Tópicos | vítima de choque elétrico

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 1,8 milhão por danos morais a família de um agricultor, vítima de choque elétrico. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e publicada no Diário Oficial na última quinta (21).

O homem caminhava perto de casa quando enconstou em um fio de um poste que estava solto. O caso aconteceu em 2011. O trabalhador deixou nove filhos. A mulher informou que, depois de seis meses da morte do marido, um dos filhos cometeu suicídio em virtude de problemas emocionais desenvolvidos pela perda do pai. Segundo a viúva, "o corpo do marido foi encontrado por um amigo, próximo ao fio da Celpe na estrada, o que foi constatado pelos filhos, que foram ao local". A autora da ação pediu a condenação da ré por danos morais, materiais e lucros cessantes em virtude da falta de rendas do trabalho do marido e do filho.

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A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho, mas a Celpe pode recorrer à decisão. No processo, consta que a Companhia havia sido informada por moradores do local da queda do fio de alta tensão na estrada e não tomou as providências cabíveis para reparar o problema a tempo de evitar a tragédia. O juiz Marcelo Marques disse que a própria empresa que é responsável pela manutenção e prevenção de árvores na sua rede elétrica e que o cabo de alta voltagem foi danificado por um galho, o que ocasiona a confissão e negligência por falta de manutenção.

Foi estabelecido o pagamento de um salário mínimo mensal por danos materiais por mais cinco anos, tempo em que o marido completaria 65 anos.  A idade foi estabelecida por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de presumir a sobrevida da vítima, que faleceu aos 60 anos. Sobre o valor pago devem incidir juros moratórios à taxa de 1% ao mês sobre as parcelas em atraso.

A reparação condenatória por danos morais foi estabelecida deverá ser paga de uma só vez, dividida igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia ao seu filho morto.

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