O Procon-PE fez uma denúncia contra a prática de preços tabelados pelas autoescolas do Recife, que foi levada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que por sua vez acatou o pedido.
Em julgamento, o Cade, por unanimidade, condenou o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco e o presidente do órgão, Luiz de Oliveira Lima Filho, pela prática de infração à ordem econômica, que impede os serviços de autoescola de elaborar, divulgar e fiscalizar o uso de tabela de preços e de dificultar ou impedir a negociação direta e individual.
##RECOMENDA##O sindicato terá que pagar uma multa no valor de R$ 319.230,00; e o presidente do sindicato, no valor de R$31.923,00.
Previsão legal – O artigo 36, da Lei 12.529/2011, determina que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa (inciso I); e exercer de forma abusiva posição dominante (inciso IV).
Já o 3° parágrafo, inciso II, do artigo 36, estabelece que a seguinte conduta caracteriza infração da ordem econômica: promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
Com informações da assessoria.