Tópicos | roda de oração

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e que era constrangida a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A mulher também relatou que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

 A decisão é da Sexta Turma do TRT de Minas, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, reduzindo, entretanto, o valor da condenação. Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados, impondo a prática de culto. 

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Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada. Ele declarou também que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento "mais descontraído".

Uma testemunha informou que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Confirmou também que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Para o relator, a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Segundo o magistrado, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

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