Tópicos | Justificativa Eleitoral

As eleições municipais, programadas para 15 de novembro, vão acontecer em meio à pandemia do coronavírus. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garanta a aplicação dos protocolos de saúde na hora do voto, não haverá uma regra específica para eleitores do grupo de maior risco de contágio deixarem de registrar o voto. Segundo o TSE, pessoas idosas até 70 anos, portadores de doenças crônicas ou pulmonares, gestantes ou mães de recém-nascidos são obrigados a comparecerem às urnas.

O eleitorado que optar por não ir à seção eleitoral exercer o direito ao voto, deverá justificar a ausência. Nos locais em que houver o segundo turno, programado para 29 de novembro, a Justificativa Eleitoral também deve ser feita. A novidade é que, pela primeira vez, todos os eleitores poderão utilizar a internet para explicar a falta. O aplicativo "E-título" do TSE e o site da instituição, além das seções e dos cartórios eleitorais, estarão disponíveis para documentar a abstenção.

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O TSE ainda ressalta que eleitores e mesários que sentirem qualquer sintoma da Covid-19 ou terem sido diagnosticados com a doença, devem apresentar atestado médico para a justificativa da ausência. A abstenção pode ser comunicada até 60 dias após cada turno das eleições.

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta-feira (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

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O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2) podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais foi realizado no último dia 2 de outubro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.

 

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O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.

Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.

O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.

Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4) para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.

Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.782.034 eleitores que precisam procurar a Justiça, apenas 46.042 (2,58% do total) normalizaram a situação.

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Essa quitação está prevista na Resolução 23.419 do TSE. A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

A relação dos faltosos não contabiliza os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no portal do TSE.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições têm até sexta-feira (26) para apresentarem a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) está disponível nos cartórios eleitorais e pela internet, nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Clique AQUI e faça o download. Também deverão ser apresentados documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas.

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Os eleitores que faltaram ao primeiro turno e já justificaram essa ausência terão que fazer o mesmo procedimento caso também não tenham votado no segundo turno.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, eleitores com 16 ou 17 anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concursos públicos; obter empréstimos qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) vai disponibilizar locais específicos para a votação em trânsito e a justificativa de quem não poderá votar neste domingo (5). O voto em trânsito possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

O prazo para requerer o cadastramento terminou no dia 21 de agosto. E os que optaram por este método só vão poder escolher o candidato à presidência da República. Serão cinco locais espalhados pelo estado (ver lista abaixo).

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Já a justificativa é para aqueles que não poderão votar em seu domicílio eleitoral. Além dos locais informados abaixo, o eleitor também pode justificar em qualquer seção de qualquer uma das 151 zonas eleitorais do Estado. O horário de funcionamento de ambos no dia das eleições é das 8h às 17h.

Veja a listagem:

As mesas de voto em trânsito irão funcionar nos seguintes locais:

008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
010ª Zona: Colégio São Bento, av. Sigismundo Gonçalves, 378 - Carmo - Olinda;
101ª Zona: Faculdade Guararapes, rua Comendador José Didier, 27 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes;
146ª: Faculdade Joaquim Nabuco, av. Dr. Cláudio Gueiros Leite, 2939 - Janga - Paulista;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife.

As mesas receptoras de justificativa irão funcionar nos seguintes locais:

004ª Zona: Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha;
008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
015ª Zona: Escola Luísa Guerra, av. Historiador Pereira da Costa, 250 - Centro - cabo de Santo Agostinho;
016ª Zona: Escola Estadual José Maria Alves da Silva, rua da Esperança, s/n - Porto de Galinhas - Ipojuca;
077ª Zona: Posto Murici, BR 316 - Cabrobó;
118ª Zona: Terminal Integrado de Passageiros - TIP, rodovia BR 232, km 15 - Curado - Jaboatão dos Guararapes;
121ª Zona: Escola Modelo de Gaibu/Enseada - Profª Maria Thamar L. Fonseca, rodovia PE 28, km 8,8 - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) vai disponibilizar locais específicos para a votação em trânsito e a justificativa de quem não poderá votar no próximo domingo (5). O voto em trânsito possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

O prazo para requerer o cadastramento terminou no dia 21 de agosto. E os que optaram por este método só vão poder escolher o candidato à presidência da República. Serão cinco locais espalhados pelo estado (ver lista abaixo).

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Já a justificativa é para aqueles que não poderão votar em seu domicílio eleitoral. Além dos locais informados abaixo, o eleitor também pode justificar em qualquer seção de qualquer uma das 151 zonas eleitorais do Estado. O horário de funcionamento de ambos no dia das eleições é das 8h às 17h.

Veja a listagem:

As mesas de voto em trânsito irão funcionar nos seguintes locais:

008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
010ª Zona: Colégio São Bento, av. Sigismundo Gonçalves, 378 - Carmo - Olinda;
101ª Zona: Faculdade Guararapes, rua Comendador José Didier, 27 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes;
146ª: Faculdade Joaquim Nabuco, av. Dr. Cláudio Gueiros Leite, 2939 - Janga - Paulista;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife.

As mesas receptoras de justificativa irão funcionar nos seguintes locais:

004ª Zona: Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, Alto da Floresta Nova, s/n - Floresta Nova - Fernando de Noronha;
008ª Zona: antiga sede do TRE, av. Rui Barbosa, 320 - Graças - Recife;
015ª Zona: Escola Luísa Guerra, av. Historiador Pereira da Costa, 250 - Centro - cabo de Santo Agostinho;
016ª Zona: Escola Estadual José Maria Alves da Silva, rua da Esperança, s/n - Porto de Galinhas - Ipojuca;
077ª Zona: Posto Murici, BR 316 - Cabrobó;
118ª Zona: Terminal Integrado de Passageiros - TIP, rodovia BR 232, km 15 - Curado - Jaboatão dos Guararapes;
121ª Zona: Escola Modelo de Gaibu/Enseada - Profª Maria Thamar L. Fonseca, rodovia PE 28, km 8,8 - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho;
149ª: Aeroporto dos Guararapes, av. Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n - Imbiribeira - Recife

Termina nesta quinta-feira (25) o prazo para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizem a situação. Sem isso, o título será cancelado e o eleitor não poderá, por exemplo, obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições governamentais.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral levando documento oficial com foto, título de eleitor, comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou dispensa. O eleitor pode consultar sua situação e verificar se existe alguma pendência na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

 

Os eleitores que vivem no exterior e desejam regularizar a inscrição devem comparecer à repartição consular ou à Embaixada do Brasil que atenda à sua localidade. Também é preciso levar um documento oficial de identificação. Esses eleitores podem optar por comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.

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Segundo dados do TSE, até a última sexta-feira (19) apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência regularizaram a situação. Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado em 2013: 372.691. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 145.992 eleitores nessa situação, e a Bahia, com 132.912.

O prazo que se encerra nesta quinta (25) não se aplica aos eleitores do Distrito Federal, onde não houve eleições em 2012. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo para o recadastramento biométrico, que é até o dia 31 de março de 2014.

De acordo com o TSE, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados em 2011, por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.

Os eleitores que não justificaram a ausência na eleição do segundo turno, ocorrido neste último domingo (28), têm até 27 de dezembro para apresentá-la nos postos de votação ou nos cartórios eleitorais.

O formulário para justificativa pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais eleitorais de cada Estado. Já os eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno têm até o dia 6 de novembro como prazo.

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Quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.

No próximo domingo (28), ocorrerá segundo turno das eleições municipais em 50 cidades brasileiras. Apesar de Pernambuco não estar incluso, os eleitores que votam em municípios onde haverá 2º turno e não estiverem em seus domicílios eleitorais deverão justificar a ausência.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) colocará à disposição postos exclusivos de justificativas na data da votação. Caso o eleitor não faça a justificativa no domingo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para fazê-la, em dias úteis, em qualquer cartório eleitoral do país.

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Saiba onde justificar a ausência da votação:
1 - Antiga sede do TRE, na av. Rui Barbosa, 320, Graças, Recife/PE (2 urnas), sob a responsabilidade da 8ª Zona Eleitoral de Recife;
2 - Praia de Porto de Galinhas em Ipojuca/PE (5 urnas), sob a responsabilidade da 16ª Zona Eleitoral de Ipojuca;
3 - Terminal Integrado de Passageiros - TIP (1 urna), sob a responsabilidade da 118ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes;
4 - Aeroporto Internacional dos Guararapes (7 urnas), sob a responsabilidade da 149ª Zona Eleitoral de Recife;
5 - Gaibu no Cabo de Santo Agostinho (5 urnas), sob a responsabilidade da 121ª Zona Eleitoral do Cabo;
6 - Fernando de Noronha (4 urnas), no local indicado pelo posto de atendimento ao eleitor da 4ª ZE.

O requerimento de justificativa pode ser impresso previamente pelo site do TRE-PE.
 

Faltam apenas 13 dias para as eleições municipais. Quem estará fora do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência. Os únicos locais onde não haverá votação serão em Fernando de Noronha e no Distrito Federal, onde algumas sessões funcionarão apenas para receber as justificativas.

Os eleitores deverão entregar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. O documento pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Se quiser imprimir, clique AQUI. Também será necessário apresentar um documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação ou certificado de reservista) e o título de eleitor. Quem não puder comparecer no dia 7 de outubro poderá fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral do Brasil, no prazo de 60 dias (a contar a partir do dia da eleição). Depois disso, a ausência também poderá ser justificada, mas será necessário pagar uma multa.

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Eleitor no exterior - Ao todo, 250 mil eleitores brasileiros que residem em outros países estão cadastrados para a votação no exterior. Mas, como se trata de eleições municipais, eles não votarão. Esses eleitores só vão às urnas para escolher o presidente da República e o vice.

Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se estiverem no exterior terão que justificar o voto no prazo de 30 dias depois do retorno ao País. Eles também podem enviar a justificativa pelos Correios. Nesse caso, basta enviar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, juntamente com a cópia do documento de identificação e uma prova do motivo alegado. Os documentos devem ser encaminhados para cartório do município onde vota. Confira os endereços dos cartórios nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. A justificativa terá que ser feita em cada turno e deverá ser postada até 60 dias depois de cada turno. O TSE recomenda que o eleitor guarde o comprovante de registro de expedição da correspondência.

Situação irregular - O eleitor que não votar e não justificar a ausência ficará em situação irregular diante da Justiça Eleitoral. Nesse caso, ele não poderá inscrever-se em concurso ou tomar posse de cargo ou função pública, receber vencimentos de empresa pública, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras proibições.

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