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Um carroceiro de 60 anos com suspeita de estar com Covid-19 morreu enquanto era socorrido em um carro de mão na Avenida Presidente Kennedy, em Olinda, Região Metropolitana do Recife (RMR), na sexta-feira (24). Natanael Rosendo de Oliveira tinha os sintomas de tosse, falta de ar e vômito.

 O idoso estaria se recusando a procurar uma unidade médica, mas sofreu uma piora na sexta-feira. Familiares colocaram o carroceiro em um carro de mão para socorrê-lo, mas ele não resistiu.

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O corpo de Natanael foi recolhido por uma viatura do Instituto de Medicina Legal (IML). A família aguarda o resultado de exame que informará se o carroceiro faleceu em decorrência do coronavírus.

 A Polícia Civil também está investigando o caso e confirmou que o idoso morreu durante o trajeto para ser socorrido. O caso está classificado na polícia como morte a esclarecer.

O Ministério Público (MP) denunciou nesta semana dois policiais militares acusados de matar o catador de material reciclável Ricardo Silva Nascimento durante uma ocorrência em 12 de julho de 2017. Nascimento foi morto na Rua Mourato Coelho, em Pinheiros, bairro da zona oeste de São Paulo, após ter enfrentado os policiais com um pedaço de madeira. Para o promotor, os agentes poderiam ter optado por usar bastões e gás de pimenta, o que não foi feito.

A denúncia foi apresentada à Justiça nesta segunda-feira (22). A Justiça decidirá se há elementos suficientes para o recebimento e consequente abertura da ação penal, com oportunidade para apresentação da defesa dos acusados. O caso poderá ser levado para júri popular, mas isso não tem prazo para ocorrer.

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Narra o promotor Hidejalma Muccio que os policiais José Marques Madalhano e Augusto Cesar da Silva Liberali foram deslocados para atender uma ocorrência por volta das 18h na Rua Mourato Coelho, nas proximidades de uma pizzaria. Lá, eles se depararam com Nascimento, que estava exaltado e com um pedaço de madeira nas mãos.

O promotor lembra que os agentes estavam em superioridade numérica e mesmo assim optaram pelo uso da arma de fogo, desconsiderando a possibilidade de emprego de bastões e gás de pimenta que possuíam. O catador foi atingido por dois disparos efetuados por Madalhano e morreu no local. O MP acredita que Liberali agiu firmemente no apoio da versão de legítima defesa, comportamento que o caracterizaria como partícipe do crime.

Segundo o MP, os agentes, após ingressarem na corporação em maio de 2016, começaram a atuar em patrulhamento de rua a partir de 30 de maio de 2017, poucos meses antes do caso. O promotor diz que era "gritante" a "desnecessidade do emprego de arma de fogo na solução do conflito".

O tenente Antônio Evaristo Rosa Neto, que atendeu a ocorrência, teria alegado que ordenou a remoção do corpo de Nascimento porque ele ainda apresentava sinais vitais, o que o promotor diz que foi desmentido. Muccio solicitou que o caso seja oficiado à Justiça Militar e à Corregedoria da Justiça Militar para apurar a conduta do tenente, que "inviabilizou a adequada perícia no local".

O caso mobilizou a vizinhança e os colegas de Nascimento. Um protesto foi realizado no dia seguinte à morte, pedindo a responsabilização dos policiais. Na data, a Secretaria da Segurança Pública chegou a afastar cinco policiais militares que atenderam a ocorrência e informou que a Corregedoria acompanhava as investigações. O procedimento dos agentes foi criticado pelo então ouvidor das polícias, Júlio César Fernandes Neves.

Em nota, a Secretaria disse nesta terça-feira (23) que o Departamento de Homicídios relatou o inquérito com o indiciamento de um policial por homicídio simples. A Corregedoria instaurou inquérito para o caso e os policiais envolvidos foram afastados do serviço operacional.

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Carroceiros protestam em frente à Prefeitura do Recife, na área central da capital, na manhã desta terça-feira (27). A manifestação é uma resposta à determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que o prefeito Geraldo Julio (PSB) regulamente a lei que proíbe transportes de tração animal, sancionada ainda em 2013, mas nunca aplicada.

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Na época da aprovação da lei, carroceiros fizeram atos semelhantes, o que contribuiu para que a regulamentação não ocorresse. A Prefeitura do Recife afirmou que a falta de verba impediu a aplicação da lei.

Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal estão presentes no local do protesto. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) também orienta o trânsito na área. Uma comissão formada por seis carroceiros foi convocada para reunião com a Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife.

“Eles estão querendo nada mais nada menos do que os seus direitos. É uma classe que precisa, de pessoas humildes, que precisam trabalhar”, diz o advogado representante da classe, Anderson Araújo.

Para o carroceiro Marco Farias, a lei vai atingir a renda de muitas famílias. “Eles querem deixar a gente passando necessidade. É nosso ganha pão. Ninguém vai me dar emprego, tenho mais de 40 anos. A gente vai viver de quê?”, questiona.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que entrou com a ação na Justiça, defende que a lei é benéfica para a proteção dos animais e dos cidadãos. “Foram resgatados a dignidade e o respeito que deve haver pela vida animal, direitos importantes de cidadania”, disse recentemente o promotor Ricardo Coelho, autor da ação.

A lei prevê que é de responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, bem como a inserção em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano. Através de nota, a Prefeitura do Recife afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça. 

Com informações de Jameson Ramos

O  Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Prefeitura do Recife regulamente a Lei Municipal nº 17.918/2013, que proíbe transportes de tração animal na capital pernambucana. Apesar de ter sido sancionada em 2013, a regulamentação nunca foi feita.

Na época que a lei foi sancionada, se estabeleu um prazo de 120 dias contados para a regulamentação, o que não ocorreu. Protestos de carroceiros, que travaram as ruas da capital, fizeram com que a gestão municipal recuasse. A prefeitura alegou falta de verbas para regulamentação.

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Com a lei, ficarão proibidas as carroças puxadas a cavalo, burro ou outro animal de circular pelo Recife, assim como condução de animais com cargas e trânsito montado. “Foi uma vitória do MPPE e da sociedade. A PCR se recusava a cumprir a lei e recorreu o quanto pôde na Justiça. A Prefeitura contestou a ação do MPPE, que buscava um direito legítimo da sociedade, de proteção dos animais, de proteção do cidadão. Foram resgatados a dignidade e o respeito que deve haver pela vida animal, direitos importantes de cidadania”, disse o promotor de Justiça Ricardo Coelho, responsável por acionar a Justiça.

A lei ainda prevê que “é de responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, bem como a inserção em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano”.

Para o TJPE, a postergação da prefeitura vai contra o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, assim como contra o dever público de assegurar a proteção da fauna, como é o caso dos animais de tração a serem submetidos a maus-tratos e trabalho extenuante.

A Prefeitura do Recife disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Em abril de 2016, a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (Seda) havia informado que a lei estava em fase de regulamentação, o que exigiria tempo visto que envolvia outras secretarias como a de Mobilidade e Controle Urbano e a de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Um recém-nascido foi encontrado morto, em meio ao lixo, no momento em que um carroceiro mexia nos descartes do bairro de Jardim Record, em Taboão da Serra, em São Paulo. Na ocasião, o homem, que não teve o nome divulgado, acionou os bombeiros, responsáveis por repassar o caso para a Polícia Civil da cidade. A investigação para encontrar quem jogou o bebê no lixo e saber da motivação segue com o 2ª Distrito Policial da cidade.

O site local, O Taboanense, em conversa com o delegado Cristiam Nimoi, constatou que a civil ainda não tem nenhuma pista de quem é o possível culpado. No entanto, acredita-se que a criança seja fruto de um aborto porque não apresentava nenhuma lesão, segundo repassado pelo delegado.

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 A mulher que deixou a criança, do sexo masculino, em meio ao lixo, se identificada, pode ser enquadrada no artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo. A pena varia de 1 a 3 anos de prisão e, resultando em morte do vulnerável, a pena pode ser aumentada para 2 e 6 anos de reclusão.

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