Tópicos | Alerta de Responsabilização

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) para o órgão ajustar irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais. Foram vistoriadas as rodovias BR-232, PE-095, 1º Distrito (PE-005, PE-015, PE-020, PE-022 e PE-027) e 2º Distrito (PE-050, PE-082 e PE-090).

Os problemas foram apontados por uma equipe técnica do TCE  após auditoria de acompanhamento realizada em 2015. Foram constatadas a má qualidade dos serviços, falhas nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER fiscaliza os contratos. 

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De acordo com o TCE, a equipe técnica visitou trechos das  rodovias estaduais e identificou que a má qualidade dos  serviços é recorrente. "As falhas denotam execução dos  serviços de forma inadequada, serviços de conservação mal executados, diminuindo a vida útil do serviço e carecendo sempre de novas intervenções, problemas causados por  falhas em projetos, ausência de serviços de segurança, como ausência de sinalização, que podem diminuir a vida  útil da obra e causar acidentes", aponta o documento do tribunal. 

O ofício enviado ao DER-PE solicita que sejam tomadas as seguintes providências: conserto das falhas encontradas nas obras e serviços, sem ônus para o DER; realização de  serviços conforme especificações dos projetos; aperfeiçoamento da fiscalização para evitar a repetição das falhas encontradas; estorno dos pagamentos por serviços que foram medidos sem serem realizados; estorno dos pagamentos por serviços medidos indevidamente.

Principais problemas – 

Fiscalização: entre as falhas identificadas pelo TCE estão serviços medidos sem serem efetivamente executados; serviços que não puderam ser conferidos pois a memória de cálculo apresentada forneceu uma localização dos serviços com precisão deficiente; serviço de tapa buraco que visualmente apresentava deficiência de ligante; serviços de sinalização não executados.

Excessos, despesas indevidas e superfaturamentos: Foram observados serviços medidos de forma indevida, o que, segundo o TCE, demonstra ausência de controle na elaboração das medições. Com relação aos serviços de conservação, foi observado que alguns itens de serviços não tinham sido realizados.

Próximo passo –

O relatório da auditória está em fase preliminar, o que significa que ainda haverá a formalização de um processo, a defesa dos interessados e uma análise mais aprofundada pelo julgador.

A equipe técnica realizará um monitoramento para verificar se a administração implementou as medidas solicitadas. Caso as medidas saneadoras não tenham sido implementadas, a equipe deverá propor a instauração de processo de Auditoria Especial para buscar, sobretudo, o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente e a responsabilização dos envolvidos na prática de irregularidades. 

Segundo o TCE, as principais irregularidades apontadas, principalmente as relativas às despesas indevidas, devem ser sanadas pelo DER praticamente de imediato, para aproveitar a vigência dos contratos. 

O DER pode sofrer multas e os gestores envolvidos podem ter as contas rejeitadas. Tanto gestores quanto empresas envolvidas, fiscais e demais responsáveis podem sofrer punições. 

O LeiaJá procurou o DER para esclarecimentos. Até o fechamento da matéria, o órgão não havia se posicionado. 

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