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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, na próxima terça-feira (10), duas sabatinas de indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Às 10h, os senadores vão arguir Emmanoel Campelo de Souza Pereira, indicado pela Câmara dos Deputados para ser reconduzido ao CNJ no biênio 2014-2016. O processo foi relatado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Já a partir das 14h30, a CCJ volta a se reunir para deliberar, desta vez, sobre a indicação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi. O parecer sobre a indicação de Andrighi — que deverá exercer o cargo de Corregedora Nacional de Justiça no biênio 2014-2016 — foi apresentado, na última semana, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).

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“A aprovação do nome da ministra Nancy Andrighi para o Conselho Nacional de Justiça vem no passo do grito das ruas. Um grito que não exige, necessariamente, a produção de novas sementes legais, mas a semeadura do aparato legal já existente. Uma semeadura sem discriminações. Uma semeadura sem a impunidade que fertiliza as nossas maiores mazelas políticas e sociais”, afirmou o peemedebista no parecer.

Na ocasião, o presidente do CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), comentou que, pela primeira vez, o CNJ vai ter uma corregedora egressa da justiça estadual, conhecedora, portanto, das maiores dificuldades das primeira e segunda instâncias judiciais.

“Ela terá o papel de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário” observou Vital.

Os senadores aprovaram em plenário o texto principal do projeto de lei que estabelece regras para a criação de municípios. A matéria, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), contou com a articulação do líder do PT no Congresso, Humberto Costa, depois que a Presidência da República vetou proposta anterior que tratava do tema. O petista avalia que as imperfeições observadas pelo Poder Executivo no texto foram corrigidas. Ele comemorou a aprovação da matéria, pois avalia que, em muitos casos, as políticas públicas poderão chegar com mais eficiência ao cidadão que vive longe dos centros de suas cidades.

Três emendas ao PLS 104/14 ainda serão apreciadas pelo Senado antes da matéria seguir à Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer na próxima semana. Somente dois senadores votaram contra a medida. O tema já vinha sendo bastante discutido entre os parlamentares nos últimos meses. O deputado José Augusto Maia (PROS-PE) também ajudou a articular e informar aos parlamentares sobre os benefícios do projeto.  

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A principal inovação do novo texto apreciado no plenário é a elevação do quantitativo populacional mínimo necessário à criação de um município. As novas cidades nas regiões Sul e Sudeste deverão ter pelo menos 20 mil habitantes, enquanto no Nordeste o mínimo será de 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte a população do novo município terá que ser superior a 6 mil. Além disso, o texto aprovado ontem também delimita área mínima para a criação de um município: 200 km² em localidades do Norte e Nordeste e 100 km² para as demais regiões. 

Humberto citou vários casos em que o desmembramento de um município é a medida ideal a ser tomada. “Em Pernambuco nós temos vários distritos que têm a aspiração de se desmembrar; aspiração justa e adequada. É justa porque muitas vezes politicamente a força está mais concentrada no distrito do que na própria sede. Em alguns lugares a distância entre o distrito e a sede também não permite que as políticas públicas do município possam chegar àquele distrito. São várias as situações que precisam ser levadas em consideração”, afirmou o petista.

O projeto, relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), mantém a obrigatoriedade da elaboração de estudos de viabilidade econômica da localidade a ser criada. O texto também exige que 3% da população dos municípios envolvidos assinem requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação.

 

Começou a tramitar no Senado novo projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a criação de municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014) faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLS 98/2002), aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.

A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

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Para o autor, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.

Ao apresentar o projeto à Mesa do Senado, na quarta-feira (26), o senador Mozarildo também apresentou um requerimento para que a matéria tramite em caráter de urgência. A expectativa do senador é de que o projeto seja aprovado no Senado já na próxima semana.

"Espero que esse acordo funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de maneira rápida",  disse o senador. O exame do projeto começa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Regras

Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às assembleias estaduais estão entre as regras sugeridas no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme elevam-se as densidades das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas regiões Sul e Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.

O requerimento para a criação de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.

O projeto também tenta garantir que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal. Mozarildo também destaca, em seu projeto, que os novos municípios devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.

Veto

Ao vetar o PLS 98/2022, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O temor era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.

Na justificativa do PLS 104/2014, o autor registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.

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