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O revisor do caso do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Leandro Paulsen, saiu em defesa do juiz Sérgio Moro durante o seu voto contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao rebater alegações da acusação contra o magistrado, Paulsen disse que não considerou que Moro tenha sido severo ao decidir pela condenação em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo contrário. "70 crimes estavam sendo imputados ao ex-presidente, e o magistrado (Moro) acolheu apenas dois", afirmou.

Ele destacou que a 8ª Turma, assim como Moro, está sendo "extremamente criteriosa" com o caso.

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Paulsen decidiu pela manutenção da condenação de Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, como já havia decidido na primeira instância o juiz Sérgio Moro. Até agora, dois desembargadores já votaram contra Lula e a favor da sentença de Moro, com acréscimo de pena.

O desembargador lembrou que, na peça de acusação, o Ministério Público Federal (MPF) tinha pedido a condenação do petista por três crimes. Paulsen admitiu que há elementos que baseiam a visão dos procuradores, mas decidiu seguir o entendimento de Moro e restringir a aplicação da pena a apenas dois crimes.

Segundo o magistrado, que é presidente do TRF-4, os principais executivos da OAS cuidavam "pessoalmente" das operações envolvendo o triplex destinado a Lula no Guarujá (SP).

"O triplex jamais esteve entre apartamentos à venda e foi reformado para Lula. (triplex) torna evidente benefício pessoal e que se sabia da conta de propina", explicou. O desembargador ainda citou as visitas de Lula ao empreendimento para concordar com a sentença.

Após mais de oito horas de sessão, dois dos três desembargadores que compõem a turma votaram pelo aumento da pena decretada por Moro. Neste momento, o desembargador Victor Laus realiza a leitura do seu voto. Uma decisão unânime contra Lula prejudica as possibilidades de recurso do petista.

No voto de Paulsen, ele acompanhou o relator do caso e defendeu que a pena de reclusão em regime fechado só seja cumprida após todos os recursos serem exauridos na segunda instância, ou seja, no TRF4. Ainda assim, Lula poderia recorrer às instâncias superiores posteriormente.

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, também votou nesta quarta-feira, 24, pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, em julgamento que ocorre em Porto Alegre. A Corte tem maioria para condenar o petista.

"Mantenho uma única condenação por corrupção e uma única condenação por lavagem de dinheiro", afirmou.

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex - em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato.

Leandro Paulsen começou a ler seu voto por volta das 15h. Durante sua fala, o magistrado afirmou que "a lei é para todos".

"O julgamento é realizado por juízes togados, com formação e experiência para atuar equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita do Direito ao caso concreto, mediante criteriosa análise dos fatos. As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaças de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. E se houver, serão criminosas. A linguagem, a lógica, o encaminhamento, não são os do tráfico de influência, da camaradagem, do tapinha nas costas. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas e ser absolvido por ter costas quentes."

Ainda falta votar o terceiro magistrado do colegiado, desembargador Victor Laus.

Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas "tralhas" - como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto.

Se a sentença for confirmada pelo Tribunal da Lava Jato, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Os recursos possíveis, em caso de condenação, são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes - este último recurso só pode ser pleiteado quando a decisão for por maioria e "tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu".

Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.

O revisor da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, vota pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva no caso triplex no histórico julgamento da apelação da defesa do petista, nesta quarta-feira, 24.

"A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações", afirmou o desembargador, que ainda não concluiu a leitura de seu voto. "Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes."

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Com o voto, que precisa ser encerrado pelo desembargador, serão dois votos na 8.ª Turma Penal do TRF-4 - falta apenas o voto do desembargador Victor Laus - pela manutenção da pena de prisão dada a Lula por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

"A corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes", afirmou Paulsen, que votou na sequência do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

O primeiro a votar no processo de revisão manteve a condenação de Moro, negando absolvição pedido pela defesa de Lula, e aumento a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

Paulsen rebateu qualquer ilegalidade levantada pela defesa do ex-presidente Lula no pedido de recursos, como suspeição do juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, em Curitiba, incompetência da 13.ª Vara Federal para julgar o petista, cerceamento de defesa entre outros. "Adiro ao voto do relator."

Presidente da 8.ª Turma e revisor dos processo, o desembargador lembrou os primórdios da Lava Jato, iniciada de uma investigação de lavagem de dinheiro de doleiros em um posto de gasolina e citou o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017, e era relator dos processo na Corte.

"Dizia o saudoso Teori: puxa-se uma pena e vem uma galinha. Não se tinha ideia de onde isso chegaria."

Paulsen mencionou, ao abrir a leitura de seu voto, que Lula é acusado por crimes com base em leis promulgadas em governos de seu partido. Mencionou, por exemplo a aprovação das leis Anticorrupção, de tipificação de organização criminosa e das delações premiadas, todas aprovadas e sancionadas durante o governo Dilma Rousseff.

"Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon no caso Watergate cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas agora vemos um presidente se deparar com acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos."

Em seu voto, Paulsen citou o mensalão, que já apontava um amplo esquema de compra de apoio político no governo. "Na Operação Lava Jato, por sua vez, denominada por sua vez de Petrolão, passou a funcionar o cartel de empreiteiras que cotizaram contratos na estatal" que funcionavam no governo Lula

Para o desembargador, ficou comprovado em outros processos o cartel de empreiteiras que o cartel pagava propinas a dirigentes de estatal para obter seus contratos, que repassavam valores a políticos e legendas para "emprestar apoio político" para que permanecessem nos cargos.

"Mudam-se os nomes mas a estrutura criminosa continua", afirmou Paulsen. "Não é uma mero relato de fatos, mas situação já comprovado acima de dúvida razoável, como diz o relator Gebran."

Para o revisor, "na Lava Jato não há vitimas nem vilões". "Não há como se definir de quem foi a iniciativa, das empresas ou do governo, tampouco importa."

Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal. O revisor ainda não concluir seu voto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) segue com o julgamento do mensalão quinta-feira (4) com a continuidade do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, nessa etapa em que está em análise o crime de corrupção ativa imputado ao núcleo político do esquema. Ele deixou para quinta apenas a parte referente ao réu José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil.

Após a conclusão do ministro revisor, o ministro relator, Joaquim Barbosa, fará uma réplica. Só depois disso os demais ministros apresentarão os seus votos - Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

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O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, do crime de lavagem de dinheiro. Antes, o revisor votou por condenar este réu por corrupção passiva. Agora, Lewandowski analisará a conduta do deputado Pedro Henry (PP-MT).

Para o ministro, o recebimento de recursos por meio de intermediários não é suficiente para caracterizar lavagem de dinheiro. Na visão do revisor, no caso de Corrêa ocorreu "mero exaurimento do crime de corrupção passiva".

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"O recebimento por interposta pessoa não caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. Tal artifício é fartamente utilizado para recebimento de propina. Admito a coexistência das práticas de lavagem e corrupção passiva pelo mesmo agente desde que se comprove atos distintos a estes delitos. Não aceito dupla punição", disse Lewandowski.

Ele afirmou que no caso de Corrêa não ficou provado que ele sabia das fraudes em contratos no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados e dos empréstimos fraudados no Banco Rural, que eram as origens dos recursos.

Lewandowski chegou a ser questionado pelo ministro Luiz Fux se para ele não configuraria crime a ocultação da identificação do beneficiário pelo esquema de Marcos Valério e do Rural. O revisor disse não ver implicação dele nessa prática. "Era um acordo de financiamento de campanhas. As pessoas telefonavam para o partido que financiava e ouviam um vai e recebe. As pessoas mandavam um intermediário, assinam recibo e a pessoa não sabe se o dinheiro era da SMP&B, do próprio banco ou de uma empresa qualquer".

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