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Mesmo sem negociação prévia com a equipe econômica, deputados articulam a inclusão de uma emenda ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores prevendo a redução da alíquota de contribuição previdenciária de todos os municípios do País. O texto é de autoria do líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA).

A urgência e o mérito do projeto de lei serão votados na próxima terça-feira. O texto da emenda de Elmar, obtido pelo Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, prevê uma redução escalonada do porcentual cobrado sobre a folha dos municípios, calculado a partir do Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Essa contribuição é paga pelas prefeituras sobre os vencimentos dos servidores para custear os regimes próprios de Previdência.

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Se aceita, a proposta substituiria emenda já aprovada pelo Senado que prevê a redução da contribuição de 20% para 8% sobre a folha de pagamento para cidades com até 142,6 mil habitantes. A equipe econômica estima um impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano à União com o texto aprovado pelos senadores.

Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o Ministério da Fazenda é contrário à emenda proposta por Elmar, mas reforçou que deputados e prefeitos estão preocupados com as finanças municipais. "Prefeitos estão apavorados, e essa emenda do Senado causa um problema de um impacto de R$ 9 bilhões, o que preocupa muito a economia. O governo não teve força no Senado para segurar isso numa comissão terminativa, o problema veio para Câmara", disse Lira.

Já o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que ainda não há um acordo com o Ministério da Fazenda, e que o tema será tratado após o retorno do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de viagem à África do Sul para reunião do Brics. Ainda segundo ele, é necessário ter uma resposta para a crise financeira das prefeituras. "Vamos ter de tratar da crise dos municípios."

Critério

A emenda de Elmar foi baseada em um projeto de lei apresentado, em 2021, pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que estabelece a criação de um "Simples Municipal" e alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos municípios.

De acordo com a emenda, os municípios seriam atendidos com alíquotas escalonadas: quanto menor o PIB per capita, menor a alíquota. Os porcentuais oscilariam de 8% a 18%. De acordo com Elmar, a emenda já foi acordada com o presidente da Câmara. O deputado ainda não comunicou a equipe econômica sobre a medida e também não estimou o impacto orçamentário. Elmar acrescentou que a emenda aprovada no Senado não teria fundamento e que trataria os "desiguais de forma igual".

O líder do DEM na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho, anunciou que a oposição deve se mobilizar no parlamento para derrubar o aumento de alíquota da contribuição previdenciária no faturamento de empresas. De acordo com o deputado, a elevação é o mais novo capítulo do "pacote de maldades" da presidente Dilma, que tem adotado única e exclusivamente o "impostaço' como estratégia para equilibrar as contas do governo.

"A criatividade para tirar dinheiro do bolso do contribuinte é o grande trunfo da nova equipe econômica de Dilma. Só se trabalha no 'impostaço', no aumento sobre o setor produtivo e sobre o contribuinte. A oposição vai se mobilizar para derrubar a MP assim que ela for pautada no Congresso", anunciou Mendonça.

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De acordo com o líder, a consequência desse aumento que incide sobre a folha de pagamento de vários setores da economia será o aumento da informalidade e a retração econômica. "Quando se aumenta o custo tributário em cima das empresas, é natural que esse valor seja repassado para o trabalhador, afetando assim toda a economia", explicou.

Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.

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