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A desembargadora Vera Angrisani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governador de São Paulo João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pela utilização do slogan de sua campanha ao governo, “Acelera SP”, quando ainda era prefeito da capital. A decisão do tribunal confirma o julgamento feito anteriormente pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, mas reduz a multa a R$ 600 mil, que equivale a 25 vezes o salário que Dória recebia como prefeito. 

Relatora do caso, a desembargadora Vera Angrasini considerou, ao analisar o processo, que Dória desrespeitou princípios como o da moralidade e impessoalidade ao reutilizar o slogan, uma vez que a promoção pessoal do agente público por meio da publicidade dos atos de governo é ilegal. 

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Vera lembra, por exemplo, que os discursos do governador, quando ainda à frente da prefeitura, eram encerrados com o slogan “Acelera SP” acompanhado do gesto com as mãos que se tornaram marca da campanha. 

Havia, no processo, um pedido de suspensão dos direitos políticos de João Doria, feito pelo Ministério Público. A solicitação não foi acatada pela desembargadora e demais juízes que votaram no processo, que julgaram a conduta do atual governador reprovável, porém não grave o bastante para a adoção de uma medida punitiva tão forte.  

Dória deve recorrer. Segundo sua defesa, a acusação de improbidade não se aplica ao caso do tucano. “Se João Doria não empregou dinheiro público no custeio da divulgação de sua atividade, não pode ser acusado de ter praticado ato de improbidade", disse à Justiça o advogado de Doria, Márcio Pestana. 

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de proibir o prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) de utilizar o slogan e o símbolo "Acelera SP" em qualquer meio de divulgação, inclusive nos perfis pessoais do tucano no Facebook e no Twitter. O tucano havia entrado com um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi indeferido nesta quinta-feira, 28, pela desembargadora Vera Angrisani.

A multa por descumprimento é de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a decisão. O prefeito alega que houve "atentado à liberdade de expressão".

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No recurso, o prefeito defendeu que havia "grave erro judicial", já que não há identificação precisa do que configuraria improbidade administrativa no uso do símbolo. "A restrição imposta em relação às suas próprias expressões corporais ou a divulgação de informações e opiniões na esfera privada, estendida no tempo, induz o reconhecimento de dano irreparável ao pleno exercício de sua personalidade", defendem os advogados do prefeito no recurso.

Para a desembargadora, "não é admissível que os programas realizados pela Prefeitura estejam vinculados à imagem particular do seu gestor". Ela destacou ainda que a liminar concedida em primeiro grau "não traz nenhuma forma de censura ou prejuízo à pessoa privada" do prefeito, que "pode de forma consciente e livre usar amplamente de suas mídias de comunicação, desde que não propague os feitos pertencentes à gestão do município como se fossem feitos de natureza particular e de sua pessoa."

O slogan foi criado por Doria durante as eleições de 2016 e ainda é usada pelo prefeito em vídeos publicados em seus perfis pessoais nas redes sociais logo após eventos oficiais dentro e fora da Prefeitura.

O jornal O Estado de S. Paulo aguarda posicionamento do governo municipal para atualização da reportagem.

Cidade Linda

Esta é a segunda derrota de Doria na Justiça em ações de improbidade movidas contra ele pelo MPE desde o início da gestão, há 15 meses. Em fevereiro, o promotor Wilson Tafner, também do Patrimônio Público e Social, acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos da Prefeitura para fazer "promoção pessoal" com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.

No mesmo dia, a Justiça de São Paulo proibiu o prefeito e a Prefeitura de usarem a marca "SP Cidade Linda" em qualquer forma de divulgação oficial e pessoal e determinou a retirada de todos os símbolos do programa de zeladoria urbana criado por Doria no prazo de 30 dias. Doria recorreu da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça, mas perdeu.

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, rejeitou a ação de impugnação que questionava a legalidade da denominação da coligação Acelera SP, assim como a regularidade das prévias e convenções do PSDB, e deferiu o pedido de registro apresentado pelos partidos coligados.

Ao analisar a impugnação, o magistrado concluiu que não há qualquer vedação legal à escolha da denominação Acelera SP - o slogan já foi utilizado em 2011 para denominar um projeto de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

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"Não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições", argumentou Sidney Braga, que julgou irrelevante o uso anterior do nome em programa do governo do Estado.

A outra questão levantada nos autos, referente ao processo de escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação, também foi rejeitada. A apresentação de documentos em que constam declarações firmadas pelos dirigentes do PSDB, segundo o juiz, comprovam a regularidade das prévias e convenções realizadas pelo partido.

A impugnação foi apresentada por Alexandre Marques Tirelli, candidato a vereador pela coligação União por São Paulo, e Victor Rossini Rosa, filiado ao PSDB.

As eventuais impugnações à formação de coligações são analisadas pelo juiz eleitoral no julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), apresentado juntamente com os pedidos de registro de candidatura pelos partidos coligados.

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