A Ford Motor Company e a prestadora de serviço MSX International do Brasil deverão pagar R$ 750 mil de indenização pela morte de piloto de testes, ocorrida em 2011 na pista da montadora em Tatuí-SP. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu os agravos das duas empresas e o pagamento deverá ser feito à viúva e filhos da vítima.
O acidente envolveu dois pilotos que testavam os carros. O profissional que conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, se chocou contra um Ford Focus dirigido por um colega, que ingressou na contramão. A MSX International, que é a empregadora formal, e a Ford alegaram que a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro funcionário, o que afastaria suas responsabilidades.
##RECOMENDA##No primeiro grau, foi deferida uma indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas-SP, que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto até a data em que completaria 73 anos. Com base em testemunhas, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, o que teria contribuído para a colisão. Para o tribunal, a MSX e a Ford não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto.
O relator do recurso das empresas ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que foram demonstrados os elementos necessários à responsabilização, nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização. Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”. Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas as empresas apresentaram recursos com o objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.