório e se manifestou pela execução imediata da pena, conforme a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada ao Supremo em dezembro de 2014. Caso os demais ministros concordem com ela, o senador poderá ser preso.

"Veio ele, investido de cargo público, a gerir o ente federado como se de uma pessoa jurídica privada se cuidasse, engendrando intrincado esquema para burlar as previsões legais sobre a gestão da coisa pública, a revelar comportamento moral e eticamente reprovável, bem como personalidade deformada e incompatível com as normas de conduta que o homem público comprometido com as nobres junções de que se encontrava investido deve observar", afirmou a ministra.

Demora

A relatora levou seis meses para pronunciar seu voto sobre o atual recurso, apesar de o pedido da defesa não apresentar nenhuma novidade em relação a um outro recurso que já havia sido rejeitado pelos ministros em 2014. O caso chegou a ser pautado pelo menos quatro vezes desde novembro do ano passado; em abril, foi incluído na pauta em duas ocasiões, mas voltou a ser adiado por falta de tempo.

Não bastasse todos os adiamentos, o pedido de vista de Toffoli suspende o processo por tempo indeterminado na Corte, apesar de uma regra que determina que votos vista devem voltar ao plenário no prazo de duas sessões ordinárias. O ministro é o revisor do processo, responsável por confirmar, completar ou corrigir o relatório do ministro relator. Em abril, ele também pediu vista do voto de Cármen ao rejeitar o recurso de um outro condenado no mesmo caso, que também não foi devolvido para julgamento.

Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

Ele foi o primeiro senador a ser condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 e poderá ser o primeiro a cumprir sentença - Delcídio Amaral (sem partido-MS) foi o primeiro a ser preso, em novembro do ano passado, por tentar interferir nas investigações Lava Jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento dos últimos recursos do senador Ivo Cassol (PP-RO), que tenta evitar o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, definida em 2013 pela corte. A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia.

Cassol e mais três réus foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Roraima, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços para fraudar licitações.

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O parlamentar foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988.

No julgamento, os ministros devem discutir novamente se Cassol perderá o mandato imediatamente ou se caberá ao Senado a palavra final para cassá-lo, por meio de abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir R$ 1,565 milhão aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de R$ 391,4 mil por danos materiais.

Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassou foi prefeito da cidade. O Ministério Público Federal apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio político, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

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Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura. O Supremo estipulou pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, mas não determinou a cassação imediata do mandato do parlamentar, que aguarda resultado de recurso em liberdade.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações. "A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", apontou o relator.

A assessoria do senador informou que o político não iria comentar a decisão. A decisão é do dia 15 de abril e foi divulgada nesta segunda-feira, 04, pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da determinação do TRF-1.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu esta semana a "determinação urgente" da prisão do senador Ivo Cassol (PP-RO). No documento, o procurador recomenda que a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, rejeite o recurso apresentado pela defesa do senador.

Ele classifica o pedido da defesa como "tumulto" no fim do processo, já que se trata do segundo pedido de embargo de declaração apresentado pelo parlamentar. Janot acredita que a defesa esteja "repetindo argumentos utilizados em seus primeiros embargos de declaração", já que o primeiro pedido de embargo foi negado em setembro pelo plenário do STF.

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Cassol foi condenado em agosto de 2013 pelo STF a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por ter fraudado licitações entre 1998 e 2002 em Rolim de Moura, quando foi prefeito do município de Rondônia. A pena imposta ao senador é em regime aberto, no qual ele pode trabalhar fora do presídio durante o dia, e precisa voltar apenas ao fim do dia para dormir. Se a ministra Cármen Lúcia atender ao pedido de Janot, Cassol será o primeiro senador preso desde a Constituição de 1988.

Apesar da recomendação do procurador, de pedido de prisão urgente, o recurso de Cassol só deve ser julgado em fevereiro, quando o STF retomará as sessões plenárias. Como argumentação, a defesa acredita que houve erro no julgamento do primeiro recurso apresentado.

O senador Ivo Cassol (PP-RO) esteve nesta quarta-feira no plenário do Senado pela primeira vez, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por fraudes em licitações. Ao longo dos 27 minutos em que discursou, o parlamentar chorou, negou as acusações e pediu orações. "Sou inocente e vou continuar provando minha inocência. Peço ao povo de Rondônia, ou mesmo do Brasil, que procurem uma igreja e continuem orando por mim", disse. E continuou: "Eu não envergonhei o Senado, não desviei recursos, não roubei, não superfaturei".

O senador chegou ao plenário no fim da tarde, após o início das votações, acompanhado do pai, Reditario Cassol, seu primeiro suplente. "Não houve trambique nenhum. Apenas nas empresas lá da mulher dele. Mas o importante é executar obra né?" ressaltou o pai, antes do discurso do senador.

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Cassol começou sua fala destacando sua discordância com a condenação de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão. Ele destacou que o julgamento "não vai manchar as histórias" de sua vida. "Vou continuar de pé, mostrando, defendendo, provando. Por mais que pareça que houve um erro técnico, eu não errei, porque eu não roubei." Ele agradeceu à ministra relatora do caso, Cármen Lúcia. "A própria ministra disse que eu não desviei recursos, que não houve superfaturamento. Quero agradecer a ministra."

O senador defendeu o ex-presidente da Comissão de Licitação de Rolim de Moura, Salomão da Silveira, nomeado pelo senador para o cargo, quando ele foi prefeito da cidade - Silveira também foi condenado pelo Supremo. "Nomeei para a comissão uma pessoa séria e honesta a exemplo do Salomão." Ele destacou sempre ter orientado sua equipe a procurar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Rondônia ou da União (TCU) quando houvesse dúvidas sobre os procedimentos.

Apesar dos elogios ao funcionário, o senador disse ter sido condenado por conta de algo de competência da área chefia por Salomão da Silveira. "Fui julgado, no meu entender, por uma questão técnica, que é uma responsabilidade da comissão de licitação. A comissão deveria ter feito uma única licitação para contratos de mesma origem."

O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), comemorou nesta sexta-feira o novo entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é o Congresso quem deve dar a palavra final sobre a perda de mandato de um parlamentar condenado.

No julgamento desta quinta, 8, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos integrantes do STF, além de condenar o parlamentar, também estabeleceu que a perda do mandato não era imediata e que deveria passar, primeiramente, por uma decisão do Senado.

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Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Em nota, o senador alegou que iria recorrer.

O posicionamento dos ministros sobre a perda de mandato na sessão realizada na quinta altera, no entanto, o entendimento feito no ano passado durante o julgamento do mensalão, em que a maioria dos ministros definiu que a perda do mandato de um parlamentar condenado deveria ser imediata. Ainda não há uma decisão se a nova regra também poderá ser usada pelos parlamentares condenados pelo mensalão.

A mudança ocorre com o ingresso no Supremo dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que substituíram Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Os dois novos integrantes da Corte se somaram aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber que já haviam se posicionado pelo poder de decisão do Congresso.

"Parece pouca coisa, mas esta é uma matéria que muda a agenda dessa relação conflituosa entre Supremo e Congresso Nacional. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Quem pode tudo também não é o Senado, nem a Câmara, nem o Congresso, muito menos o Executivo. Quem pode tudo é a Constituição", afirmou Jorge Viana da tribuna.

"Então, está claro: quem cassa o mandato de parlamentar condenado é o Senado, no caso dos senadores, e a Câmara, no caso de deputados. Está na Constituição. É simples. Mas não era essa a decisão do Supremo até dezembro do ano passado", acrescentou o senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 08, pela primeira vez na história, um senador à prisão. Por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). Ele terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, dinheiro que será depositado nos cofres da prefeitura da cidade. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato de Cassol.

O julgamento serviu de prenúncio para o julgamento dos recursos no processo do mensalão, marcado para começar na próxima semana. Os dois novos ministros - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - se alinharam às teses dos colegas que votaram contra a condenação dos mensaleiros pelo crime de formação de quadrilha e contra a cassação imediata dos mandatos dos deputados condenados. Integrantes da Corte já diziam, ao final da sessão, que o julgamento do mensalão poderia, por isso, ser afetado.

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Cassol foi condenado pelo Supremo por fraudar licitações no valor de R$ 6,7 milhões, beneficiando um grupo restrito de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos do atual senador.

Os ministros julgaram que o então prefeito e dois integrantes das comissões de licitações - Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott - fracionaram artificialmente os valores das obras para permitir que a prefeitura escolhesse as empresas contratadas para promover as obras de infraestrutura.

As investigações mostraram que as obras foram devidamente feitas, não houve superfaturamento ou indício de que Cassol tenha se beneficiado financeiramente do esquema, mas confirmaram que as licitações foram fraudadas.

Por meio da assessoria, o parlamentar negou as irregularidades. Em nota disse: "Sou inocente e vou recorrer em liberdade da sentença que fui condenado! Não houve direcionamento às empresas beneficiadas e muito menos fracionamento dos processos licitatórios conforme denúncia contra mim apresentada. Reafirmo isso e comprovarei com a reapresentação dos documentos referentes às obras, que foram executadas sem qualquer fraude, e todas aprovadas pelos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Tribunal de Contas da União). Continuarei a exercer normalmente meu mandato como Senador da República, mandato este que me foi outorgado pela população de Rondônia e para a qual continuarei trabalhando."

O ex- governador de Rondônia e atual senador, Ivo Cassol (PP-RO), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em sentença divulgada nessa sexta-feira (18). Cassol foi considerado culpado por usar policiais e recursos da Polícia Civil de Rondônia para perseguir e ameaçar testemunhas de uma outra ação, de 2006, em que foi acusado de compra de votos. 

Os fatos pelos quais o senador foi condenado referem-se ao período em que governou Rondônia (2003-2010). Ivo teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa de R$ 300 mil. Segundo a Procuradoria, a suspensão de direitos políticos foi pedida para eventuais futuros cargos, e não afeta o mandato atual do senador. No entanto, cabe recurso da decisão.

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