O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de cinco dias, contados a partir da citação manifestada no despacho publicado em 21 de janeiro, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre uma postagem na qual questionou o resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República.
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Gonçalves acolheu pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, que teve Lula como cabeça de chapa para as eleições presidenciais.
##RECOMENDA##A petição apresentada pela coligação argumentou que os “atos atentatórios” contra o sistema eleitoral brasileiro tiveram como objetivo “abalar a normalidade e higidez do pleito, para, assim, deslegitimar o sufrágio eleitoral democrático e seguro, incutindo nos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema eleitoral e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito”.
Resultado das eleições
A postagem citada – publicada em perfil oficial do ex-presidente dois dias após os atentados contra as sedes dos Três Poderes em Brasília – questionou o resultado das eleições 2022 com dizeres “Lula não foi escolhido pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE”.
A petição cita, também, a apreensão na residência do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, de uma “minuta de decreto destinada a instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e alterar o resultado das Eleições Presidenciais de 2022”.
No despacho do TSE, Gonçalves acrescenta que, com relação à minuta, a petição argumentou que “o absurdo ensaiado pelo ex-ministro do investigado Jair Bolsonaro chegaria a: quebrar o sigilo de correspondência e comunicação telemática e telefônica de ministros dessa Corte Especial; restringir o acesso à sede desse e.TSE; e prender alvos por ‘crime contra o Estado”.
“É conveniente, portanto, que a intimação para que os investigados se manifestem a respeito dos fatos ora relatados se faça de modo concomitante com a citação”, complementou o ministro ao determinar o prazo de cinco dias para a manifestação do ex-presidente.