O Projeto de Lei 5068/19 determina que cada partido poderá registrar, nas eleições proporcionais, número de candidatos equivalentes ao número de cargos em disputa. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também limita a apresentação de vagas aos partidos, acabando com as coligações nas eleições proporcionais (para o Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores).
A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje permite que o partido ou coligação registre até 150% do número de vagas abertas nas eleições proporcionais.
##RECOMENDA##Por exemplo, se houver 30 cargos em disputa, o partido ou coligação pode apresentar até 45 candidatos. Em alguns casos, segundo a lei, as coligações podem apresentar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
“Listas tão grandes, se por um lado permitem maior soma de votos para atingir o coeficiente eleitoral, por outro propiciam a proliferação de candidaturas inviáveis ou figurativas, o que prejudica a compreensão do eleitor e representatividade da democracia”, disse o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), autor do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
*Da Agência Câmara Notícias