Tópicos | Lei do Mandante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.205, também conhecida como Lei do Mandante, que altera as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, a nova legislação dá ao time dono da casa o poder de celebrar contratos para a veiculação do jogo sem a necessidade de consenso com a equipe adversária.

A sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte (nº 9.615), março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida. Na nova regra, caso o evento não tenha mando de campo definido, o direito será de ambos os clubes.

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Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, a chamada "emenda Globo" foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração. Anteriormente, a emissora publicou uma carta apoiando a mudança, mas ressaltou a necessidade do cumprimento dos acordos, citando o alto investimento para a realização e reprodução das partidas.

Vale destacar que clubes sem contratos em vigência, como o Athletico-PR, estão livres para negociar seus direitos de arena a partir de agora. No dia 20 de agosto, o Corinthians foi à Justiça para impedir o time paranaense de transmitir a partida entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro. Os paulistas argumentaram ter contrato exclusivo com a Globo e não tinham sido consultados sobre a veiculação das imagens do confronto, vencido por 1 a 0 pelo clube alvinegro.

O próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A. Para equipes da segunda divisão nacional, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.

Em 2020, após a lei ser publicada em forma de medida provisória, o Flamengo decidiu transmitir as suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Argumentando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.

Uma proposta para 2022 já foi feita e a emissora aguarda uma resposta dos clubes, que têm reunião marcada com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) nesta segunda-feira para debater o assunto.

A deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, disse nesta terça-feira (14), que apresentou uma emenda ao projeto de lei 2.336, conhecida como Lei do Mandante, para que as torcidas organizadas participem na divisão de verbas dos jogos. A PL foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai ser enviada ao Senado Federal.

"As torcidas organizadas precisam ter direito à participação na divisão da verba dos jogos. Fazem a festa nas nossas arenas e desenvolvem muitas ações sociais junto aos participantes. Por isso, apresentei emenda ao PL 2.336 que trata das regras para negociar transmissões", disse a deputada petista no twitter.

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Nos comentários da postagem os seguidores se dividiram. Alguns apoiavam a medida, outros não, e criticavam a atitude. "Perfeito, tem que tirar os rios de dinheiro dos times e dos empresários que tão corrompendo o futebol. Nós o povo temos que ter participação tbm, o Brasil não é dos ricos", disse um seguidor.

"Parabéns pela grande iniciativa em pautar a importância da participação das torcidas organizadas no cenário futebolísticos no Brasil, esse recurso dará mais força pra essas instituições continuar fazendo festas nas arquibancadas e auxiliar as comunidades mais carentes do Brasil", disse outro. Desde fevereiro de 2020 em Pernambuco as torcidas organizadas estão extintas por conta da violência nas ruas.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), a PL 2336/2021, conhecida como Lei do Mandante, que altera a relação dos clubes e seus direitos de transmissão de jogos. 432 deputados votaram a favor do texto, enquanto 17 foram contra. O projeto de lei segue agora para o Senado Federal.

A Lei do Mandante altera as atuais regras dos transmissão dos jogos dando direito ao time dono da casa de negociar individualmente a transmissão das partidas. Atualmente, o funcionamento é com base na Lei Pelé de 1998 em que os clubes, mandante e visitante, precisam chegar a um acordo antecipado para a transmissão coletivamente.

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"Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo", diz o artigo 42-A da PL. O texto original enviado pelo governo federal não previa que os contratos em vigor com a Globo fossem validados, mas houve alterações nesse quesito que garantem o cumprimento do acordo. Depois de tramitado pelo Senado, tendo sido aprovado, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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