Tópicos | PL 6066/16

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou hoje (12) a proposta que estabelece a regulamentação do repasse de multas ao Fundo do Idoso, aplicadas com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Esta lei determina que todas as multas, sejam provenientes de infrações administrativas ou aplicadas no processo judicial, devem ser destinadas ao Fundo do Idoso ou ao Fundo Municipal de Assistência Social.

A proposta aprovada é substitutiva do relator e deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) ao Projeto de Lei (PL) 6066/16, do deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP). De acordo com o PL, a verba será destinada proporcionalmente aos municípios onde foram aplicadas as multas. 

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Segundo o relator, os tribunais de contas deverão fiscalizar anualmente a aplicação dos recursos. “Foi conferida ao Ministério Público uma prerrogativa que compete aos tribunais de contas, de acordo com a Constituição Federal, a devida fiscalização das multas destinadas aos fundos”, afirmou.

A proposta será analisada de forma conclusiva pela comissão de Finanças e Tributação e pela de Constituição, Justiça e Cidadania.

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