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O banco will anunciou nesta terça-feira (24), que a licença parental de 180 dias oferecida pela empresa após o nascimento ou adoção de uma criança passará a valer para todos os colaborados que tenham filhos biológicos, adotivos ou por reprodução assistida, não importando a identificação de gênero.

De acordo com a empresa, o colaborador terá direito à licença mesmo que a composição familiar seja monoparental, em que há apenas uma pessoa, podendo ser uma mulher cis ou trans, um homem cis ou trans e/ou uma pessoa que não se identifica com nenhum gênero, ou biparental, composta por duas pessoas, podendo ser uma mulher cis ou trans, como também um homem cis ou trans

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“Acreditamos que as empresas privadas têm o compromisso social e a capacidade de avançar na pauta sobre a desigualdade de gênero, mesmo antes da legislação brasileira. Temos uma visão igualitária, na qual as responsabilidades sobre uma criança são as mesmas para todas as pessoas”, afirmou Gisele Candido, diretora de Pessoas e Cultura do will Bank.

“Nosso objetivo é buscar uma solução que atenda todas as configurações familiares e identidades de gênero da mesma forma. Todas as composições familiares são contempladas e os períodos serão os mesmos para todos”, completou a diretora de Pessoas e Cultura do banco digital.

A aderência ao benefício é opcional, com possibilidade de usar a licença de uma só vez ou dividir em mais períodos.

“Este é um benefício singular e disruptivo. Ao analisarmos o mercado de trabalho, estamos falando de humanismo, empatia e amor. Vou tirar alguns dias logo após o nascimento da minha filha, em janeiro, em seguida vou me programar com minha esposa para dividirmos todas as tarefas e equilibrarmos as funções de casa e do trabalho”, afirmou o gerente de marketplace, Gustavo Garcia, que aguarda o nascimento de sua primeira filha, Liz.

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019, que estabelece a licença parental compartilhada. 

De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.  

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A proposta também revoga o inciso XIX do artigo 7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o prazo da licença-paternidade de cinco dias.

Na justificação, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho. 

“É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma a autora da proposta.  

Ainda de acordo com a parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições. 

“Aos poucos, vários países estão substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e, assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos, tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado” ressalta Eliziane.  

*Da Agência Senado

 

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