Tópicos | Quitação Eleitoral

O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a na página do órgão na internet e clicar na aba “Eleitor” e, em seguida, no link “Débitos do eleitor”.

Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.

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Ao efetuar o pagamento da guia, o eleitor terá que se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, era necessário ir ao cartório também para impressão da GRU.

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas tem até esta segunda-feira (4) para solicitar a regularização da inscrição junto ao cartório eleitoral e à Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (CAEC), no Forte das Cinco Pontas. 

Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral terá como sanção os seguintes impedimentos: tirar passaporte, candidatar-se a concurso público ou matricular-se em instituição de ensino oficial ou participar de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família.

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Para consultar se o seu documento está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A quitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

Jaboatão dos Guararapes - Apesar de o dia 4 de maio ser feriado em Jaboatão dos Guararapes (pelo aniversário da Cidade), a Central de Atendimento ao Eleitor, que fica dentro do Fórum municipal, vai funcionar normalmente, ou seja, das 8h às 16h.

Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4) para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.

Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.782.034 eleitores que precisam procurar a Justiça, apenas 46.042 (2,58% do total) normalizaram a situação.

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Essa quitação está prevista na Resolução 23.419 do TSE. A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

A relação dos faltosos não contabiliza os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no portal do TSE.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos até 5 de junho a relação de todos os devedores de multa eleitoral. As informações embasarão a expedição das certidões de quitação eleitoral, alvo de recusa a registros de candidaturas.

A multa eleitoral é aplicada pela Justiça Eleitoral no caso de descumprimento de sua legislação. Os filiados a partidos políticos que desejam se candidatar, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura.

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Lista – De acordo com a Lei das Eleições o acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral deve ser feito com a utilização do sistema Filiaweb, mediante habilitação dos usuários dos diretórios nacionais e regionais das agremiações.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

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