Bombeiros Militares de Pernambuco foram punidos por vender atestados de regularidade a comerciantes. De adordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o tenente-coronel Aurenildo Augusto Ribeiro da Costa, do 2º Grupamento de Bombeiros Militares, situada na cidade de Caruaru, foi acusado dos crimes de corrupção passiva e patrocínio indébito. Ele será excluído da corporação.
O militar solicitava uma quantia em dinheiro para fornecer atestados de regularidade a alguns estabelecimentos comercias, "mesmo sem observância de requisitos legais, com isso recebendo vantagem financeira indevida e infringindo dever funcional".
##RECOMENDA##Ainda segundo a SDS, em apenas um dia, Aurenildo Augusto protocolou e assinou sete atestados. A conduta do tenente-coronal foi julgada e Aurenildo foi considerado culpado.
"A Comissão considerou o Increpado culpado dessas condutas, motivo pelo qual julgou-o incapaz de gozar das prerrogativas de Oficial do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, sob a alegação dele ter afrontado preceitos da disciplina e da ética militar, que o torna incompatível com a condição de militar estadual". Os autos seguem agora ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que ele sofra a perda de posto.
Outro envolvido
Durante as investigações também foi constatado a participação do sargento Ednaldo Gonçalves Sebastião que, de acordo com a SDS, executava o papel de intermediário esporadicamente na comercialização dos atestados.
No documento da secretaria, o sargento aparece como responsável por entregar os atestados a Aurenildo Augusto Ribeiro. Diferente do tenente-coronel, foi sugerido ao sargento apenas uma punição disciplinar pela conduta. Ele foi penalizado com os efeitos administrativos decorrentes da reprimenda de 30 dias de detenção, sem que fique privado de liberdade.