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Após a polêmica na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com o apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019, a curiosidade sobre as diferenças de união estável e outros formatos de casamento aumentou entre as pessoas. 

Mesmo sem estar registrado como casamento religioso ou civil, a união estável é considerada como um direito, sendo assim, se torna uma opção para comprovar a intenção de família de um casal que já compartilha a vida depois de algum período juntos. Portanto, é importante entender como funciona essa decisão dos casais perante a justiça, além disso, como é feita a partilha de bens no caso de fim do relacionamento que configura união estável.

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O que é? 

Caracterizada como uma convivência pública contínua e duradoura, pode ser estabelecida quando duas pessoas têm a intenção de construírem juntos uma família, e para isso convivem de forma contínua dentro de um período que costuma ser longo. 

Vale ressaltar que a legislação não estabelece um tempo mínimo, assim como também não é obrigatório morar juntos, basta que o casal interessado apresente qualquer intenção de constituir família ou já tenha a presença de filhos no relacionamento. 

A união estável pode ser formalizada no cartório, gerando assim direitos e deveres, como o regime de divisão de bens, por exemplo. 

Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Fernanda Silva disse que "a união estável é um dos tipos de família previsto na Constituição Federal", possuindo consequências jurídicas patrimoniais e extrapatrimoniais. Ela ainda citou a diferença de namoro e de união estável. 

"A união requer atender diversos requisitos para ser formalizada, o namoro comum não. Isso pode confundir muitas pessoas, então o interessante é entender que essas diferenças são explicadas através do simples ato do casal de ir até um cartório para registrar o interesse da relação. A união é formada por direitos e deveres. O namoro não possui nenhum efeito jurídico”, afirmou a especialista. 

A advogada ainda pontuou durante a entrevista que "mesmo que não haja documentos físicos de um matrimônio, não significa que aquela união não exista", pois existem diversas formas de prová-la. 

"Hoje muitas pessoas se mantêm em união estável, mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado perante o Cartório de Notas, além disso, se uma das partes não estiver de acordo, a outra parte pode entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável perante juízo de família", disse. 

Diferenças entre união estável e casamento 

A diferença está basicamente nos processos burocráticos. Afinal, para formalizar esse tipo de união, não é necessária uma cerimônia, como acontece com as celebrações civis e no casamento religioso.

  Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. Porém, na união o estado civil dos indivíduos não muda, diferentemente do que acontece no casamento civil. 

A professora Juliana Souza e o arquiteto Brunno Feijó, vivem uma relação de união estável há 5 anos, e acreditam que a decisão sempre foi a "opção mais apropriada para o formato da relação", e não pretendem realizar a conversão da união para o casamento civil. 

"Vivemos assim e não acredito que somos inferiores na comparação com outros casais. Essa é uma decisão nossa e somos felizes", disse Juliana. "Em 2018, quando decidimos pela união estável, surgiu a dúvida em optar pelo casamento civil, porém depois entendemos que isso não iria mudar em nada a relação. Hoje, posso dizer que somos assegurados também por direitos", pontuou Brunno. 

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens 

A comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado para contratos de união estável e casamentos. Sendo assim, após a formalização do contrato, todos os bens adquiridos são considerados comuns ao casal. Dessa forma, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu no seu pagamento. 

Todos os bens adquiridos antes da assinatura do casal, devem seguir de posse de cada um dos indivíduos. Já em casos de comunhão universal de bens, todos os bens até mesmo antes da oficialização, passam a pertencer aos dois. Caso haja separação, todo o patrimônio deverá ser dividido de forma igualitária. 

Vale ressaltar que, além dessas opções, existe a possibilidade de separação total de bens, que é quando não há divisão após a separação e todos os bens pertencem a cada um dos indivíduos, seja antes ou depois da união.

A pandemia também afetou o número de casamentos civis registrados Em Pernambuco em 2020. No ano passado, houve 33.814 uniões do tipo em Pernambuco, 32,9% a menos em comparação a 2019. O mês com a queda mais drástica no número de casamentos foi abril, com 704 uniões, 78,5% a menos do que o mesmo período do ano anterior. Por outro lado, a maior quantidade de matrimônios foi realizada em dezembro, com 6.467 cerimônias civis. 

No Brasil, a redução no número de casamentos foi menos intensa, de 26,1%. Os casamentos homoafetivos acompanharam a tendência de retração, passando de 341 em 2019 para 238 em 2020, uma redução de 30,2%. No ano passado, foram realizados 166 casamentos civis entre mulheres em 35 cidades pernambucanas; já os 72 casamentos computados pelas Estatísticas de Registro Civil com dois cônjuges homens ocorreram em 18 municípios.

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De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, a taxa de nupcialidade legal, que demonstra a relação entre o número de casamentos registrados em cartório e o total da população de 15 anos ou mais, também caiu. Em 2020, de cada mil pessoas em idade de casar, 4,5 oficializaram a união perante a lei, número igual à média brasileira. Em 2019, essa proporção era de 6,8 por mil, superior à média nacional. Ainda assim, a taxa de nupcialidade legal em Pernambuco manteve-se como a maior do Nordeste no biênio 2019-2020. 

Nascimentos caíram 5%

Em 2020, 127.512 registros de nascimentos foram realizados em cartórios pernambucanos. Desse total, 124.656 se referem a crianças nascidas no ano passado e 2.856, aproximadamente 2,2% do total, são de pessoas nascidas em anos anteriores ou com o ano de nascimento ignorado. Pernambuco, sozinho, foi responsável por 4,6% de todos os nascimentos brasileiros registrados em 2020.

Na comparação com o ano anterior, houve uma queda de 5% no número de registros de nascimentos ocorridos em 2020. Essa porcentagem está próxima à queda da natalidade a nível nacional, que foi de 5,5%. Julho teve 12.192 registros de nascimento, o maior número de todos os meses do ano e aproximadamente 9,8% do total, enquanto fevereiro teve a menor quantidade de registros de nascimento: 9.226, ou 7,4% do total. 

Já a estimativa mais recente do sub-registro de nascimentos no estado, ou seja, quando uma criança não é registrada no mesmo ano em que nasce ou até o primeiro trimestre do ano seguinte, foi de 3% no estado, acima da média nacional, de 2,1%, e da média nordestina (2,5%). Os números são referentes ao ano de 2019. 

Quando se considera a idade da mãe na ocasião do parto, 25,4% das mulheres que deram à luz em Pernambuco em 2020 tinham de 20 a 24 anos, faixa etária que tradicionalmente é responsável pelo maior percentual, seguido pelas mães de 25 a 29 anos (23,4%), de 30 a 34 anos (19,1%), 15 a 19 anos (14,8%), 35 a 39 anos (10,8%), sendo o restante composto por mães acima dos 40 anos.

Com informações da assessoria.

Parece que a crise no casamento de Sarah Poncio e Jonathan Couto chegou ao fim. Isso porque, segundo o jornal Extra, os dois deram entrada nos papéis para oficializar o casamento no civil.

Após a influenciadora confirmar que estava passando por um período turbulento no relacionamento com o empresário, o jornal divulgou que eles já assinaram um documento há pouco mais de um mês, conseguindo uma habilitação para o casamento, válida por 60 dias. No dia 3 de agosto eles teriam entrado com um pedido de habilitação para casamento em um cartório na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

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Em 2016, os dois assinaram um contrato de união estável após se casarem numa cerimônia religiosa na Igreja Anabatista, comandada pelo pastor Márcio Poncio, pai da influenciadora.

O casamento no civil tem por trás um objetivo da família: Jonathan quer incluir o sobrenome Poncio em seu nome. A família adotou o sobrenome Poncio, da mãe de Sarah, Simone, após se tornarem famosos na internet. Além disso, Jonathan está sendo sondado para concorrer ao cargo de vereador e, por isso, quer levar o sobrenome famoso para a política.

Sarah disse que o casal enfrenta uma crise pelo fato de discordarem sobre a igreja que devem frequentar. Além disso, os dois estariam afastados por conta do trabalho da blogueira, que está gravando seu programa, enquanto Jonathan curte Angra dos Reis com os filhos deles.

Após cinco anos juntos, Thammy Miranda e Andressa Ferreira oficializaram a união no civil. O casamento foi realizado em um cartório de São Paulo, nesta quinta (17). Esta é a segunda celebração que firma o compromisso entre Thammy e Andressa.

O casal já havia se casado em uma cerimônia em Las Vegas, nos Estados Unidos, em março de 2018. Este casamento foi transmitido pela internet para os familiares dos noivos e exibido no reality show da família, Os Gretchens.

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Agora, Thammy e Andressa realizaram o casamento civil no Brasil. Em seu Instagram, Andressa compartilhou uma foto após a celebração e comemorou: "Mais um momento de amor, gratidão e realização em nossas vidas". Os seguidores desejaram felicidades. "Viva o amor"; "Casal lindo"; "Parabéns, que sejam mais felizes".  

“Eu vos declaro marido e mulher”. O sonho de muitos casais é escutar esta frase para, enfim, dar início a vida a dois. Mas o casamento não consiste apenas em uma festa bonita e na troca das alianças. Antes de dizer “sim”, os dois precisam decidir qual regime de bens será adotado na união.

Atualmente, o Código Civil dispõe de quatro alternativas: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. “Hoje em dia, o regime mais usado pelos casais é o de comunhão parcial de bens, que, em caso de divórcio, é dividido apenas os frutos que o casal adquiriu durante o casamento”, explica o Juiz de Direito da 1º Vara da Família do Recife, Clicércio Bezerra.

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Em contrapartida ao regime parcial de bens, existe a comunhão total de bens, onde tudo o que foi adquirido antes do casamento passa a ser dos dois. “Se apenas o noivo tinha um carro antes de casar, após trocar as alianças com a mulher o veículo passa a pertencer a ambos”, diz o juiz.

Já no regime de separação de bens, não há divisão. “Em caso de separação, o que cada um adquiriu é da própria pessoa”, ressalta Bezerra. O quarto e última opção que compõe a Constituição é semelhante ao regime parcial de bens, porém com uma diferença.

“A diferença da participação final nos aquestos para o regime parcial de bens é que cada cônjuge administra seus bens independente da assinatura do outro, exceto em caso de venda de imóveis”, explica o juiz, afirmando que este regime não é muito procurado pelos casais.

Os cônjuges que optam por viver em união estável passam a integrar, consequentemente, o regime parcial de bens. Ainda segundo Bezerra, a diferença entre a união estável e o casamento civil é a formalidade. “Na união estável não há assinatura no cartório, como no casamento civil. Não há formalização”, explica.

Quem pretende adotar os regimes de separação de bens ou comunhão total de bens deve fazer o pacto pré-nupcial. “Este procedimento é imprescindível para os casais, pois no documento assinado por ambos vão constar as declarações de cada um a respeito do regime escolhido”, conclui o juiz. 

A escolha do regime que o casal pretende adotar deve ser realizada no momento de dar entrada nos papeis para a realização do casamento civil.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios a celebrarem o casamento entre pessoas de mesmo sexo. "Criar normas não é competência do Judiciário. A atribuição é do Congresso", afirmou o vice-presidente da CNBB em exercício, o bispo de Ponta Grossa Sergio Arthur Braschi.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (16), a CNBB afirmou estar unida a todos que "legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal resolução". Além de julgar que o CNJ extrapolou suas competências, a CNBB argumenta que uniões de pessoas de mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família. "O casamento tem como pressuposto a reciprocidade entre homem e mulher, a possibilidade de procriação", completou Braschi.

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Ele ressaltou, no entanto, ser necessário respeitar a opção de vida das pessoas e que o Estado deve procurar resguardar que direitos dessas uniões sejam respeitados. "Mas isso não se equipara nem ao casamento, nem à família".

A nota foi apresentada durante a conclusão do Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, uma reunião iniciada dia 14 entre presidentes regionais e integrantes de comissões para discutir assuntos da atualidade. "A nota não traz algo novo. Ela reafirma aquilo que há tempos já vem sendo dito", afirmou o presidente da CNBB em exercício, dom José Belisário da Silva.

Embora avalie que a resolução do CNJ gere "confusão de competências", a CNBB não tem intenção de questionar a legalidade da medida. "Ela nos pegou de surpresa, gerou descontentamento, mas nosso esforço é reforçar os valores da instituição familiar."

Os principais jornais do mundo reproduziram a decisão anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa terça-feira, 14, que obrigou cartórios de todo o Brasil a aceitar o registro de casamento de homossexuais. Na manhã desta quarta-feira, a notícia era a mais compartilhada pelos internautas do "Le Monde", de Paris, à frente do texto sobre a decisão da atriz norte-americana Angelina Jolie de retirar os seios após saber que tinha 87% de chance de ter câncer. A manchete dizia: "Justiça exige o registro dos casamentos homossexuais."

O assunto repercutiu em outros países da Europa. O "The Telegraph", de Londres, lembrou que, "como o Brasil é o maior país católico do mundo, o casamento gay é uma questão decisiva". O texto ainda dizia que o Brasil foi o terceiro país da América Latina a dar "sinal verde para o casamento de pessoas do mesmo sexo", após Argentina e Uruguai. O texto publicado no site do espanhol "El País" afirma que, até então, nem todos os juízes aceitavam o casamento civil entre gays.

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Nos Estados Unidos, o tema apareceu em dois dos maiores jornais do país. O "New York Times" declarou que a decisão do CNJ "abre caminho para que casais gays do maior país da América Latina possam casar". Ao relatar a decisão, a notícia publicada no endereço eletrônico do "Washington Post" afirmou que "os esforços de aprovar uma lei no Congresso Nacional têm sido frustrados por legisladores evangélicos conservadores". O "Clarín", de Buenos Aires, afirmou que o CNJ "decidiu acelerar os passos para a concretização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que falta uma lei, que ainda tramita no Congresso".

O coordenador da frente parlamentar evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), classificou como "absurda" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de obrigar cartórios a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Campos pretende reunir a bancada ainda nesta semana para discutir as medidas que serão adotadas para tentar reverter a decisão. Entre as possibilidades está um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou um projeto de decreto legislativo para se tentar suspender a decisão via Congresso.

"A decisão do CNJ é um total absurdo. Não bastasse o Supremo ter se habituado em legislar, agora temos o CNJ. O Supremo legislou dentro de um ativismo que causa insegurança jurídica ao reconhecer a união civil (entre homossexuais) e agora o CNJ está claramente exorbitando seu papel", disse o coordenador da bancada evangélica.

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Campos pretende discutir com a bancada as medidas a serem tomadas. "Sabe-se que cabe recurso ao Supremo por meio de mandado de segurança, mas queremos analisar a medida para ver se podemos sustar, em tese, por decreto legislativo", disse o deputado. O decreto mencionado precisaria ser aprovado na Câmara e no Senado.

O coordenador da bancada afirma que decisões como essa do CNJ reforçam na Câmara o desejo de apreciar duas propostas de emendas à Carta Magna, já aprovadas pela comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que permitem ao Congresso rever decisões do Judiciário. Campos concorda que submeter as decisões ao Legislativo é "polêmico" e afirma que no debate pode se evoluir para uma proposta que regule mais as decisões dos tribunais evitando atuações consideradas como "legislativas".

O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), classificou nesta terça-feira como "absurda" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de obrigar cartórios a celebrar casamentos entre cidadãos do mesmo sexo. Campos pretende reunir a bancada ainda nessa semana para discutir as medidas que serão adotadas para tentar reverter a decisão. Entre as possibilidades, está um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou um projeto de decreto legislativo para se tentar suspender a decisão via Congresso.

"A decisão do CNJ é um total absurdo. Não bastasse o Supremo ter se habituado em legislar, agora temos o CNJ. O Supremo legislou dentro de um ativismo que causa insegurança jurídica ao reconhecer a união civil (entre homossexuais) e agora o CNJ está claramente exorbitando seu papel", disse.

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Ele pretende discutir com a bancada as medidas a serem tomadas. "Sabe-se qual cabe recurso ao Supremo por meio de mandado de segurança, mas queremos analisar a medida para ver se podemos sustar, em tese, por decreto legislativo", disse. O decreto mencionado precisaria ser aprovado na Câmara e no Senado.

Campos afirmou que decisões como esta do CNJ reforçam na Câmara o desejo de apreciar duas propostas de emendas à Constituição, aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que permitem ao Legislativo rever decisões do Judiciário. O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica concorda que submeter as decisões ao Parlamento é "polêmico" e afirma que no debate pode se evoluir para uma proposta que regule mais as resoluções dos tribunais, evitando atuações consideradas como "legislativas".

No meio de rumores de que a relação não estaria bem - por causa de ciúmes -, a cantora Daniela Mercury surpreendeu os fãs ao aceitar, nesta terça-feira, 14, o pedido de casamento feito por sua namorada, a jornalista Malu Verçosa, por meio de redes sociais. Daniela assumiu a relação com Malu no início de abril.

A jornalista aproveitou a aprovação, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma resolução que obriga os cartórios do País a celebrar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo - decisão que ainda pode ser contestada pelo Supremo Tribunal Federal - para fazer o pedido, publicamente, em sua página no Instagram.

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"Um dia tão importante como hoje para a história do país, com a decisão do CNJ, aproveito para declarar mais uma vez meu respeito, meu amor e minha admiração por você", escreveu Malu. "Obrigada por me amar tanto e por fazer a minha vida tão espetacular a cada despertar. O casamento civil é muito mais uma afirmação de liberdade e do respeito diante de uma sociedade tão machista e preconceituosa. @danielamercury, quer casar mais mil vezes comigo?"

Em sua página, Daniela publicou uma foto de Malu e aceitou publicamente o pedido. "Sim eu aceito, pois te amo como num filme", escreveu. "Te amo com a força de um rio, de um oceano. Apenas te amo, te amo, te amo!"

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