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O Tribunal de Contas da União (TCU) quer punir os militares responsáveis pelo afrouxamento das regras de identificação de armas e munições. Há cerca de dois anos, o Comando Logístico do Exército revogou medidas de controle e rastreio, mas não consegue explicar o que teria lhe motivado. 

Sem explicações, três portarias foram extintas em abril de 2020 após o presidente Jair Bolsonaro (PL) postar que discordava da fiscalização dos armamentos e que iria mandar cancelar.

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Após dar versões contraditórias sobre a suspensão das regras de rastreio, os generais Paulo Roberto de Oliveira e Laerte de Souza Santos, subcomandante e comandante logístico do Exército, podem ser multados. 

Eles têm até o próximo dia 7 para convencer o TCU de que há uma limitação técnica, como indicado pelo Exército.

"Caso não haja lastro comprobatório para as informações repassadas ao TCU, os atos podem caracterizar tentativa de obstrução ao exercício das atividades fiscalizatórias exercidas por esta Corte ou sonegação de informação, sujeitando os responsáveis a aplicação de multa pelo TCU", afirma parte do relatório.

Na véspera do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de setembro do ano passado, o Exército rapidamente baixou três portarias para substituir as extintas. No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes decidiu sustar a revogação sob alegação de não haver justificativa para as mudanças.

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o texto de um projeto de lei (PL) que propõe a revogação de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018. O despacho foi publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Em nota a Secretaria-Geral da Presidência explicou que esses atos, embora formalmente vigentes, regulamentam temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais. Entre eles, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas e sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952) e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973.

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O projeto prevê a revogação expressa de 613 leis ordinárias, três leis complementares, uma lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos. Segundo a Presidência da República, todos são considerados sem serventia no mundo jurídico. Como os atos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força normativa, por isso são submetidos à apreciação dos parlamentares.

Acesso desburocratizado e transparente

“Trata-se de importante iniciativa do governo federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.

O projeto de lei parte de um processo de trabalho contínuo da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência, que irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário. “A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14 mil leis e mais de 11 mil decretos-leis”, destaca.

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