Agora é lei: punição para importunação sexual é sancionada
Presidente da República interino, ministro Dias Toffoli, sancionou o Projeto de Lei que estabelece pena de até 5 anos para importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo
por Estudantes | ter, 25/09/2018 - 09:11
Foi sancionada nesta segunda-feira (24), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para casos de estupros coletivos. A proposta se consolidou na Câmara, após contínuas ocorrências de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro do transporte público ganharem repercussão.
O texto estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para a importunação sexual, caracterizada pela prática libidinosa, se o ato não constituir crime mais grave. A Lei também se estende à vingança pornográfica, divulgação de cenas de estupro e estende a pena em até dois terços para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais autores) e 'estupro corretivo', quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
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Anteriormente os crimes eram qualificados como contravenção penal, quando uma infração penal é considerada como "crime menor" e os acusados pagavam multas e respondiam em liberdade.
Por Lídia Dias