Tópicos | pessoa com deficiência oculta

O Senado aprovou, no último dia 15, o projeto de lei (PL) 5.486/2020, que formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A intenção do PL é garantir que pessoas com deficiência não visível, como surdos, autistas, entre outros, possam ser identificados socialmente, garantindo mais direitos a esse grupo, evitando situações desconfortáveis.

Como surgiu?

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Segundo informações, as primeiras ideias do objeto teria surgido em 2016 por funcionários de um aeroporto em Londres, na Inglaterra, que pensaram em uma forma de identificar de maneira visual quais eram os passageiros com deficiência oculta, para que ele pudessem ter acesso à fila prioritária e outros acessos, mas sem o risco de serem abordados por seguranças.

A iniciativa se espalhou para outros lugares, e atualmente é utilizado em diversos países, e também já é reconhecido em alguns municípios do Brasil.

Quem pode usar?

Deficiências ocultas são aquelas que não se pode perceber tão facilmente. Pessoas autistas, surdas, com fibromialgia, e outras pessoas neurotípicas se encaixam no grupo, podendo se estender para outras condições.

Um debate recorrente entre as pessoas neurodivergentes é acerca do uso do cordão com estampa de girassóis de um lado, e estampa do infinito do outro. Dessa forma, é possível identificar de forma mais evidente.

Por que o PL é necessário?

Sendo instituído nacionalmente, o cordão de girassóis é uma garantia de que os direitos do grupo serão cumpridos, seja pela sociedade no geral, ou por estabelecimentos públicos e privados. Uma das justificativas para a aprovação do PL é que pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário. Ainda há o risco de elas serem desassistidas em situações de emergência.

É obrigatório o uso?

O uso do cordão à mostra não é obrigatório, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

*Com informações da Agência Senado

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