O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente hoje, 18, a representação do Partido da República (PR) e confirmou liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas.
A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira, 15. Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.
##RECOMENDA##Segundo Cauduro Padin, "a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes".
A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR, subscrita pelo advogado Ricardo Vita Porto.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
O artigo 45, parágrafo 1.º da Lei 9.504/97, dispõe: "A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção." Da decisão, cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.