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Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), uma mãe de criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) conseguiu ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade sem alteração na remuneração e sem compensação de horário para que ela pudesse cuidar de seu filho.

A mulher exerce o cargo de atendente na empresa AeC Centro de Contatos e tinha, anteriormente, uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mãe de uma criança de quatro anos de idade que necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e afins, o laudo aponta que a presença da mãe é importante.

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A empresa empregadora defende que não há nenhuma previsão legal que defina a redução de trabalho da empregada para acompanhar uma pessoa com deficiência: “Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva. Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto.”

Já a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante afirma que a decisão é essencial para assegurar um desenvolvimento saudável da criança, como dever do Estado de assegurar os direitos humanos de pessoas com deficiência. Para ela, o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência:

“Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança”, declarou a desembargadora.

A turma acompanhou o voto da relatora e diminuiu 50% da jornada de trabalho da funcionária, totalizando 22 horas semanais. A decisão também acatou o pedido de liminar para que a empresa cumpra as novas determinações de imediato. A decisão ainda cabe recurso.

O desembargador Ronaldo Bassil Dower, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), derrubou a decisão que estabelecia fiança de R$ 209 mil para o pai da garota de 16 anos que matou uma amiga com um tiro acidental, no dia 12 de julho, em Cuiabá. O empresário foi preso por posse ilegal de arma, porque tinha registro de dois dos sete instrumentos encontrados em sua casa. Na ocasião, ele pagou fiança de R$ 1 mil.

Com a nova determinação do desembargador, a fiança do empresário foi de R$ 209 mil para R$ 10 mil. Em seguida, o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá deve intimar o pai da adolescente, podendo manter o valor da fiança.

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O caso

A adolescente Isabele Guimarães Ramos foi atingida por um tiro acidental na cabeça disparado pela sua amiga. O caso aconteceu em um condomínio de luxo, em Cuiabá, Mato Grosso. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem que atirou tem a mesma idade da vítima e tinha pego a arma de seu pai, atirador esportivo. O socorro chegou a ser acionado, mas quando o Samu chegou Isabele já estava morta.

Quatro das seis linhas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) estão operando com velocidade reduzida nesta terça-feira (28).

A lentidão ocorre nas linhas 7-Rubi, 8-Diamante, 11-Coral e 12-Safira. A CPTM disse, sem entrar em detalhes, que a redução de velocidade nas vias se deu devido a obras para melhorias nas vias. Na última segunda-feira, (27), uma falha na rede aérea interrompeu a circulação da Linha 7-Rubi por cinco horas. Na última quinta-feira, (23), ocorreu um descarrilamento na Linha 12-Safira.

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A CPTM afirmou que passa por um desafio para realizar as obras e manter o atendimento, e por isso o faz durante finais de semana e feriados. A companhia também disse que todas as sextas-feiras publica em seu site os horários das intervenções para que os passageiros se programem.

 

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