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O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), considerou uma "histeria" associar os projetos de lei orgânica que preveem mais autonomia às polícias civil e militar a um "golpismo", como sugeriram alguns governadores.

Com cerca de 9 mil associados, a Adepol é coautora - junto com a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - de um desses projetos. Segundo os delegados, o objetivo da proposta é blindar a polícia de "interesses partidários" de chefes de Executivos estaduais.

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"A histeria criada, chegando a levantar que o Brasil, com as leis gerais das polícias civis e militares, caminha para um possível golpe em 2022, é uma insanidade tamanha que chega a ser difícil de crer que tal sandice adveio de alguma ingenuidade ou equívoco", disse Laterza ao Estadão. "Somos policiais acima de tudo, prestamos juramento em prol da legalidade e da Constituição Federal. Causou revolta entre os delegados de polícia tal associação imprudente."

O temor rechaçado por Laterza aumentou depois que o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, em 2022, poderia haver no Brasil um "problema pior" que a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos. A declaração foi entendida como "ameaça" e alvo de críticas de autoridades.

A Adepol defende desvincular as polícias civis de programas de governo e reforçar a atuação técnica. Uma maior autonomia, segundo a entidade, "em nada se choca" com o controle externo do Ministério Público nem com a "soberania estratégica" de governadores.

"Não se trata de uma questão corporativista, mas de uma necessidade para a sociedade. Ninguém aguenta mais polícias civis sucateadas. Não há subtração de poderes de decisão de governadores, apenas aperfeiçoamento dos mecanismos de controle para maior profissionalização", disse Laterza.

Uma das mudanças a afetar prerrogativa de governadores é a de que o delegado-geral de polícia passe a ter mandato de dois anos e só possa ser demitido de forma justificada, com aval da maioria dos deputados estaduais. O governador João Doria (PSDB) falou em tentativa de "intimidação". Especialistas em Segurança Pública apontaram risco de "descontrole" do braço armado do Estado.

A proposta será um substitutivo a um outro projeto de lei que já está pronto para apreciação em plenário. O relator deve ser o deputado João Campos (Republicanos-GO), que é delegado e pastor evangélico. Em manifesto, a Adepol diz que apreciar a lei orgânica "não é favor ou concessão política" do governo Bolsonaro, mas um dever previsto na Constituição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) e outras entidades da categoria repudiaram hoje, em nota, as declarações do presidente Jair Bolsonaro em relação à investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Ontem, Bolsonaro disse a jornalistas que o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro seria "amiguinho" do governador do Estado, Wilson Witzel, e insinuou que o governador estaria manipulando as investigações do crime cometido em março do ano passado para envolver o nome do presidente. Os dois devem se enfrentar na disputa presidencial em 2022. "A minha convicção é de que ele (Witzel) agiu no processo para botar meu nome lá dentro", afirmou o presidente durante a compra de uma moto no feriado de Finados, em Brasília.

Dias antes, Bolsonaro havia afirmado que soube por Witzel que seu nome estava envolvido no processo de investigação da morte de Marielle e Anderson, depois que o porteiro do condomínio onde tem casa no Rio, o Vivendas da Barra, ter informado no processo que o suspeito de matar a vereadora teria procurado por Bolsonaro no dia do crime. O presidente, porém, estava em Brasília no dia e nega qualquer envolvimento com o crime.

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Ontem, Bolsonaro também afirmou que obteve os áudios das ligações feitas entre a portaria e as casas do condomínio antes que elas fossem adulteradas, causando a reação de parlamentares da oposição, que pretendem acionar o presidente na Procuradoria Geral da República (PGR) por obstrução de Justiça.

A associação dos delegados destaca que o cargo de chefe do executivo não dá o direito a Bolsonaro de cometer "atentados à honra das pessoas", principalmente das que desempenham funções no interesse da sociedade e não de qualquer governo. "Valendo-se do cargo de Presidente da República e de instituições da União, claramente ataca e tenta intimidar o Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, com intuito de inibir a imparcial apuração da verdade", diz a nota da Adepol.

As entidades reafirmam o apoio irrestrito ao delegado responsável pela investigação e repudiam qualquer intimidação a ele e ao trabalho da Polícia Judiciária. Além da Adepol do Brasil, assinam a nota a Fendepol (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil do Polícia Civil), o Sindelpol-RJ (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), o Sindepol-AM Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas) e a Adepol-PA (Associação dos Delegados de Polícia do Pará).

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quinta-feira (27), uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

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Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.

 

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