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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira (16), um conjunto de projetos de lei (PLs) com objetivo de minimizar os prejuízos humanos, econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19 em Pernambuco. Por unanimidade, os parlamentares deram aval à proposição do Executivo que concede pensão integral a familiares de servidores públicos de áreas essenciais que venham a falecer em virtude da doença. 

Também foram acatadas propostas para agilizar compras e obras necessárias ao enfrentamento da doença, remanejar recursos para a área da saúde e suspender o prazo de validade de concursos públicos vigentes. Além disso, os legisladores foram favoráveis aos decretos para reconhecer o estado de calamidade pública em mais 30 municípios pernambucanos.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1045/2020 cria uma pensão especial a ser acrescida ao valor já previsto na legislação previdenciária atual, a fim de garantir às famílias uma remuneração equivalente ao salário integral do servidor falecido. Além disso, permite que profissionais afastados do serviço por causa da Covid-19 continuem a receber as gratificações constantes da Lei Complementar nº 194/2011.

Conforme o Decreto nº 48.835/2020, terão direito ao benefício os funcionários que mantiverem atendimento presencial por determinação do Governo do Estado nas seguintes áreas: saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor. 

Durante a discussão da Ordem do Dia, os parlamentares destacaram tratar-se de iniciativa inédita no Brasil, elogiaram o governador Paulo Câmara pela sensibilidade e reforçaram a necessidade de garantir equipamentos de segurança individual (EPIs). “Representa uma tentativa de reparar e fazer justiça a esses profissionais. No entanto, enfatizo o apelo para que o Governo do Estado aumente os esforços a fim de garantir a eles melhores condições de trabalho”, registrou Priscila Krause (DEM). Alberto Feitosa somou-se ao pleito e sugeriu a organização de hospitais de campanha para garantir atendimento aos trabalhadores infectados.

“O Governo do Estado está fortalecendo o servidor público, em um movimento que vai na contramão do Executivo Federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a chamar esses profissionais de parasitas e acabou com os percentuais fixos de investimento em saúde e educação”, criticou Isaltino Nascimento (PSB). João Paulo (PCdoB), por sua vez, lamentou a queda nos repasses para o Sistema Único de Saúde (SUS), em virtude da Emenda do Teto de Gastos. 

Também foram aprovadas, nesta tarde, outras duas iniciativas do Poder Executivo. Uma delas é o PL nº  1046/2020, que autoriza o Governo do Estado a utilizar valores de fontes diferenciadas para enfrentamento do novo coronavírus, a exemplo do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O deputado Tony Gel enalteceu a medida. “O governador poderá recorrer a recursos extras para investir na saúde. O momento é de salvar vidas e acredito que outros Estados deveriam adotar a mesma prática”, observou.

Outra proposta acatada foi o PL nº 1074/2020, que permite ao Estado dispensar, de maneira excepcional e justificada pela autoridade competente, a definição prévia de orçamento referencial estimativo em compras e obras necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus. “Mais uma ideia coerente do governador Paulo Câmara visando instrumentalizar o combate à epidemia”, frisou José Queiroz (PDT).

Proposições de parlamentares para enfrentar a crise atual também foram aprovadas pelo Plenário da Alepe. Confira:

Álcool em gel – O PL nº 995/2020 obriga estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, supermercados e shopping centers a disponibilizarem dispensadores de álcool em gel aos consumidores. Referendado nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ), o texto estabelece multa de R$ 600 a R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

Autor do projeto, o deputado João Paulo Costa (Avante) explicou, na Reunião Plenária virtual, que a medida “vai ajudar a impedir a disseminação do novo coronavírus”. Ele elogiou, ainda, a emenda do deputado João Paulo, que alterou o conteúdo original a fim de resguardar os microempreendedores individuais (MEIs) de cumprirem a determinação.

Concursos públicos – Proposto pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), o PL nº 1015/2020 prevê a interrupção do prazo de convocação de aprovados em concursos estaduais vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública. A matéria foi aprovada nos termos de um substitutivo da CCLJ, que retirou a previsão para os certames municipais, os quais deverão ser tratados pelas câmaras de vereadores. A medida valerá para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, bem como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas.

“Agradeço a todos os deputados pela sensibilidade em aprovar a matéria, mostrando o compromisso e o respeito desta Casa com os concursados”, declarou Gleide Ângelo. Ela destacou que muitos órgãos já haviam se programado para a convocação de aprovados neste ano e que, por conta do novo momento, vão precisar aguardar. 

Preços abusivos – Proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), o PL nº 1016/2020 veda a elevação, sem justa causa, dos preços de produtos e serviços durante o estado de calamidade pública. “A proposição busca resguardar o consumidor, parte vulnerável da relação de consumo, diante de circunstâncias de grave comoção social, nas quais se verificam, muitas vezes, que alguns fornecedores promovem aumento arbitrário dos preços, valendo-se do momento de extrema angústia ou necessidade”, justificou o autor na mensagem anexa ao projeto. A matéria foi acatada com emenda da CCLJ, garantindo que a vigência da norma tenha início a partir da publicação.

Punições para trotes – O deputado Henrique Queiroz Filho (PL) enalteceu a aprovação do PL nº 886/2020, que aumenta as punições para quem acionar indevidamente serviços de emergência relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, já presentes na Lei Estadual nº 14.670/2012. O texto, de autoria de Isaltino Nascimento, recebeu aval com substitutivo da Comissão de Justiça. 

“No momento de pandemia em que vivemos, o deslocamento indevido de qualquer viatura causa prejuízo muito grande para a celeridade do atendimento das pessoas”, salientou Queiroz Filho. Nascimento observou que as punições previstas agora incluem a perda de acesso a benefícios sociais do Governo Estadual por, no mínimo, dois anos.

*Do site da Alepe

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