Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4) para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.
Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.782.034 eleitores que precisam procurar a Justiça, apenas 46.042 (2,58% do total) normalizaram a situação.
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Essa quitação está prevista na Resolução 23.419 do TSE. A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
A relação dos faltosos não contabiliza os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no portal do TSE.
O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.