Os cinemas da cidade do Recife, com salas de exibição em terceira dimensão (3D), estarão obrigados a fazer a higienização adequada dos óculos oferecidos aos espectadores. A exigência faz parte da Lei Municipal 17.777/2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nessa terça-feira (13).
A limpeza dos óculos deve ser feita de acordo com as recomendações dos fabricantes e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo. O procedimento deve ser repetido entre cada sessão. A determinação pretende garantir maior conforto, saúde ao público e não deve gerar custos adicionais.
##RECOMENDA##Apenas os estabelecimentos que fazem uso dos óculos descartáveis estarão isentos das exigências. Caso não cumpra a determinação, os cinemas estarão sujeitos a aplicação de multa equivalente a R$ 5 mil, suspensão temporária da atividade (reincidência), e até cassação de licença de funcionamento, conforme o artigo 56, do Código de Defesa do Consumir.