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Atos de racismo, machismo e assédio sexual em estádios e ginásios de Pernambuco vão render uma multa de até R$ 1 mil ao infrator e R$ 20 mil aos clubes. A Lei estadual 17.522/21 foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10).

A proposta do autor, o deputado estadual João Paulo Costa (Avante), é extinguir as práticas discriminatórias com a volta de 100% da capacidade em eventos esportivos.

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“Com a pandemia, houve uma redução de 53% das ocorrências de racismo no futebol em 2020. A volta do público aos estádios reacende a necessidade de desestimular as práticas preconceituosas dentro desses ambientes”, destacou. 

A gravidade dos ataques pela condição de gênero também foi apontado pelo parlamentar.

“É inadmissível que, nos dias de hoje, as mulheres ainda não se sintam seguras para frequentar lugares esportivos sem sofrer assédio”, disse.

Penalidade

A lei prevê multa entre R$ 500 e R$ 1 mil para os torcedores identificados; Já os clubes, agremiações e administradores dos estádios e ginásios vão desembolsar a multa fixada entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Em casos de reincidência, o valor duplica de acordo com a gravidade e as circunstâncias do preconceito preticado.

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