Uma operação da Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) realizada com o apoio do IBAMA deteve mais de 130 pessoas e cerca de 160 galos de briga em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, na manhã da quinta-feira (17). O proprietário da rinha de galo era um oficial da Polícia Militar que utilizava outros militares para fazer a segurança do local.
O imóvel onde os galos eram colocados para brigar ficava localizado em um local afastado do centro de Gravatá, no Loteamento Santana, cujo acesso é feito por estrada de barro. Segundo a Polícia Federal, no momento da abordagem, 130 pessoas frequentavam o local com o objetivo de colocar seus animais para lutarem nas rinhas e também para apostarem nas competições. No local, os policiais também encontraram cerca de 160 galos de propriedade do oficial da polícia militar, que os treinava.
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O local onde os galos eram postos para brigar possuía o nome de “Pena Forte”, possuía ar condicionado, cadeira para os espectadores, sistema de som, aparelho de televisão e venda de lanches e acessórios tanto para os galos quanto para os donos. Os prêmios nos campeonatos do clube variavam de R$ 1,5 mil a R$ 20 mil para o galo campeão e de R$ 500 a R$ 10 mil para o treinador do animal. De acordo com a PF-PE, todas as 130 pessoas foram revistas, porém não foi encontrado nenhum objeto de crime que motivasse suas prisões em flagrante. Mas os investigadores notaram a presença de dois policiais militares armados, sendo um cabo e outro soldado, que estavam fazendo a segurança do local.
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De acordo com a Polícia Federal, após a identificação de todos os presentes, 120 pessoas foram liberadas, ficando 10 pessoas que estavam com galos naquela ocasião. As 10 pessoas receberam multas no valor de R$ 3 mil por animal, já o oficial, que possuía os cerca de 160 galos, recebeu multa de R$ 500 por animal. Caso as multas não sejam pagas, o nome dessas pessoas é negativado no SPC e SERASA. Os suspeitos foram levados até a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru, no Agreste, onde foram autuados através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática contida no artigo 32 da lei 9.605/98, que é a prática de ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos. A pena é de detenção de três meses a um ano mais multa.