A União deverá pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT) e de Marisa Letícia, e à esposa dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido grampeadas e divulgadas na Operação Lava Jato, comandada pelo então juiz Sergio Moro. A determinação foi proferida pela Justiça Federal.
A juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, considerou, na determinação, que a divulgação dos diálogos determinada por Sergio Moro em 2016 foi ilícita, tendo em vista que eles não tinham nada a ver com as investigações.
##RECOMENDA##A magistrada afirmou que a publicidade das conversas implicou em “verdadeira mácula à personalidade” do casal, “transcendendo o mero aborrecimento”, e que a nora de Lula, Renata de Abreu, relatou o “afastamento de pessoas próximas” e testemunhas disseram que ela passou a adotar “condutas de medo e ansiedade”.
O filho do casal chegou a ser vítima de episódios de violência depois da divulgação determinada por Sergio Moro, e que “parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos”, disse.
Os grampos feitos no âmbito da Operação Lava Jato foram divulgados no dia 16 de março de 2016, dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação do petista logo após a divulgação do conteúdo.