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A União deverá pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT) e de Marisa Letícia, e à esposa dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido grampeadas e divulgadas na Operação Lava Jato, comandada pelo então juiz Sergio Moro. A determinação foi proferida pela Justiça Federal. 

A juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, considerou, na determinação, que a divulgação dos diálogos determinada por Sergio Moro em 2016 foi ilícita, tendo em vista que eles não tinham nada a ver com as investigações. 

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A magistrada afirmou que a publicidade das conversas implicou em “verdadeira mácula à personalidade” do casal, “transcendendo o mero aborrecimento”, e que a nora de Lula, Renata de Abreu, relatou o “afastamento de pessoas próximas” e testemunhas disseram que ela passou a adotar “condutas de medo e ansiedade”. 

O filho do casal chegou a ser vítima de episódios de violência depois da divulgação determinada por Sergio Moro, e que “parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos”, disse. 

Os grampos feitos no âmbito da Operação Lava Jato foram divulgados no dia 16 de março de 2016, dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação do petista logo após a divulgação do conteúdo.

Os advogados de Marisa Letícia Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva e sua mulher Renata de Abreu Moreira ingressaram na Justiça pedindo reparação de danos morais contra a União Federal em razão da divulgação, pelo juiz federal Sérgio Moro, do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas por decisão do mesmo magistrado.

Segundo os advogados, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material colhido deve ser mantido em sigilo, podendo a divulgação configurar a prática de crime.

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“Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso”, informaram, por meio de nota, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, em nota.

Os advogados pedem R$100 mil para cada um dos requerentes. A ação foi protocolada na 1ª Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, em 25 de abril.

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