Tópicos | Quebra de caixa

JOÃO PESSOA (PB) - Uma decisão da Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa proibiu o supermercado Carrefour de cobrar dos funcionários as diferenças encontradas nos caixas. A deliberação é válida para todas as lojas do grupo em todo o país e o descumprimento irá gerar multa diária de R$ 3 mil por trabalhador.

O juiz Clóvis Rodrigues Barbosa ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo por assédio moral contra os empregados operadores de caixas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

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O MPT informou que procurou a administração do supermercado para que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) fosse assinado, mas o Carrefour teria se negado a firmar o compromisso. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Ministério Público entendeu que a empresa estava transferindo aos trabalhadores o risco do empreendimento, já que os funcionários não recebiam adicional por quebra de caixa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 462, proíbe o empregador de “efetuar qualquer desconto nos salários do empregado”, exceto em caso de dolo ou culpa comprovada. Em nota, a assessoria de comunicação do supermercado disse que o Carrefour não comenta processos judiciais em andamento.    

 

 

 

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