O plano de ação da Lei Paulo Gustavo (LPG) em Pernambuco foi aprovado nesta segunda-feira (12), liberando R$ 100,1 milhões para a cultura no estado. O orçamento do setor, para 2023, sobre de R$ 115,4 milhões para R$ 215,5 milhões.
A Secretaria de Cultura vai distribuir a verba da lei para a cadeia produtiva do estado, seguindo diretrizes de descentralização e acessibilidade dos recursos, mediante mecanismos como editais de fomento, premiações e incentivo.
##RECOMENDA##Segundo a governadora Raquel Lyra (PSDB), a gestão estadual pretende cumprir os prazos para receber e repassar os recursos. “Nosso objetivo é viabilizar a chegada dos recursos na ponta, no setor cultural, o quanto antes. Pernambuco terá o quinto maior repasse, do País, de recursos da Lei Paulo Gustavo, e a nossa responsabilidade é fazer desse montante um instrumento de multiplicação cultural com eficiência e transparência”, comentou.
Parte dos recursos serão encaminhados para equipamentos culturais de responsabilidade do estado, como o Cinema São Luiz, o Museu da Imagem e do Som de Pernambuco (Mispe), ambos no Recife, e o Theatro Cinema Guarany, em Triunfo. Fechado desde 2022, o Cinema São Luiz, inclusive, já vem recebendo atenção especial da gestão, com assinatura de contrato para obras emergenciais.
Cinema São Lui. Foto: Julio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo
Elaboração de editais
De acordo com o secretário de Cultura Silvério Pessoa, a pasta já está elaborando editais para que a verba seja distribuída.
“A equipe da Secult-PE já está elaborando os editais. A Gerência de Territorialidade e de Equipamentos está dando todo o suporte aos municípios para que eles elaborem também seus planos de ação. Os Municípios de Pernambuco também possuem destinação de recursos da Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 84,936 milhões. Nossa intenção é que a maioria, todas, todos e todes tenham acesso ao fomento do Audiovisual e em todas as linguagens e a periferia. Estamos felizes”, afirma.
Distribuição de recursos pela LPG
A Lei Paulo Gustavo tem como pressuposto também desconcentração territorial, com a seguinte distribuição: 20% para a macrorregião do Sertão; 20% para o Agreste; 20% para Zona da Mata; e 40% destinado à Região Metropolitana. Os projetos que possuírem iniciativas de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência contarão com um repasse de, no mínimo, 10% a mais.
Os instrumentos da execução da Lei em Pernambuco contarão com ações afirmativas, com indutores de 20% para pessoas pretas, pardas ou indígenas; 20% para mulheres cis ou trans/travesti; 15% para povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; 5% para pessoas com deficiência; 5% para pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; e 5% para identidade não cisgênera ou ageneridade.