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Em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (29) sobre o esquema de segurança montado para a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de janeiro, autoridades de segurança do governo do Distrito Federal buscaram tranquilizar a população e garantir que o evento será seguro. Os representantes afirmaram que não serão permitidas manifestações políticas contrárias à posse na região central de Brasília.

Desde o fim da eleição, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro se reúnem em acampamentos em frente ao Quartel-General (QG) do Exército na capital federal para protestar contra o petista e fazer apelos golpistas por intervenção militar.

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Entre as medidas anunciadas estão restrições de acesso à Praça dos Três Poderes. O local terá limite de 30 mil pessoas e será fechado às 12h30 - com uma possível janela entre 15h e 15h40 para entrada e saída de pessoas. Para evitar conflitos, uma área longe da região central será destinada a esse tipo de protesto. Autoridades disseram não ter uma previsão sobre o possível deslocamento de apoiadores de Bolsonaro para Brasília. Já em relação aos de Lula, a estimativa é que pelo menos mil caravanas cheguem à capital federal.

Representantes das polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal reforçaram que 100% dos seus efetivos serão empregados no dia da posse.

No caso da Polícia Civil, o delegado garantiu que a instituição terá 300 policiais a mais auxiliando na segurança. Na PRF, o efetivo aumentou de 20 para 30 equipes em relação à última posse. "Haverá controle rigoroso de trânsito no dia da posse", informou o secretário de Segurança do Distrito Federal, Júlio Danilo.

Ele também disse que o governo local estará atento a todas as movimentações na cidade e que as equipes estão comprometidas a garantir a segurança de todos.

Em relação aos acampamentos bolsonaristas, as equipes de segurança do DF esperam orientações do Exército para atuar na desmobilização.

A decisão cabe às Forças Armadas porque os manifestantes estão em frente ao quartel-general, uma área militar. Danilo disse que uma operação para desmontar os acampamentos começou a ser realizada na manhã desta quinta, mas os militares desistiram de prosseguir por entenderem que a desmobilização pode ocorrer espontaneamente.

A rebelião de presos na Penitenciária Estadual de Cascavel, no oeste do Paraná, que durou aproximadamente 45 horas, chegou ao fim na madrugada desta terça-feira (26), após a liberação dos reféns, informou a Secretaria de Segurança Pública do Paraná. A secretaria ainda não tem um balanço do número de mortos, mas pelo menos quatro presos foram assassinados, dois deles decapitados. Ainda pela manhã, deve ocorrer uma coletiva de imprensa.

O motim se iniciou às 6h do domingo (24) e até a noite desta segunda-feira (25) informações de dentro do presídio mostravam que as forças de segurança ainda tinham dificuldade para controlar toda a unidade. Algumas alas resistiam aos policiais militares. Bandeiras do Primeiro Comando da Capital (PCC) eram ostentadas entre os detentos. Dois reféns ainda permaneciam entre os presos.

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A condição imposta pelos presos para pôr fim ao motim - o primeiro desde sua inauguração, em 2007 -, e aceita pelo governo Beto Richa (PSDB), foi a transferência de 600 detentos.

Por volta das 19 horas, dois micro-ônibus lotados deixaram o local com os primeiros presos. Em seguida, outros dez veículos do Departamento Penitenciário (Depen/PR) também deixaram a prisão. Os veículos seguiram em comboio para a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu, a 140 quilômetros de Cascavel. O número de presos que seriam transferidos é mais da metade da população carcerária do local (1.038), conforme dados do Depen. Além disso, cerca de 145 detentos já haviam sido transferidos desde o início das negociações, no domingo.

JOÃO PESSOA (PB) - A Penitenciária Desembargador Flósculo da Nobrega, popularmente conhecida como Presídio do Roger, em João Pessoa, está proibida de realizar revista íntima nas visitas dos detentos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo Secretário de Segurança, Wallber Virgulino.

Segundo a resolução, as pessoas só passarão pela revista íntima quando houver suspeita de infração às leis. Apenas o Diretor da Unidade Prisional poderá autorizar a ação e todas as ocorrências deverão ser descritas em relatório.

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Os visitantes precisarão ser encaminhados a uma sala fechada e só poderão ser revistados por agentes do mesmo sexo. O objetivo é acabar com as revistas vexatórias que humilham e invadem a intimidade alheia.

Ainda na decisão publicada DOE, o Secretário determina que caso os problemas continuem, as direções dos presídios poderão determinar dia único semanal para visita. O dia escolhido passaria a ser o domingo.

Na publicação, Wallber Virgulino declara estar ciente de que a revista íntima tem o intuito de evitar a prática de novos crimes dentro das unidades prisionais (entrada de drogas, armas brancas e de fogo, celulares, etc.), bem como comandos provenientes de organizações criminosas.

Confira a Portaria da íntegra

Portaria Nº 282/GS/SEAP/2014. João Pessoa/PB, 28 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Constituição Estadual, c/c art. 3º, inciso XII, da Lei 8.186 de 16 de março de 2007 e CONSIDERANDO a existência da legislação estadual especifica em vigor e que dispõe sobre o sistema de revistas nos estabelecimentos penais do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 001/2014, exarada pelo Ministério Público Estadual, em data de 26.05.2014, que recomenda a proibição da realização da revista intima “vexatória”, na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nobrega, popularmente conhecida como Presídio do Roger;

CONSIDERANDO que a realização da revista íntima tem o intuito de evitar a prática de novos crimes dentro das unidades prisionais (entrada de drogas, armas brancas e de fogo, celulares, etc.), bem como comandos provenientes de organizações criminosas, por intermédio de ordens advindas do interior das unidades prisionais que compõem o Sistema Penitenciário da Paraíba.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preconiza, em seu artigo 2º, a independência e harmonia entre os poderes, senão vejamos: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, incluindo o Ministério Público. Deste modo, a independência e a harmonia entre os três Poderes da República, incluindo o Ministério Público, constituem mais dois fatores que fundamentam a Democracia plena, e, além disso, figuram como mais um serviço prestado em benefício da ordem e da defesa de uma situação política, cuja expressão é hoje tão citada pelos operadores da política brasileira: “O Estado Democrático de Direito”.

CONSIDERANDO serem os princípios do Interesse Público, como a Moralidade, a Legalidade e a Eficiência vetores de envergadura constitucional, estampados no art. 37, caput, da CF/88, e que impõem à Administração Pública a adoção de todas as providências necessárias para que as suas atividades institucionais sejam alcançadas de modo efetivo, célere e de forma a atingir a Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Constituição Federal de 1988, sobre o princípio da dignidade da pessoa humana como um fator moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e como tal constitui o princípio máximo do Estado Democrático de Direito. A dignidade, é o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional posto e o último arcabouço da guarida dos direitos individuais;

CONSIDERANDO que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, desde que não seja posto em risco o Interesse Público e a segurança das instituições públicas e dos seus servidores;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Constituição Federal trata das garantias e direitos fundamentais de cada cidadão, e como tal se afigura, sem dúvida, como um dos textos mais importantes da Carta Magna de 1988;

CONSIDERANDO que o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular é princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, é um dos principais fios condutores da conduta administrativa, pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o Interesse Público, o interesse da coletividade em detrimento do interesse privado, sobretudo, interesses pessoais de um determinado seguimento; 

CONSIDERANDO ser a segurança das Unidades Prisionais da Paraíba externada por várias vertentes, sobretudo as revistas íntimas, medida considerada como indispensável à disciplina, à segurança física das unidades, à integridade física de servidores, visitantes, autoridades, apenados/reeducandos e dos próprios familiares dos apenados;

CONSIDERANDO que o direito garantido aos apenados ao recebimento de visita privada de seus cônjuges e companheiros vem sendo, desde a sua instituição, motivo de controvérsias e polêmicas, uma vez que as garantias individuais e os direitos fundamentais se empenham em demonstrar o caráter fundamental da manutenção dos laços familiares e afetivos dos presidiários, a fim de que seja alcançado um dos objetivos da execução da lei penal, que é a ressocialilzação do preso e sua reinserção à vida em coletividade; 

CONSIDERANDO ser inconcebível a revista intima “vexatória”, esta que deve ser considerada como a que vise desmoralizar, constranger, humilhar, violar a intimidade e a honra dos familiares dos apenados, sem motivo justo. 

CONSIDERANDO que a avaliação do risco a segurança da Unidade Prisional e a segurança a integridade física dos Agentes de Segurança Penitenciária e demais servidores com contato direto com o familiar e com os próprios apenados é, eminentemente, de caráter subjetivo e a avaliação é de cunho íntimo e intrínseco dos agentes penitenciários envolvido na operação de revista.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Gerência Executiva Sistema Penitenciário – GESIPE e a todos os diretores e gestores das Unidades Prisionais da Paraíba, a proibição da realização das revistas intimas de caráter vexatório, revista essa de cunho subjetivo, cabendo a cada diretor de unidade prisional avaliar casa a caso, mormente levando em conta que a honra é fator pessoal subjetivo de cada ser humano, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Art. 2º. Fica permitida as revistas íntimas, com autorização do Diretor da Unidade Prisional, desde que exista suspeita de risco a segurança da Unidade Prisional e a segurança dos Agentes de Segurança Penitenciária, ou outros fatores objetivos e subjetivos, e desde que feitas em locais reservados, por pessoas do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado (a), ressaltando que o objetivo destas é preservar a segurança das Unidades Prisionais e a integridade física e mental de servidores, familiares e apenados, bem como em estrita observância à lei 6081/2000.

Art. 3º. Caso tais medidas continuem a causar celeuma, perturbação a ordem e o risco a segurança das Unidades Prisionais e aos servidores a elas vinculadas, dissabores com outros poderes e instituições e, sobretudo, instabilidade nas Unidades Prisionais, poderão os Diretores de Unidades Prisionais limitar as visitas intimas e familiares para o único dia, qual seja: domingo, uma vez que não existe previsão legal para o fracionamento de visitas intimas e familiares em dias distintos. 

Art. 4º. Cumpre, ainda, a Gerência Executiva Sistema Penitenciário – GESIPE e diretores das Unidades Prisionais, fiscalizar e garantir o fiel cumprimento desta portaria, emitindo relatório circunstanciado de qualquer tipo de ocorrência.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Publique-se.

Cumpra-se.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo comemora neste Natal a maior queda de homicídios do ano: os 101 casos registrados na capital paulista em novembro representam uma redução de 29,9% em relação ao mesmo mês de 2012. Mas, entre os crimes contra o patrimônio, a situação é oposta. O aumento nos roubos de veículos na capital (38,8%) foi o maior do ano. Os roubos em geral (que não incluem os de carros) subiram 19,6%.

Entre os homicídios, a média estadual seguiu a tendência de diminuição recorde no ano, com queda de 25,3% (de 471 para 352 ocorrências). Em nota, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, diz que a redução dos índices é resultado de reuniões entre chefes das polícias e criação do Relatório Analítico Gerencial de Segurança Pública (Regisp), uma ferramenta on-line que permite que os policiais civis e militares enxerguem facilmente o histórico de crimes em cada área. "São ações que visam, principalmente, às áreas de inteligência, investigação e integração entre as polícias. Só assim poderemos combater a criminalidade de forma eficiente", afirmou.

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Especialista em segurança pública e privada, Jorge Lordello diz que a queda demonstra a estratégia atual de diminuição de crimes contra a pessoa. "Quando o atual secretário assumiu, ele deixou bem claro que o plano de ação dele era trabalhar a parte investigativa." De acordo com Lordello, é o investimento nessa área, e não o patrulhamento ostensivo, que reduz os assassinatos. "É identificar e prender homicidas. É a maneira de tirar do mercado alguém que tem a volúpia de matar e gerar, no meio criminoso, o exemplo da punição."

No entanto, é importante notar que a queda recorde vem de uma comparação com um mês violento: novembro teve 144 homicídios: um aumento de 50% em comparação ao mesmo mês de 2012 (96 ocorrências). Lordello, no entanto, afirma que mesmo com essa distorção a queda dos homicídios é notável. "Todos os outros meses do ano vêm apresentando queda nesse tipo de crime. Então, é uma tendência. Estatísticas criminais sempre são contínuas, para baixo ou para cima."

Patrimônio

Mas, enquanto os homicídios caem, os roubos (tanto de veículos e outros) aumentaram pelo sexto mês seguido. Na capital paulista, foram 4.550 veículos furtados em novembro, ou uma média de um a cada dez minutos. No Estado, a alta de roubo de veículos foi de 32,4% na comparação entre novembro de 2013 com 2012.

Para Lordello, é difícil combater esse tipo de crime porque o ladrão não conhece a vítima. "Ele simplesmente sai com a missão de roubar determinado tipo de carro. Vai ficar rodando até encontrar." Segundo ele, o motivo da alta dos roubos de veículos é mercadológico. "Há uma explicação curiosa, principalmente sobre furto e roubo de veículos. Toda vez que o mercado legal de algum produto está aquecido, imediatamente há um acréscimo no mercado ilegal. Nos últimos anos houve um boom de venda de carros no Brasil."

Por isso a SSP afirma que foi importante que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tenha aprovado, no dia 20, do Projeto de Lei 885/2009, que cassa o registro fiscal estadual de estabelecimentos que tenham adquirido, distribuído, transportado, estocado ou revendido produtos de furto e roubo, como, por exemplo, peças de carros. "Esta é uma medida estruturante, que quebra o elo da cadeia do crime", diz Grella. "Os desmanches são um elo fundamental no ciclo econômico da criminalidade, pois são o destino da maioria dos veículos roubados", afirma o secretário.

Latrocínios

O aumento de roubos fez aumentar o número de latrocínios. De janeiro a novembro, 129 pessoas foram mortas durante assaltos na capital, um aumento de 33% sobre 97 casos do ano passado. No Estado também houve alta, de 9,6% (de 313 para 343 ocorrências). "O latrocínio é o roubo que não deu certo, é o assalto em que a vítima reagiu ou o marginal se atrapalhou com a arma", explica Lordello.

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