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O juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, justificou o decreto de prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, no âmbito da investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado na pasta, na necessidade de manter a ordem pública, impedir a reiteração de novas infrações e para a 'conveniência da instrução criminal'.

Na avaliação do magistrado, a adoção de medidas cautelares alternativas, como solicitado pelo Ministério Público Federal, seria 'inadequada e insuficiente' pois 'não teria o condão de se estabelecer como óbice ao exercício de interferência política nas investigações'.

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"Nesse contexto, resta comprovada a existência do 'periculum libertatis', eis que os investigados, em espécie de 'gabinete paralelo', estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva", ponderou o magistrado em despacho assinado na segunda-feira, 20.

Na mesma decisão, o magistrado acolheu outro pedido da Polícia Federal e afastou o sigilo bancários, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2020 e abril de 2022 de Ribeiro, dos pastores Arilton Moura e Gilmar dos Santos, do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, do advogado Luciano Freitas Musse, da filha de Arilton, Victoria Camacy Amorim Correia Bartolomeu, e da esposa do ex-ministro Myran Pinheiro Ribeiro. A medida ainda atingiu quatro empresas.

Os mandados expedidos por Borelli foram cumpridas pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 22, no âmbito da Operação Acesso Pago. Agentes cumpriram cinco ordens de prisão e vasculharam 13 endereços em Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.

No entanto, as ordens de prisão preventiva - contra Milton, Arilton e Gilmar - e domiciliar - contra Musse e Bartolomeu - acabaram revogadas por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado entendeu que não existem, no atual momento processual, 'condições de manutenção' das prisões.

O juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, recebeu 'centenas de ameaças' de apoiadores do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, contra quem o magistrado expediu ordem de prisão preventiva na investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado no MEC com favorecimento de pastores na distribuição de verbas - caso revelado pelo Estadão. Segundo a Justiça Federal do DF, pedidos de investigação já foram encaminhados para a Polícia Federal. O órgão não detalhou de que modo se deram as ameaças.

A PF executou o mandado de prisão preventiva contra Ribeiro, aliado do presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (22), no âmbito da Operação Acesso Pago. Dentro da mesma ofensiva, Borelli também decretou a prisão dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, que tem acesso privilegiado ao governo Bolsonaro, sem ocuparem cargos na máquina pública, e estão no centro do esquema sob investigação sobre o 'gabinete paralelo' no MEC na gestão de Ribeiro.

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Como mostrou o Estadão, desde a prisão do ex-ministro, bolsonaristas recuperam uma decisão do juiz da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, dada em junho de 2020, para tentar minimizar a decisão sobre Ribeiro. Na ocasião, Borelli determinou que Bolsonaro fosse obrigado a usar máscara nos espaços públicos de Brasília - decisão que acabou derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região dois dias depois.

Aliados do presidente insinuam que o juiz teria alguma motivação ideológica para perseguir o chefe do Executivo, mas o histórico de decisões de Borelli não atesta essa tese. O magistrado tem em sua carreira uma lista de despachos contrários a políticos de diferentes partidos, como PT e MDB.

O nome do juiz foi compartilhado pelos perfis do deputado Eduardo Bolsonaro (União Brasil-SP) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o ex-secretário de incentivo à Cultura André Porciuncula classificou o caso como "ativismo judicial". "Sim, o juiz que sentenciou o presidente a usar máscara é o mesmo que mandou prender o ex-ministro Milton", publicou Eduardo Bolsonaro.

Além de juiz federal, Borelli é palestrante e professor de Direito Administrativo em um curso preparatório para concursos. Ele dedica suas redes sociais a promover o curso, chamado Gran Jurídico, mas desde ontem tem recebido comentários como "comunista ativista" e "juiz esquerdista".

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quinta-feira (27), uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

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Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.

 

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