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A Justiça Federal do Paraná anunciou uma provável dança das cadeiras nas varas de Curitiba, anunciando o magistrado que deve assumir a 13ª Vara Federal da capital, base da Operação Lava Jato e pivô de embates nos últimos meses.

Quem deve titularizar é Danilo Pereira Júnior, magistrado que, em 2019, determinou a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prisão em segunda instância.

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Já o juiz Eduardo Appio - magistrado desafeto do senado Sérgio Moro, e chefe dos processos remanescentes da Lava Jato entre fevereiro e maio - deve assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba, local onde tramitam processos previdenciários.

Em outubro, Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desistindo de reassumir a Lava Jato após seu afastamento e com a indicação de que pediria remoção para uma outra vara, "menos polêmica".

As possíveis mudanças foram anunciadas pela Justiça Federal de Curitiba nesta quarta-feira, 8, após se encerrarem as inscrições para o concurso de remoção de magistrados e magistradas para as unidades jurisdicionais da 4ª Região.

O órgão consegue indicar as varas que Appio e Danilo provavelmente vão assumir em razão do critério de antiguidade - regra segundo a qual o juiz com maior tempo de magistratura tem preferência quando pede para assumir determinada unidade da Justiça Federal.

As mudanças ainda precisam ser aprovadas e referendadas pelo Conselho Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Além das possíveis mudanças de Appio e Danilo, a Justiça Federal paranaense também anunciou que a juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart deve assumir a 12ª Vara Federal, responsáveis pelas execuções penais na região.

A provável concretização da mudança deve inaugurar mais um capítulo da Lava Jato, que passou por meses turbulentos neste ano.

Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, seus despachos causaram um alvoroço, em especial em processos sensíveis da investigação, como o do advogado Rodrigo Tacla Duran - que acusou o senador Sérgio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol.

Três meses depois de começar a decidir sobre a Lava Jato, Appio acabou afastado, no bojo de uma investigação que atribuiu a ele uma suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A suposta ameaça se deu durante uma ligação com o filho do desembargador, o advogado João Macucelli, genro e sócio de Moro.

Appio e Malucelli já haviam apresentado atritos antes do episódio, mas a abertura da reclamação disciplinar contra o juiz de 1º grau e a consequente divulgação da ligação de Malucelli com Moro fizeram o desembargador se declarar impedido para julgar os processos da Lava Jato em segundo grau.

O imbróglio colocou a base da Lava Jato, tanto em 1º como em 2º grau, na mira de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro Luis Felipe Salomão fez um pente-fino na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

A apuração apontou irregularidades na gestão de acordos de delação e leniência fechados pela Lava Jato. Na esteira dos achados, o CNJ decidiu abrir uma investigação sobre a conduta de Moro e de magistrados do TRF-4 que atuaram na Operação.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu acabar com a especialização de suas três varas dedicadas exclusivamente a casos de lavagem de dinheiro. A partir de 7 de janeiro de 2022, nove das dez varas criminais poderão receber todo o tipo de processo. Apenas a primeira vara, de execuções penais, não entrou na reforma administrativa.

A portaria que formaliza a mudança foi publicada no início do mês pelo presidente do tribunal, o desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ele levou em consideração estudos apresentados por uma comissão de juízes criada em outubro do ano passado para analisar questões específicas das varas federais especializadas.

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Idealizadas pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, as varas de lavagem são controversas. Há quem defenda a necessidade de especialização, por conta da complexidade do crime, mas também há quem não veja eficiência suficiente ou mesmo competências específicas que justifiquem a segmentação.

O processo de especialização já foi testado pelo próprio TRF-3. Em 2013, a Corte aprovou uma redistribuição da competência. Na ocasião, as varas que cuidavam exclusivamente de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional passaram a receber também os demais crimes e vice-versa. O modelo foi revisto e o tribunal passou a operar novamente com três varas especializadas em lavagem de dinheiro.

A juíza Raecler Baldresca, titular da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi quem liderou a reforma administrativa, em debate desde meados do ano passado. Ela avalia que o contexto nos últimos oito anos, desde que o tribunal testou o fim das especializações pela primeira vez, é outro.

Um dos principais pontos que pesou a favor da reforma, segundo a juíza, é a experiência dos magistrados que compõem o TRF-3, além da profusão de operações contra a lavagem de dinheiro.

"No passado, quando se pretendeu especializar, toda essa legislação de lavagem de dinheiro era muito nova. Naquela época, até os juízes mais experientes não sabiam como isso funcionava. Alguns se dedicaram a esse tema e se tornaram especialistas. Hoje não temos juízes que não sejam especialistas nisso. Ao contrário, até mesmo o juiz que acaba de entrar na carreira é muito cobrado sobre esse assunto", afirma ao Estadão. "Hoje não existe um juiz criminal que não saiba os meandros da investigação e do processo de uma grande operação de lavagem de dinheiro."

Na avaliação de Raecler, olhando em retrospecto, as varas especializadas não trouxeram a 'eficiência que se imaginava'. O levantamento que subsidiou a decisão aponta que, entre março de 2019 e agosto deste ano, as três varas especializadas (2.ª, 6.ª e 10.ª varas ) receberam em média 893 processos cada, enquanto a média de novos casos das outras varas é de 2.770.

"Essas três varas especializadas, especialmente em São Paulo, receberam um terço da distribuição das outras varas. Em contrapartida, elas não tinham um acervo menor", explica a juíza. "Procuramos trazer efetividade. A gente acha que essas varas especializadas estão subaproveitadas."

O fim da especialização também foi pensado para encerrar as discussões internas sobre a vara competente para processar e julgar os casos em que há indícios de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem não é isolado: vem acompanhado, via de regra, por um ou mais delitos antecedentes, o que abre margem para a transferência de processos e até para a cisão deles.

"Essa história de ficar processo indo pra lá e pra cá, inclusive para o tribunal decidir a competência, fazia com que houvesse muita perda de tempo só discutindo questão processual, sem julgar propriamente o caso. Isso sem falar quando havia a separação da ação", lembra Raecler. A nova regra não interfere no acervo das varas: os casos que já estão em trâmite não serão redistribuídos.

Outro fundamento da decisão, segundo a juíza, foi a recente previsão de acordos de não persecução penal no ordenamento jurídico, o que em sua avaliação tende a diminuir o acervo das varas, viabilizando o recebimento também dos processos de lavagem.

"A gente dilui e faz com que esses processos, que são os mais importantes da Justiça criminal, tenham prioridade efetivamente", afirma.

O tribunal ainda levou em consideração a figura do juiz de garantias, que depende da chancela do Supremo Tribunal Federal para entrar em vigor. O dispositivo foi aprovado no pacote anticrime para separar o juiz responsável pelo inquérito policial daquele que vai instruir e julgar a ação penal.

"O modelo que a gente vai adotar é que uma vara vai ser juiz de garantias de outra. Se a gente mantivesse a especialização só de três varas, esse rodízio estaria restrito a três juízes. É boa essa diversidade, a gente amplia, aumenta o dinamismo", adianta Raecler.

Ela nega que o fim das especializações possa deixar os processos de lavagem de dinheiro em segundo plano. "A ideia de todas essas medidas foi dar efetividade e celeridade aos processos complexos que envolvem crimes de lavagem e outros, como corrupção, por exemplo, para que eles sejam processados e julgados de forma conjunta e mais efetiva", sintetiza.

COM A PALAVRA, A DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL TÂNIA PRADO

"A mudança é positiva, pois tende a imprimir celeridade no andamento dos casos e a reduzir conflitos de competência" Tania Prado, Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta terça-feira (10), no Palácio da Justiça, no Recife, a lei complementar que altera o Código de Organização Judiciária de Pernambuco. Com a mudança na legislação estadual será permitido, entre outras coisas, a criação das duas primeiras varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do interior. As unidades serão instaladas nas cidades de Caruaru, Agreste do Estado e Petrolina, no Sertão. 

A criação das novas unidades foi prometida após evento em alusão ao Dia Internacional da Mulher, realizado no Palácio do Campo das Princesas, nessa segunda (9). De acordo o pessebista, as novas varas são muito importantes, por serem no interior e visam trazer mais celeridade nos casos de violência contra a mulher.

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A solenidade de sanção da lei complementar contou também com a presença da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, e do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves.

O corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, descartou a possibilidade de pôr fim às varas especializadas no crime de lavagem de dinheiro. "Não se cogita a extinção das varas especializadas", afirma o corregedor. "As varas foram instaladas pela absoluta necessidade de a Justiça Federal se aparelhar adequadamente para julgar os crimes da espécie, merecem atenção especial pela repercussão que esse tipo de ilícito causa ao erário."

As declarações são uma reação às versões de que o Conselho da Justiça Federal estuda acabar com a especialização. Para Noronha, o modelo atual precisa passar por avaliação. "A política de combate à lavagem é prioridade absoluta. É de boa gestão que, de tempo em tempo, as estruturas e os órgãos sejam cuidadosamente avaliados. São esses estudos que deverão instruir as decisões da Corregedoria."

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O ministro pondera sobre a possibilidade de concentração de "quantidade não recomendável de processos em algumas varas, o que pode, em tese, expor o juiz titular a um maior risco de segurança pessoal". Afirma que os Tribunais Regionais Federais - aos quais estão vinculadas as varas de lavagem - têm garantia constitucional de "um mínimo de autonomia administrativa".

Mas faz uma ressalva: "Essa garantia há de ser respeitada pelo Conselho, o que não importa admitir que os tribunais possam atuar contrariamente à política geral estabelecida pelo Conselho. Os tribunais não podem extinguir simplesmente as varas especializadas em lavagem".

"O que se discute é a possibilidade de ajustar a gestão das varas com o objetivo de imprimir maior produtividade e eficiência ao seu funcionamento", informa o ministro. "Cada tribunal deve ter a liberdade de trabalhar com os critérios que considerar mais convenientes, desde que não se sacrifique a política de combate à lavagem." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

"O que está em estudo é uma revisão da resolução que autorizou a especialização", informa Nino Toldo, desembargador do TRF3 e presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). "Cada tribunal pode passar a ter quatro ou cinco varas de lavagem ou decidir pelo fim da especialização, mas é discussão embrionária, não há nada concreto. O fato é que se qualquer crime for antecedente de lavagem pode gerar sobrecarga das varas."

Para Sérgio Moro, juiz linha-dura que conduziu o processo do Banestado - evasão de US$ 30 bilhões nos anos 1990 -, motivos circunstanciais ou previsões prematuras não justificam a extinção das varas de lavagem. "Se, de fato, há alguma proposta concreta de eliminação dessas varas, haverá, no âmbito do Judiciário, grande retrocesso, o que não deixa de gerar certa perplexidade em um contexto no qual verificamos o exemplo positivo do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o foco em processos de grandes crimes, como o de lavagem, se mostra absolutamente necessário e justificável."

Moro assevera que as varas mereceram referências elogiosas do Gafi, órgão internacional que traça parâmetros mundiais para prevenção e repressão da lavagem, nas últimas avaliações às quais o Brasil foi submetido.

Para ele, a recente alteração da lei de lavagem não muda o quadro. "É prematura qualquer previsão quanto a uma ‘avalanche’ de processos."

O juiz José Paulo Baltazar Júnior, pioneiro nas ações de combate à lavagem - é titular da 1.ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre -, também alerta que a possibilidade de acabar com a especialização é um retrocesso.

Baltazar conduz 300 ações penais sobre lavagem, nas quais 174 imóveis estão arrestados. "Lavar é ocultar o produto do crime. Nessa linha o sujeito que furta um relógio na praça e esconde no sótão de casa lavou dinheiro, mas não acredito que o tribunal vá aceitar essa tese. A jurisprudência vai construir algum limitador." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

A cúpula do Judiciário federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. Ainda é uma discussão embrionária, tratada com cautela em reuniões reservadas. Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato.

Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. O argumento central é que a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e com isso alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas.

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Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A lavagem é um processo que mira disfarçar a origem criminosa dos resultados do crime. A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2003.

Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais. O mentor das varas de lavagem foi o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional da Justiça.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, discretamente, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

A atuação das especializadas tem provocado desconforto e irritação em setores do governo e no Legislativo desde que se tornaram frequentes ordens de prisão contra o colarinho branco. As varas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


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