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A Prefeitura do Recife (PCR) se comprometeu em realizar um estudo de espaços que podem ser readequados para quem anda de skate e patins. A medida foi tomada depois que a prefeitura proibiu a circulação de skatistas e patinadores na orla de Boa Viagem, em adequação a lei estadual 12.321, conhecida como Lei da Praia.

A decisão ocorreu após uma reunião entre os secretários de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, o de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti, e esportistas das duas modalidades na noite desta terça-feira (26). Além de estudar um novo local, a está previsto o lançamento de uma campanha educativa para conscientizar a população sobre os direitos e deveres dos cidadãos com relação ao esporte.

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Os secretários se reunirão novamente com a comissão para apontar as primeiras providências que serão tomadas, na quarta-feira (3). O grupo foi convidado a acompanhar de perto todas as ideias e iniciativas que a Prefeitura irá tomar com relação a esse assunto. 

Com informações da assessoria

A Lei da Praia nº 12.321 de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (DEM) começou a ser aplicada em Recife. A norma que a Secretaria de Segurança Urbana do Recife orientou a Guarda Municipal a cumprir proíbe o uso de skate nas orlas das praias pernambucanas e também o acesso de carros, motocicletas e animais na areia. Segundo o parlamentar a exigência melhorará “a nossa degradada orla”, afirma.

A norma foi criada desde 2003, quando o democrata era deputado estadual. Na época, ele teve a Lei aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que visava criar normas disciplinadoras de utilização da orla, protegendo o meio-ambiente e o patrimônio turístico e paisagístico em Pernambuco. Mesmo com 10 anos de existência e aprovada pela Alepe a proposta não vinha sendo aplicada.

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Segundo o parlamentar, a praia do Pina serve como um exemplo emblemático do descaso do Poder Público "com a área de lazer mais democrática da cidade". "Constantemente são flagrados carros e motocicletas estacionados na areia, além de animais de estimação dividindo espaço com crianças. Pior ainda é ver ambulantes e suas carroças acopladas a botijões de gás. Espero que essa medida da secretaria municipal venha a melhorar a nossa degradada orla", afirmou o democrata. 

O artigo 6º da Lei da Praia define que: "A fiscalização da presente Lei, deverá ser feita pelos órgãos competentes das Prefeituras Municipais com o respectivo apoio da Polícia Militar de Pernambuco". Já o artigo 7º acrescenta: "As penalidades para o não cumprimento da presente Lei será de apreensão do respectivo bem ou animal, e sua liberação se dará após o pagamento de uma taxa que será fixada e recolhida através da Municipalidade, na forma definida por decreto do prefeito", diz parte da norma.


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Como noticiado pelo Hall Social, começou a ser aplicada, na orla de Boa Viagem, a Lei da Praia (lei estadual nº 12.321), que, entre outras coisas, proibe a circulação de patins e skates em toda a sua extensão. Desde 2003 que esta restrição existia, no entanto, como não havia fiscalização, a prática era "autorizada".

Para o skatista Henrique César, do coletivo Picos e Pistas, a decisão é um retrocesso. "O governo que diz que quer estimular que as pessoas se locomovam de outra forma, deixando os carros em casa, toma uma decisão de coibir o uso de skates e patins. Em outros lugares onde a circulação pelo calçadão é proibida, existem faixas exclusivas para bicicletas que também são apropriadas para os nossos equipamentos, mas aqui não, então ficamos sem espaço", critica ele.

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Segundo Henrique César, alguns skatistas já foram ameaçados de multa e apreensão do equipamento. "Boa Viagem estava virando polo de prática de skate, principalmente a versão long  board (que a prancha é mais comprida) e alguns usam como meio de transporte mesmo. É uma pena este retrocesso", afirma.

A Lei da Praia, que segundo o texto "Cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meioambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano", também proíbe a circulação de animais na faixa de areia, das 8h às 16h, e a prática de frescobol e futebol nos meses de janeiro, julho e dezembro (meses de férias escolares).

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