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A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) foi condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo e obrigada a realizar concurso público no prazo de um ano. A decisão foi tomada pelo juiz Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda.

Na ação movida contra a empresa ficou comprovado que a Empetur não vem realizando concursos públicos, tendo seu quadro funcional composto por trabalhadores comissionados, temporários ou cedidos por outros órgãos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura fraude trabalhista.

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“A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, afirmou a procuradora Janine Rêgo de Miranda.

Além da multa, o órgão de turismo não poderá mais firmar contrato com novos funcionários diretamente ou por comissão, para os cargos de gestor, assessor jurídico, executivo sênior, assessor administrativo, secretária executiva, agente de negócios e assistente técnicos. 

A empresa também fica impossibilitada de admitir, para as demais funções, novos trabalhadores temporários, incluindo, por exemplo, as secretárias bilíngues. Para ambos os casos, foram determinados prazos de um ano para a realização de concursos, sob pena de multa no valor R$ 20 mil para cada contratação irregular.

Por fim, o MPT solicitou judicialmente suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo. A justiça acatou parcialmente o pedido, estabelecendo o prazo de um ano para a realização de concurso para as vagas e, consequentemente, rompimento de contrato. Foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Com informações da assessoria

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