Tópicos | Márcio Lobão

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro. O magistrado entendeu que o caso era de 'rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa', considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada 'Amazonino Vermelho'.

Em decisão datada desta quarta, 9, o magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.

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"O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado" explicou o juiz na decisão. A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.

Já com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de 'condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança'. Assim, o magistrado entendeu que não havia 'suporte probatório' contra o empresário que n~~ao trechos de delação premiada que o citavam.

"Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada", ponderou. O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia 'indícios mínimos de autoria ou participação dolosa'.

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgaram nesta quarta-feira (13) o habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, e mantiveram a liberdade provisória que já havia sido concedida liminarmente no dia 13 de setembro pelo relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - Nº 5038824-27.2019.4.04.0000/TRF.

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Márcio Lobão foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato.

A decisão do TRF-4 foi dada de forma unânime em sessão de julgamento do colegiado ocorrida nesta quarta, 13.

Márcio Lobão é investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo a Lava Jato, ele operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da mulher de Márcio.

A defesa ajuizou o habeas corpus em 11 de setembro, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva.

Os advogados do filho do ex-senador ainda apontaram a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal, conforme decidido pelo Tema nº 990 do Supremo Tribunal Federal.

A defesa requisitou o deferimento de liminar para que Márcio Lobão fosse colocado imediatamente em liberdade.

O desembargador Gebran Neto concedeu o pedido de liminar e revogou a prisão preventiva.

Na sessão desta quarta, a 8.ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido pelo STF no Tema nº 990.

Para continuar em liberdade, Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o País sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.

O relator entendeu que a decisão de primeira instância que decretou a prisão 'carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva' e, dessa forma, 'é viável a concessão de liberdade provisória a Márcio'.

Em seu voto, Gebran também destacou que a proibição de contato com outros investigados não se aplica à mulher e demais familiares de Márcio, como o pai Edison Lobão.

Quanto ao pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu da ordem de habeas corpus.

Para o magistrado, 'não foi verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e houve autorização judicial para a quebra de sigilo'.

Policiais federais prenderam nesta terça-feira (10) Márcio Lobão, filho do ex-senador Edison Lobão, do Maranhão, na 65ª fase da Operação Lava Jato. Márcio e o ex-senador são suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção envolvendo a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e outras empresas como a Transpetro, subsidiária da Petrobras. Também estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Participam da operação auditores da Receita Federal.

De acordo com a Polícia Federal (PF), estão sendo investigados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro decorrentes do pagamento de vantagens indevidas. Entre os suspeitos de receber propina está também o ex-senador Edison Lobão, que foi ministro de Minas e Energia de 2011 a 2014.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os suspeitos teriam recebido R$ 50 milhões de propina da Odebrecht entre 2008 e 2014. Mais 40 contratos, cujo valor chega a cerca de R$ 1 bilhão, estão sendo investigados nesta fase da Lava Jato.

O dinheiro, segundo o MPF, era entregue em espécie a um escritório de advocacia ligado à família Lobão, localizado no Rio de Janeiro. A investigação mostrou que os recursos eram lavados por meio da compra e venda de obras de arte e de imóveis, da simulação de empréstimos familiares e da movimentação de valores em contas abertas em nomes de empresas offshore.

De acordo com os procuradores da Lava Jato, em Curitiba, no período das transações, foi possível verificar um aumento no patrimônio do filho do ex-ministro de mais de R$ 30 milhões. "Por isso, também são alvo dos mandados de busca e apreensão endereços de galeria de arte e de agentes financeiros que atuavam junto a  bancos, como o Julius Bär, gerindo contas de Márcio Lobão no exterior".

O MPF justificou o pedido de prisão de Márcio Lobão, diante das "fortes evidências" do envolvimento dele, por longo período, em "diversas operações de lavagem de capitais e em crimes de corrupção relacionados a diferentes obras públicas e grupos empresariais, bem como os indicativos de que permanece, ainda em 2019, praticando atos de lavagem de dinheiro, motivaram a decretação da prisão preventiva".

"A medida revela-se imprescindível para garantir a ordem pública e econômica, evitando-se a continuidade e a reiteração criminosa, bem como para garantir a aplicação da lei penal", acrescentou. Os procuradores informaram também, durante a entrevista concedida à imprensa na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, que o ex-ministro Edison Lobão, não foi objeto de qualquer medida cautelar nas investigações da Operação Galeria.

Defesa

A defesa de Márcio Lobão informou, por meio de nota enviada à Agência Brasil, que "obteve recentemente acesso ao conteúdo da decisão judicial que determinou sua prisão. Tratam-se de fatos antigos, que envolvem investigações diferentes, sobre as quais não houve nenhuma ação dos investigados a impedir ou dificultar o trabalho do órgão de acusação. Pelo contrário, a defesa, sempre que intimada, prontificou-se a prestar esclarecimentos e colaborar com a Justiça. Diante disto, a decretação de prisão mostra-se desnecessária e viola princípios básicos do direito, que devem ser restabelecidos pelo Poder Judiciário".

 

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