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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma professora que acionou a Justiça contra o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - IESD/PR por uso indevido de material didático e videoaulas. O instituto e outras entidades do mesmo grupo continuaram a utilizar os materiais que foram elaborados pela professora após o encerramento do vínculo empregatício com a empresa. Além de ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, mais uma multa por danos materiais no valor de 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material. 

Segundo informações que constam nos autos do processo, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na ação em que pediu reparação, ela afirmou que o contrato esteve em vigor até 2002, mas o material seguiu sendo utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.  

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Em sua defesa, o instituto afirmou que o material foi produzido de maneira conjunta entre a empresa e a docente, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) não acolheu o pedido da professora, entendendo que os direitos autorais e de transmissão da imagem foram cedidos sem qualquer limitação no tempo, já que o contrato não faz restrição alguma. 

A decisão foi revertida quando o caso chegou ao TST e a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que o uso do material foi irregular e configura dano moral. Quanto ao uso do material intelectual, o Tribunal tem aplicado o entendimento de que a situação gera o dever de indenizar. “A utilização de aulas e apostilas produzida pela professora, após a extinção do contrato de trabalho, sem a devida autorização expressa, configura conduta que viola o direito à imagem e aos direitos autorais, razão pela qual é devida a reparação civil correspondente”, concluiu. 

*Com informações do TRT6

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