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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou um projeto de decreto legislativo para suspender o trecho da medida 10.977 de 2022, e permitir apenas a inclusão do nome social, ou seja, o nome que a pessoa se identifica, na nova Carteira de Identidade Nacional (RG). A solicitação da parlamentar é fruto da luta por direitos da população transexual e travesti.

“Não podemos permitir que a população trans seja mais uma vez desrespeitada pelo Estado brasileiro. O novo RG brasileiro precisa garantir o direito à identidade de gênero e respeitar a diversidade das pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”, diz Hilton.

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Na última segunda-feira (10), a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criou um Grupo de Trabalho Técnico para propor as devidas mudanças no novo modelo do RG. O grupo promete discutir os campos "sexo" e "nome social" do documento.

Em novembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) disse que a inclusão do nome de registro antes do social e o campo “sexo” podem causar “exposição vexatória e inegável constrangimento“, principalmente para pessoas transgênero.

Através de suas redes sociais, a deputada falou sobre sua proposta. "Protocolei um projeto de Decreto Legislativo para mudar a lei de Bolsonaro do novo RG. A lei coloca, acima do nome com o qual a pessoa se identifica, o nome morto. Não podemos aceitar termos nossos direitos negados até em nossos documentos", escreveu.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que características do novo modelo da carteira de identidade, previstas em decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro, estimulam "violações dos direitos humanos" contra pessoas trans. A indicação se dá em razão de o novo modelo estabelecer que o nome civil deve ser disposto antes do nome social, junto da inserção de sexo.

"O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa", afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as ponderações feitas em nota técnica visam não contribui com atuação do órgão no bojo de ação civil pública, mas também auxiliar a Equipe de Transição do governo eleito, "no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto".

O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.

É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em "constrangimento", em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.

Para o MPF, com averbação do nome e/ou gênero em cartório, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. "Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie", explica o órgão.

Segundo Vilhena e Dias, o uso do nome social por pessoas trans, que não se identificam com o nome e/ou o sexo registrais, "integra o processo de reposicionamento delas dentro da estrutura social". Os procuradores ressaltam que o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação.

"É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária", frisam.

Ambos apontam ainda ausência de registro de diálogo entre a administração pública e entidades representantes da comunidade LGBTI+ para a construção do novo modelo de Carteira de Identidade. Segundo o MPF, "rompeu-se com os mecanismos de participação social na gestão democrática das políticas públicas".

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto nesta quarta-feira (23) que estabelece para os cidadãos uma carteira de identidade nacional. O número do CPF passará a ser adotado como padrão de identificação no País. A substituição será gradativa e as pessoas não precisam procurar os órgãos que emitem os documentos neste momento.

Os institutos estaduais responsáveis pela emissão têm até março do ano que vem para estar aptos ao novo serviço. Os cidadãos terão dez anos para atualizar a documentação. Haverá versão física e digital do documento.

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A medida, segundo o governo, tem o objetivo de desburocratizar o acesso e evitar fraudes. Com o novo decreto, o governo pretende acabar com a possibilidade de emissão duplicada para a mesma pessoa em Estados diferentes. Hoje, cada unidade da federação pode emitir uma carteira.

De acordo com o secretário especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes da Silva, o novo documento terá um código QR no qual as pessoas poderão incluir as informações pessoais que poderão ser acessadas por instituições públicas e privadas.

"O código será abastecido com aquilo que o cidadão autorizar. A nova carteira segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", destacou.

Assim como a atual carteira de identidade, o novo documento poderá ser utilizado para viagens internacionais por países do Mercosul. No entanto, não substitui o passaporte nem nenhum outro documento, como a Carteira Nacional de Habilitação. A emissão do novo documento será gratuita.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo passa a emitir, a partir desta terça-feira (20), um novo exemplar do Registro Geral (RG). A carteira de identidade paulista atenderá aos padrões citados no decreto federal 9.278 de 2018, que iguala os modelos do documento em todo o país. Os estados da federação têm até março de 2020 para obedecer à resolução.

Além de possibilitar a inclusão do nome social sem precisar alterar o registro civil, o documento terá tamanho menor do que o atual e poderá apresentar mais informações do cidadão, caso opte por incluí-las. Junto com o número do RG, a carteira de identidade pode ter os números do título de eleitor, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do Certificado Militar, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do documento de identidade profissional, do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e de dados como o Núcleo de Identificação Social (NIS), Programa de Integração Social (PIS) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Na nova cédula, também será possível inserir códigos indicativos para pessoas portadoras de necessidades especiais e dados referentes ao Código Internacional de Doenças (CID).

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No estado de São Paulo, a emissão será feita em todos os postos do Poupatempo (com hora marcada) e serve tanto para quem já tem o documento como para quem vai tirar a carteira de identidade pela primeira vez. As cédulas de identidade do modelo antigo continuam valendo normalmente.

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