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Diante dos avanços tecnológicos e das mudanças sociais provocadas pela pandemia de Coronavírus, as empresas precisam buscar formas de se adaptar a um novo cenário corporativo. Para saber quais as principais tendências responsáveis por moldar as organizações e descobrir como elas lidam com esse momento de transformação, a empresa global de consultoria, Korn Ferry, realizou um levantamento. No Brasil, os pontos de destaque da pesquisa estão ligados às novas formas de trabalho e ao avanço do marketplace.

Entre os resultados, os especialistas encontraram seis tendências que indicam os principais desafios das empresas. São eles: crescimento das plataformas de marketplace; necessidade de estruturas mais planas e menos hierárquicas; produção personalizada; relação entre as capacidades humanas e o uso de máquinas; trabalho remoto e criatividade para inovar.

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Modelos de trabalho

De acordo com o estudo, em novembro de 2021, 85% das empresas tinham adotado o home-office por conta da pandemia, além disso, como uma projeção para o futuro, as empresas que decidirem seguir com parte dos funcionários nesse regime, terão cerca de 47% do total de pessoas trabalhando remotamente.

Outro dado relevante é que 50% das corporações que participaram do levantamento, alegam enfrentar escassez de candidatos, sendo que a maior dificuldade encontrada está na contratação e retenção de profissionais, principalmente, na área de tecnologia da informação (TI).

Para o diretor da Korn Ferry da América do Sul, Fernando Guimarães, no cenário nacional, o maior desafio é a reinvenção dos modelos de trabalho.

“Uma organização que é mais tradicional tem um raio de alcance para os talentos de alguns quilômetros do escritório, já aquelas que estão abertas a interações remotas, passam a ter um raio de alcance de talentos muito maior”, indica.

E quando a pandemia acabar?

Quando questionadas sobre o pós-pandemia, 75% das empresas afirmam que manterão o regime remoto e/ou híbrido de trabalho, o que segundo a pesquisa pode ajudar a aumentar o raio disponível para a busca de funcionários, já que no modelo home-office não há limites geográficos para a realização do trabalho e nem mesmo para seleção de novos profissionais.

“Este ano ainda carrega os impactos da pandemia, mas já é possível notar sinais de recuperação. O sucesso dos negócios depende de uma visão em conjunto de todas as tendências, para que seja possível visualizar o potencial e as oportunidades que cada uma pode oferecer”, finaliza Guimarães.

Com informações de assessoria

O banco digital Next anunciou a abertura de 200 vagas de emprego nos modelos home office, neste primeiro momento, e híbrido a partir de março em São Paulo. As oportunidade são para os níveis júnior até sênior e o maior quantitativo delas é para as áreas de tecnologia e produto. Os interessados podem lançar candidatura por meio do site da seletiva.

No endereço eletrônico também é possível vizualizar os requisitos e exigências para cada vaga ofertada pela empresa financeira. Os selecionados no processo seletivo vão receber, além de salário compatível com a função, benefícios como Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação e Vale Refeição Vale, Transporte Seguro de Vida, Participação nos Lucros, Previdência Privada, entre outros.

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A rede de pizzaria Domino's abre inscrições para o programa de estágio para a área de tecnologia. A iniciativa, batizada de Brotinhos Tech, recebe candidaturas, por meio do site do programa, até 7 de fevereiro. Podem participar da seletiva estudantes com previsão de formatura entre junho de 2023 e dezembro de 2024.

Além desse requisito, são aceitas inscrições de alunos a partir do 3º período de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Rede de Computadores, Banco de Dados e áreas correlatas.

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O processo seletivo conta com testes online e entrevista. Os participantes selecionados receberão, além de bolsa, benefícios como vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, entre outros. O contrato tem duração de dois anos e o estágio é oferecido em formato híbrido, ou seja, presencial e home office. 

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) anunciou, nesta sexta-feira (26), a aprovação do calendário acadêmico, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), do ensino de graduação presencial e educação à distância do próximo semestre letivo, previsto para iniciar em 31 de janeiro de 2022.

De acordo com Resolução 28/2021, o semestre letivo 2021.2 terá 17 semanas nos campi Recife, Caruaru e Vitória e as disciplinas poderão ser ofertadas em três formatos: 70% de atividade presencial, tanto nas disciplinas práticas quanto nas teóricas, e até 30% de carga horária remota assíncrona.

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A UFPE assegura que todas as atividades seguirão o Plano de Retomada da instituição quanto aos protocolos de biossegurança. No calendário aprovado também fica garantido um recesso de três semanas ao final do próximo semestre letivo. As aulas do semestre 2022.1 estão previstas para o dia 20 de junho de 2022, para todos os cursos presenciais e EAD.

No entanto, a proposta para as formações presenciais pode ser alterada, por decisão do Conselho, que levará em consideração a crise sanitária da Covid-19. A flexibilização se baseia na Lei nº 14.218/2021, sancionada pela Presidência da República.

*Por Thaynara Andrade

Com a pandemia de Covid-19, a sociedade teve que buscar alternativas para evitar a disseminação do novo vírus. No mundo do trabalho, o caminho mais viável foi a adoção do modelo home office, em que diversas empresas precisaram seguir com suas atividades a distância. Todavia, mesmo hoje, com 50% da população adulta totalmente vacinada no Brasil, muitas empresas, depois desse período de adaptação, estão cogitando seguir com suas atividades nesse modelo, ou até mesmo implementar um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

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Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, essa decisão envolve questões mais complexas do que apenas a escolha da empresa em permitir a alternância entre trabalho home office e presencial, é preciso se atentar a legislação trabalhista:

"Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que o trabalhador pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambos", explica a gerente da Confirp.

Ela conta que como não existe uma legislação específica aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido sem buscar respaldo jurídico. A gerente de RH acredita que esse modelo será o futuro do trabalho. A partir do momento que as empresas conseguirem o apoio da lei, o ideal é adotar o home office em 25% da carga horária dos colaboradores.

A empresa que decidir pela opção de modelo híbrido ou totalmente home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que para adotar a modalidade home office é indispensável constar essa relação trabalhista no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

"Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos que o trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.”, explica Cristine.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, a preocupação com a medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, não correndo o risco de sofrer nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional".

Por fim, mais um ponto importante é que a empresa não possui obrigação de arcar com custos de (água, luz, telefone, e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador). A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração dos custos que o colaborador terá ao transferir suas atividades para o ambiente domiciliar. Caso seja decidido esse apoio financeiro, é preciso que os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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