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O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira (6) - data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva.

O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

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Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento - "não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito".

Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.

A CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados pediu, nesta quarta-feira, 30, a condução coercitiva dos sócios da 123Milhas para que prestem esclarecimentos à comissão. A medida foi tomada após Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira não atenderem a convocação do colegiado pela segunda vez.

Os executivos já haviam sido intimados na véspera pela comissão, mas a participação foi adiada para 18h de hoje. O ofício expedido pela CPI pede ainda que os sócios sejam impedidos de sair do Brasil.

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Em ofício enviado à comissão para justificar a ausência, a defesa dos sócios afirmou que os executivos não puderem comparecer por causa de um conflito de agenda. No mesmo horário previsto para a participação na CPI, se reuniram presencialmente com o Ministro do Turismo, Celso Sabino de Oliveira para esclarecer os acontecimentos recentes.

No documento, a defesa reiterou que os "convocados estarão inteiramente disponíveis para quaisquer datas e horários a partir de 4 de setembro". Comprometendo-se a comparecer na nova data a ser designada.

O presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), criticou a ausência dos executivos. "Me causa estranheza porque a data já havia sido previamente divulgada. Eles abriram a solicitação na agenda do ministro para fugir desse depoimento", afirmou.

Anteriormente, os sócios da 123Milhas entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que fossem liberados de depor na comissão. A ministra Cármen Lúcia decidiu que deveriam atender à convocação, mesmo que ficassem em silêncio "exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar".

O motivo para a convocação foi a "preocupação de que o caso da 123Milhas esteja configurado como um esquema de pirâmide financeira", de acordo com o requerimento de Ribeiro, que pediu a convocação dos sócios.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid quer discutir as denúncias relacionadas à empresa Prevent Senior e avalia pedir a condução coercitiva do diretor executivo da operadora de saúde, Pedro Benedito Batista Júnior. Convocado para depor nesta quinta-feira, o representante não foi à comissão alegando ter sido convocado de última hora.

Conforme denúncia feita por médicos e ex-funcionários, o plano de saúde ocultou mortes de pacientes que participaram de um estudo realizado para testar a eficácia da hidroxicloroquina.

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A série de documentos, revelada pelo portal G1, aponta que a disseminação da cloroquina e outras medicações foi resultado de um acordo entre o governo Bolsonaro e a Prevent.

"O que a Prevent Senior fez tem que ser exemplarmente punido. Isso não pode ficar impune", disse o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). "Com o que temos hoje é impossível entregar o relatório como havíamos previsto (na próxima semana)", disse o vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Para Randolfe, a empresa usou pessoas como "cobaias".

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu um pedido do presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, e determinou a intimação do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, para que ele compareça a depoimento perante o colegiado nesta terça-feira, 14, às 9h30. O magistrado ainda autorizou a condução coercitiva do advogado, caso ele deixe de comparecer à oitiva 'sem a devida justificativa'.

A oitiva de Tolentino estava inicialmente prevista para o último dia 1º, para tratar de suposto esquema de favorecimento da Precisa Medicamentos no Ministério da Saúde. No requerimento de convocação de Tolentino, apresentado pelo vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o empresário também é apontado como "sócio oculto" da FIB Bank.

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No entanto, na ocasião, Tolentino informou à comissão que estava internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, por causa de sequelas da covid-19. O empresário foi infectado pela doença em março.

Ao acionar a Justiça Federal do DF, Aziz apontou que o empresário não teria justificado a ausência na CPI da Covid, qualificando como 'evasivos' os atos anteriores do advogado. De acordo com o senador, Toletino estava amparado por um a habeas corpus deferido pelo Supremo Tribunal Federal, ordem que o autorizava a permanecer em silêncio no depoimento ao colegiado. Depois que faltou à sessão prevista para sua oitiva, pediu à corte máxima para não comparecer à CPI.

Em sua decisão, Codevila apontou que embora tenha sido assegurado ao empresário o direito de permanecer em silêncio, 'o atendimento à convocação para depor perante a CPI não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão'. "Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito", registrou.

Quanto ao caso específico de Toleltino, o juiz considerou que a conduta do advogado de não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na primeira data designada para seu depoimento 'se revelou como evasiva e não justificada'. "Em vista deste cenário, sem adentrar ao mérito quanto à aceitação, ou não, de eventual justificativa apresentada pela testemunha à CPI, reputo adequadas as providências solicitadas no sentido de que seja providenciada a intimação judicial e, na hipótese de não comparecimento, a condução coercitiva da testemunha", ponderou o magistrado.

A ordem dada por Codevila, de eventual condução coercitiva de Toletino, diz respeito a um possível não comparecimento à CPI da Covid, 'sem a devida justificativa'. Já na hipótese de ausência com justificativa, o juiz indicou que caberá ao colegiado avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada.

Ainda de acordo com o magistrado, em caso de não comparecimento injustificado ao depoimento, Toletino ficará sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Processo Penal, como imposição de multa, condenação ao pagamento das custas da diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência.

A presidente da Cruz Vermelha Brasileira, Rosely Pimentel Sampaio, e o presidente da filial fluminense da entidade, Luiz Alberto Lemos Sampaio, foram alvos de condução coercitiva nesta quarta-feira, 23. O Ministério Público do Distrito Federal investiga fraudes ocorridas em 2010 na Cruz Vermelha de Petrópolis (RJ) e apura se a sede nacional da entidade sabia das irregularidades.

Os mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão contra Rosely e Luiz Alberto - que são casados - foram cumpridos na residência do casal, no Rio, e nas sedes nacional e estadual da Cruz Vermelha, que também ficam na capital fluminense.

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Foram apreendidos telefones celulares, computadores, pendrives e documentos. Um revólver calibre 32 foi encontrado na casa de Rosely, que foi autuada em flagrante.

Em nota, a Cruz Vermelha Brasileira informou que Rosely foi eleita em 2013, três anos após a constatação de irregularidades. "Assim que identificou essa fraude, Rosely e o grupo atual de diretores tomaram todas as medidas para identificar e punir os responsáveis."

O comunicado diz ainda que "100% dos valores desviados na fraude impetrada pela Unidade de Petrópolis da Cruz Vermelha estão identificados com seus respectivos CPF e CNPJ nas mais de 70 operações bancárias rastreadas. Isso já está em posse do Ministério Público e da Polícia Civil, e só foi possível devido a fundamental ação e empenho da atual diretoria".

Em relação à arma encontrada na casa de Rosely, a entidade afirmou que se trata de "um objeto muito antigo, sem nenhuma manutenção, sem munição, que pertenceu ao pai da presidente e é era guardada como um item de valor sentimental".

Alexandre de Moraes disse nesta terça-feira, 21, que a condução coercitiva impede 'o mal maior'. "Eventualmente, entre a intimação (do suspeito) que pode gerar uma supressão de provas e a decretação de uma prisão temporária ou preventiva, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário que seria a condução coercitiva", declarou Moraes, que está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

"A questão de condução coercitiva deve ser analisada caso a caso, quem analisa no momento a necessidade ou não de uma condução coercitiva é o magistrado da causa", disse Moraes, que foi ministro da Justiça durante nove meses e licenciou-se do cargo depois que o presidente o indicou para ocupar a cadeira que foi de Teori Zavascki.

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"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais vêm corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condução se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente", disse.

Para Moraes, a condução não é decretada pelo fato do investigado não atender a intimação da autoridade policial. "Às vezes, o magistrado entende que na intimação pode haver uma supressão de provas. A lei determina primeiro a intimação, mas exatamente para impedir o mal maior, a condução coercitiva pode ser decretada."

O empresário Walter Torre Júnior, presidente da empreiteira WTorre, é alvo da Operação Abismo, 31ª fase da Lava Jato. Nesta segunda-feira, 4, o juiz federal Sérgio Moro determinou a condução coercitiva de Walter Torre e buscas à sede da empresa.

Segundo a força-tarefa da Polícia Federal e da Procuradoria da República, a WTorre teria recebido uma propina de R$ 18 milhões para abandonar a licitação do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes).

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Segundo os investigadores, a WTorre Engenharia e Construção S/A (WTorres), que não havia participado de ajustes, resolveu ingressar no certame e apresentou proposta de preço, de R$ 858.366.444,14, cerca de R$ 40 milhões inferior ao da proposta apresentada pelo Consórcio Novo Cenpes (de R$ 897.980.421,13).

Léo Pinheiro, da OAS, acertou com Walter Torre R$ 18 milhões para ele desistir de obra no Cenpes. "As empresas que formavam o Consórcio Novo Cenpes ofereceram então vantagem indevida de R$ 18 milhões para que a WTorre não aceitasse reduzir seu preço junto à Petrobrás, enquanto, concomitantemente, o Consórcio renegociaria e reduziria o preço para abaixo da proposta da WTorre", assinalam os investigadores.

De acordo com a Operação Abismo, o portador da proposta da propina ao dirigente da WTorre, Walter Torre, e ao executivo da mesma empresa, Francisco Geraldo Caçador, teria sido José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, dirigente da OAS.

"Aceita a propina, a WTorre retirou-se do certame e o Consórcio Novo Cenpes acabou, de fato, negociando com a Petrobras e reduziu sua proposta de preço, para R$ 849.981.400,13, e ficou com o contrato, assinado em 21 de janeiro 2008 (contrato 0800.0038335.07.2)", destacam os investigadores.

Assinaram o contrato José Carlos Vilar Migo, pela Petrobras, como gerente de implementação para o Cenpes, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pela Construtora OAS e pelo próprio Consórcio Novo Cenpes, Roberto José Teixeira Gonçalves, pela Carioca Engenharia, Genésio Schiavinato Júnior, pela Construbase Engenharia, Álvaro José Monnerat Côrtes, pela Schahin Engenharia, e Celso Verri Villa Boas, pela Construcap CCPS Engenharia.

Os fatos foram relatados pelos executivos da Carioca Engenharia, na colaboração premiada e no acordo de leniência da empresa.

Na decisão que determinou a condução coercitiva de Walter Torre, o juiz federal Sérgio Moro assinalou. "Alguma prova de corroboração da fraude na licitação e pagamento de propina a WTorre pode ser encontrada já nas circunstâncias da licitação e da contratação. Em especial, chamam a atenção especificamente atas de duas reuniões havidas na Petrobras, em 14 de setembro de 2007 e em 19 de setembro de 2007, acerca da negociação do contrato para a obra do Cenpes."

Após a licitação, a Petrobras tem por praxe convocar a primeira colocada, no caso a WTorre, para negociar o valor da proposta, a fim de obter um preço ainda melhor.

"Nessa linha, foi marcada reunião com a WTorre para 19 de setembro de 2007. Entretanto, mesmo antes, em 14 de setembro de 2007, a OAS, como representante do Consórcio Novo Cenpes, procurou a Petrobras para ofertar renegociação do valor de sua proposta, o que foi inicialmente refutado por contrariar a praxe de negociar primeiro com a vencedora da licitação."

Defesa

O Grupo WTorre esclarece que a empresa não teve participação na obra de expansão do Centro de Pesquisas da Petrobras; que não recebeu ou pagou a agente público ou privado nenhum valor referente a esta ou a qualquer outra obra pública. O Grupo WTorre forneceu a documentação referente ao orçamento desta licitação que ainda se encontrava na empresa e segue à disposição das autoridades.

A Operação Zelotes cumpre 30 mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva nesta segunda-feira, 9. O alvo desta etapa é o grupo Comercial Penha.

O ex-ministro Guido Mantega foi conduzido coercitivamente - quando o investigado é levado para depor e liberado.

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O PT entrou nesta segunda-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação que questiona a legalidade da condução coercitiva em investigação penal. A legenda defende o direito de investigados não produzirem provas contra si mesmos e compara a medida com técnicas de tortura para obtenção de provas.

"A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa", afirma o partido. Segundo o documento, a condução coercitiva ameaça direito do investigado de se defender, além de comprometer a liberdade e a dignidade do indivíduo. O partido também diz que a proteção completa da liberdade individual de cada cidadão só é assegurada quando o direito ao silêncio é reconhecido.

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"Sua natureza comum reside no uso da força para deslocar uma pessoa e submetê-la à autoridade do Estado. Quando utilizada com a finalidade, exclusiva ou não, de tomar-lhe o depoimento, essa medida cautelar revela-se como meio de isolar o indivíduo, ainda que temporariamente, do mundo exterior, criando uma atmosfera de intimidação que fragiliza da autonomia e vontade do indivíduo", argumenta o partido.

De acordo com o PT, o cenário de privação de liberdade criado pela condução coercitiva impõe no investigado um estado psicológico que o atrapalha a usar o direito de permanecer calado. O ofício afirma que os defensores da "brutalização da autonomia individual" apresentam direitos e garantias fundamentais como impeditivos para o funcionamento do sistema.

Lula

A medida foi usada em março deste ano pelo juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi conduzido até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para esclarecer se foi favorecido por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato por meio de um sítio em Atibaia e de um tríplex em Guarujá (SP).

A medida foi criticada por juristas e Moro se justificou alegando que a medida foi utilizada para evitar "tumulto". Apesar do argumento, a condução coercitiva virou método comum nas investigações da Lava Jato em primeira instância. Desde o início das investigações, a medida já foi usada por Moro em pelo menos 50 vezes.

Enquanto o ex-presidente prestava depoimento, o aeroporto se transformou em palco de conflito entre militâncias pró e contrária ao impeachment. Houve ampla repercussão midiática internacional com ênfase no aparato policial utilizado pela força-tarefa.

A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal desde 1941 para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior ou se recusa a colaborar com as investigações. De acordo com o advogado Thiago Bottino, do PT, a medida fere o preceito fundamental da vedação de autoincriminação estabelecido pela Constituição de 1988.

A ação do partido, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, está no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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