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Uma das alternativas que os estudantes buscam para ingressar no ensino superior privado é recorrer a programas de incentivo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com ele, é possível financiar um curso de graduação inteiro e pagar posteriormente à conclusão. Atualmente, o Fies oferece duas modalidades diferentes de ingresso, com até 100% de abatimento nas mensalidades.

A primeira modalidade é o 'Fies'. Nele, o estudante com renda familiar per capita de até três salários mínimos terá taxa real de juros zero. Durante o curso, o aluno paga uma taxa mensal correspondente aos encargos educacionais não financiados. Esse valor é pago diretamente ao agente financeiro. Já na amortização, ao final da graduação, a parcela será variável de acordo com o comprometimento mensal da renda familiar. Caso o estudante não possua qualquer tipo de arrecadação, deverá ser paga uma parcela mínima de R$ 50.

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Já o 'P-Fies', realizado por um banco privado, é uma modalidade destinada a estudantes com renda familiar per capita de três a cinco salários mínimos. As condições de financiamento serão definidas entre a instituição de ensino superior, o agente financeiro e o estudante.

O pagamento das parcelas do financiamento deve ser realizado até um mês após a conclusão do curso de graduação, desde que o estudante possua renda. Nessa condição, a parcela devida será descontada diretamente da fonte. Caso o recém-formado não possua qualquer renda, ele deverá pagar a taxa mínima de financiamento, regulamentada pelo Comitê Gestor do Fies. A taxa de juros nessa modalidade é fixa em 6,5% ao ano.

Como pagar após a formação?

Em 2018, os contratos em atraso com o Fies bateram número recorde. Dos 727.522 em fase de amortização, 57,1% estavam com em débito no pagamento de pelo menos um dia. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a dívida cresceu mais de 30 vezes em três anos. O rombo nos cofres públicos equivale a R$ 20 bilhões, podendo triplicar nos próximos três anos.

De acordo com o Novo Fies, o tempo de pagamento será segundo a capacidade de pagamento do estudante, mas a estimativa é de que a graduação seja definitivamente quitada em 14 anos. A nova reformulação do Fies também garantiu a criação de um Programa Especial de Regularização para quem tem contratos atrasados até 30 de abril de 2017. Esses ex-alunos poderão fazer o pagamento de 20% do saldo em cinco vezes e o restante dividido em 175 parcelas. Com essa medida, o Ministério da Educação (MEC) pretende reduzir a inadimplência em 30%.

Atualmente, o estudante que não paga o Fies tem o nome negativado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo o economista Écio Costa, é importante que o estudante avalie a necessidade de fazer antecipações. “Para as pessoas que são de famílias pertencentes à modalidade Fies, não vale a pena fazer o adiantamento das parcelas porque a taxa de juros já é subsidiada. Já quem vai pagar o montante de juros, na modalidade P-Fies, vai precisar ver com o banco quanto é essa taxa e tentar fazer antecipações nos pagamentos o máximo que puder”, explica o especialista.

Ainda de acordo com Écio Costa, é necessário avaliar a taxa de juros. “A gente usa a Taxa Selic para se basear e hoje ela está em 6,5% ao ano. Qualquer coisa acima disso já é considerado alto". O economista destaca também que o valor de comprometimento com as parcelas do financiamento vai depender de cada estudante, mas o recomendado é que fixe na faixa dos 20% a 30%. “Mais que isso, já é considerado bastante elevado e pode ser considerado um desincentivo no futuro”, explica.

Como é calculada a porcentagem de financiamento?

Assim como toda a modalidade do Fies, o valor da porcentagem financiada será calculado de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal. Além disso, o Fies considera o valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino superior. Confira abaixo a fórmula utilizada para fazer o cálculo.

--> Confira como pode ser calculado o financiamento no site do Fies

ProUni ou Fies

Segundo o regulamento do MEC, o bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) pode financiar a porcentagem não coberta pelo ProUni com o Fies. Para isso, é preciso se enquadrar nas regras definidas pelo último edital do processo seletivo.

Entretanto, o candidato não pode usufruir, simultaneamente, de bolsa do oferecida pelo programa e financiamento concedido pelo Fies, mesmo que em cursos e instituições de ensino superior distintas.

Para participar do processo seletivo do financiamento, é preciso ter realizado alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e ter obtido nota nas áreas de conhecimento de pelo menos 450 pontos, além de pontuação superior a zero na redação. 

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