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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que autorizou a cobrança de taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados, desde que preservado o direito à oposição. A PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que os efeitos da decisão sejam modulados para evitar cobranças retroativas e que o Supremo esclareça a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição.

"A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. É dizer, os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial", afirmou Elizeta na manifestação. "Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica."

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A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Na prática, os ministros mudaram entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista.

Aprovado no início de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto que impede sindicatos de exigirem pagamento da contribuição sindical sem a autorização do empregado foi um dos temas debatidos na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta segunda-feira (9).

O PL 2.099/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade da cobrança da contribuição de empregados não filiados a sindicatos em caso de acordo, convenção coletiva ou sentença judicial. O STF também garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que o faça expressamente. Mas o texto que tramita no Senado determina que, mesmo que seja filiado a sindicato, o empregado precisa autorizar a cobrança para que ela ocorra.

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O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), disse que trabalhará para que a CAS construa um texto de consenso, ouvindo empregados e empregadores, pois entende que sindicatos fortes favorecem a economia nacional. De acordo com o senador, a base governista não quer a volta da contribuição compulsória como o antigo imposto sindical, mas entende que o Senado precisa levar em conta a relevância dos sindicatos visando a um maior equilíbrio nas relações trabalhistas.

— Podemos chamar de contribuição negocial ou assistencial, mas definitivamente não somos a favor do imposto sindical. Mas ao mesmo tempo não dá para as entidades não terem nenhuma forma de manter suas estruturas, para que possam ser boas negociadoras. E o diálogo que defendemos não é só com os empregados, é com empregados e empregadores — afirmou Paim.

Segundo Marinho, o governo também não atua a favor da volta do imposto sindical, mas entende que a precarização da representação trabalhista não favorece o país. Disse que conquistas trabalhistas, fruto da luta sindical, precisam ser reconhecidas. E comparou melhorias salariais e das condições de trabalho, que seriam resultados da atuação sindical, a melhorias para quem mora em condomínios, por exemplo.

O ministro enfatizou que condôminos não têm a opção de não contribuir em caso de taxas ou cobranças específicas visando a melhoria da infraestrutura, desde que aprovadas em assembleias. Para o ministro, a mesma lógica precisa ser respeitada nas relações trabalhistas.

— Os sindicatos fragilizaram demais após o fim do imposto sindical em 2017, mas é interessante fragilizar a representação trabalhista? O governo nem cogita o retorno do imposto sindical, mas precisamos reconhecer que o sindicato precisa de recursos para que possa exercer uma boa representação. Essas receitas vêm de mensalidades e serviços prestados à categoria. Isso porque, quando um sindicato fecha um acordo benéfico, trabalhadores associados e não associados são beneficiados. Não é justo que os não associados, como chupins [parasitas], participem do resultado sem dar qualquer contribuição — disse.

Trabalhadores de APPs

Marinho também detalhou ações que o governo pretende adotar sobre os trabalhadores de aplicativos, como motoristas ou entregadores. O ministro lembrou do pacto feito entre os presidentes Luís Inácio Lula da Silva e Joe Biden, dos Estados Unidos, para ampliar direitos trabalhistas dessas categorias. De acordo com ele, o tema já é debatido mundialmente, com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Mercosul avançando na determinação de protocolos. Para o ministro, o Brasil pretende ser um ator nessa regulamentação, com as negociações já em pleno andamento.

— Já temos acordado com o setor de aplicativos de quatro rodas, de transporte de pessoas, as bases já estão acordadas e deverão ser chanceladas em breve. Após a chancela, enviaremos essa regulamentação ao Parlamento. Já no que tange a quem trabalha para aplicativos de entregadores ainda não chegamos a um acordo, não está fácil, então, nesse caso, enviaremos um projeto arbitrando o que deve ocorrer, porque as empresas donas do negócio estão muito duras em relação às negociações - informou.

Cotas para negros 

Marinho ainda detalhou o sistema de cotas que o Ministério do Trabalho adotará no concurso público que realizará em breve, visando ao preenchimento de 900 vagas para auditores-fiscais.

Segundo o ministro, 2% das vagas serão destinadas a pessoas trans, 2% e a quilombolas e a povos indígenas. já a cota de pessoas com deficiência aumentará de 5% para 6%. 

—  O restante das vagas será dividido entre brancos e negros, com 45% das vagas para negros — detalhou.

*Da Agência Senado

O procurador-geral, Augusto Aras, requereu ao Supremo o desprovimento de Recurso Extraordinário, apontado como paradigma de repercussão geral, sobre a competência para processar e julgar as demandas nas quais sejam discutidos o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos sob o regime estatutário.

De acordo com o PGR, compete à Justiça do Trabalho a análise da temática em questão, não devendo ser permitido o recolhimento compulsório de contribuição sindical destes servidores, em respeito ao artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela EC 45/2004, e ao direito à livre associação sindical conferida pela Carta de 1988 ao servidor público civil.

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As informações foram detalhadas pela Secretaria de Comunicação Social no site da PGR. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) impetraram mandado de segurança em face de ato do defensor público do Amazonas.

O pedido tinha por objetivo obter a determinação judicial para o recolhimento da contribuição sindical dos servidores vinculados à Defensoria Pública do Estado, com o respectivo repasse dos valores, referentes a 2015, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

O Tribunal de origem determinou a remessa dos autos à Justiça especializada, confirmando entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas relativas ao tema.

Contra essa decisão, as duas entidades, CSPB e Fenasempe, se insurgiram por meio de recurso extraordinário.

Para o chefe do Ministério Público Federal, o recurso não deve prosperar, uma vez que a nova redação do artigo 114 da Constituição amplificou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

"De fato, a EC 45/2004 trouxe significativas mudanças na competência material da Justiça do Trabalho, constituindo-a como verdadeiro ramo do Judiciário vocacionado à tutela especializada do trabalho humano", ponderou Augusto Aras.

Ele se manifesta pelo desprovimento do recurso, e sugere a fixação da seguinte tese jurídica: "Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, III, da Constituição, com redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as demandas de direito sindical nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuições devidas às entidades associativas sindicais pelos servidores públicos civis, aos quais a Constituição garantiu o direito à livre associação sindical (art. 37, VI)."

A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28). A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.

O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.

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Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.

Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.

O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da medida provisória.

Polêmica

O texto, que recebeu 513 emendas, causou polêmica desde que começou a tramitar no Legislativo. Os críticos alegaram que a proposta era uma ingerência na autonomia dos sindicatos, ferindo o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical e profissional.

Pelas redes sociais, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse que uma manobra fez a medida provisória caducar. Ela informou que vai apresentar um projeto de lei semelhante.

A MP 873/2019 não teve a menor chance de ser aprovada. A comissão mista que analisaria o texto foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e definir o relator, o que a impediu de chegar aos Plenários da Câmara e do Senado.

O prazo inicial de vigência de uma medida provisória, de 60 dias, é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

*Da Agência Senado

 

Dividir e enfraquecer o movimento sindical brasileiro já cambaleante desde o fim da contribuição sindical obrigatória é a opinião de dirigentes sindicais sobre o fim da unicidade sindical. Dar a liberdade aos trabalhadores para se organizar da forma que acharem melhor e colocar o Brasil em linha com o que já ocorre em países desenvolvidos é o que analistas da área de trabalho pensam da medida.

Nesta quarta-feira, 6, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o governo estuda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a unicidade sindical no País, modelo adotado desde o governo de Getúlio Vargas. O anúncio ocorre cinco dias após a publicação de Medida Provisória que proíbe o desconto em folha de pagamento de qualquer contribuição de trabalhadores aos sindicatos.

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"A ideia é dividir o movimento sindical, pois essa decisão deveria partir dos trabalhadores e não do governo", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical. Para ele, também é uma forma de tentar barrar a ação das entidades contra a reforma da Previdência.

Dirigentes de várias centrais sindicais do País já tinham agendado para esta quinta-feira, 7, em São Paulo, encontro para debater a MP publicada sexta-feira. Agora, a unicidade será incluída na pauta.

Na opinião de Ricardo Patah, presidente da UGT, o governo está "atirando para todos os lados e vai acabar desmoronando sem aprovar nada, nem mesmo a reforma previdenciária, tão importante para o País." Em sua opinião, o governo de Jair Bolsonaro demonstra descomprometimento com necessidades mais urgentes, como as reformas tributária e política e uma política industrial para gerar empregos.

Patah diz ser contra o fim da unicidade sindical. Juruna, por sua vez, afirma ser favorável, desde que a forma de atuação seja decidida pelos trabalhadores e não por regras impostas.

Ele defende, por exemplo, a criação de sindicatos nacionais por categoria, que seriam mais fortes para negociar direitos trabalhistas. Poderia, por exemplo, existir sindicatos nacionais de metalúrgicos de cada uma das centrais e o trabalhador escolhe de qual quer participar, dependendo do retorno que terá.

Retrógrado

O professor da USP e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, acha que a unicidade sindical já deveria ter acabado há muito tempo. "Esse modelo é contra o que estabelece a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que só aceita países onde há liberdade sindical".

No sistema de pluralidade sindical os trabalhadores podem definir que tipo de organização querem, se por ramo de atividade, categoria ou por empresa, por exemplo, sem intervenção da lei, como é hoje, que determina um único sindicato por categoria e por município.

"Ser mais legítimo e mais representativo, aliás, é uma forma de sobrevivência para os sindicatos", diz Zylberstajn.

Fábio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, considera o sistema atual retrógrado e mandatário, que acaba criando uma "reserva de mercado" já que o trabalhador não pode escolher em qual entidade quer se filiar.

"A ideia do governo acaba com isso pois permitirá a existência de mais de um sindicato na mesma base e para uma mesma categoria", diz Chong. "Só as entidades fortes, com maior representatividade, sobreviverão." O número de sindicatos vai diminuir, afirma. O País tem cerca de 16 mil entidades de trabalhadores e empregadores. A Alemanha, por exemplo, tem oito, todos nacionais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Força Sindical reagiu à Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo para acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de "AI-5 sindical", em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.

"A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)", diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

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Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.

Torres afirma que a medida "fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira". "É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado."

A entidade diz que o texto confronta a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atuação sindical e a livre negociação, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) às vésperas de um feriado.

"É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo", afirma a nota.

"Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira", diz.

A reforma trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição sindical sem ter reduzido as obrigações das entidades que representam o trabalhador. Essa foi a avaliação do ministro Edson Fachin ao relatar o processo que analisa a constitucionalidade do fim do imposto sindical. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou ainda que se trata de receita pública - já que 10% dos recursos eram direcionados ao governo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - que acabou sem previsão de impacto orçamentário, o que também contraria a Constituição.

No voto, Fachin argumentou que a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu o ministro no plenário.

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O ministro relator defendeu que a arquitetura sindical prevista pela Constituição impõe obrigações às entidades, como a representação de todos os trabalhadores sindicalizados ou não. "Sem a existência de uma fonte de custeio obrigatória, inviabiliza a atuação prevista na Constituição Federal", defende, ao citar que a falta de custeio afeta diretamente "a capacidade concreta de funcionamento das entidades".

Além disso, o ministro lembrou que o atual modelo sindical prevê apenas uma entidade de representação por categoria, empresa ou região - a chamada unicidade - o que impede a livre escolha dos empregados. Ou seja, também obriga os empregados a aderir a apenas uma entidade.

Outra linha de argumentação analisou a destinação dos recursos. Além de financiar a atividade sindical, a contribuição que deixou de ser obrigatória também ajuda os cofres públicos. A lei prevê que 10% do total arrecadado tem destinação obrigatória para a "conta especial emprego e salário" - fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Constitui, nesse particular, uma receita pública. E, nessa medida, era obrigação constitucional indicar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro", disse Fachin, ao citar que não encontrou nenhuma estimativa na tramitação da reforma trabalhista. "O que configura inconstitucionalidade formal", disse, ao lembrar também que o próprio STF tem outras decisões sobre o tema que usaram como base a compreensão de que a contribuição tem natureza "tributária". Portanto, o que reforça o entendimento de que se trata de receita pública.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista hoje, um hospital localizado no bairro do Ipiranga, na zona sul da cidade de São Paulo, cancelou o direito a folgas e a remuneração em dobro até então oferecidas para os funcionários que trabalham durante feriados.

A mudança - anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão - vai atingir exclusivamente os trabalhadores do hospital que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.

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Com cerca de 700 colaboradores, a nova medida afeta uma boa parte dos funcionários do Hospital Dom Alvarenga, que funciona no bairro do Ipiranga, em São Paulo. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos pacientes. "Temos muitos funcionários também no modelo de seis dias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as folgas de feriado", afirma Camila Tinti, do Departamento Jurídico do hospital.

O comunicado foi colado na parede do hospital e está assinado pelos departamentos de recursos humanos e jurídico "aos colaboradores 12x36h" (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso). Ele reproduz na íntegra o trecho da nova lei trabalhista que altera folgas e remuneração para a escala 12h por 36h e conclui: "Diante disso, a partir do dia 11 de novembro de 2017, o feriado trabalhado será considerado dia normal de trabalho, não dando mais direito a folga ou remuneração em dobro".

Dúvida. Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital pode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova legislação deixa margem de interpretação por parte dos juízes se mudanças como essas valem apenas para novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados também para os contratos antigos.

"Até agora, nas conversas e eventos de que participei, os juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entendimento parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao trabalhador", afirma Flavia, que cita entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2012, a súmula 444, que afirma que feriados trabalhados na escala 12h por 36h deverão ser remunerados em dobro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As centrais sindicais promoveram manifestações em todo o País para protestar contra a nova legislação trabalhista. Em São Paulo, as seis principais centrais se reuniram na Praça da Sé, na região central da capital. A manifestação, que estava prevista para seguir até a Avenida Paulista, ficou concentrada na Praça da Sé.

De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) compareceram 20 mil manifestantes. A Polícia Militar informou que não fez a contagem dos presentes. Participaram representantes da CUT, Força Sindical, CTB, CSB, NCST e CGT.

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O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, explica que o movimento também têm outra pauta. "Conseguimos mobilizar trabalhadores contra as reformas trabalhista e da previdência. A decisão das centrais é de que, se o governo colocar a reforma da previdência para votar e nós observarmos que ela tira direitos, haverá paralisação nacional".

Brasília

Um pequeno grupo de servidores públicos e representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) se reuniu nesta sexta-feira (10) em frente ao Ministério do Planejamento para participar do Dia Nacional de Paralisação. O local não chegou a ser bloqueado, mas apenas monitorado pela Polícia Militar. A estimativa dos organizadores foi de que cerca de 500 pessoas compareceram ao ato.

Rio

No Rio, o protesto começou por volta das 16h, nas imediações da igreja da Candelária, e às 18h45 o grupo seguiu rumo à Cinelândia, onde o protesto terminou às 20h. Até as 20h15, não havia registro de tumultos, mas jovens com bandeiras com o símbolo do anarquismo continuavam reunidos na frente do Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal.

O único político que acompanhou todo o protesto foi o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), saudado por muitos manifestantes.

Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), unidade de ensino bastante afetada pela crise financeira do Estado do Rio, participaram do ato com faixas e coros críticos a Temer e ao governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Segundo as centrais, com exceção de Rondônia, os atos ocorreram em todas os Estados e no Distrito Federal com manifestações organizadas em conjunto pelas centrais e programações específicas de cada categoria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista, afirmou nesta segunda-feira, 17, em evento em São Paulo que a contribuição sindical é uma herança fascista, pois faz parte dos pontos que falam do direito sindical da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram inspirados nas normas do italiano Benito Mussolini.

"Essa é uma herança fascista que já dura 70 anos. Estamos propondo que a contribuição sindical passe a ser opcional", afirmou Marinho, durante palestra na Câmara Americana de Comércio (Amcham) para falar dos principais pontos da reforma trabalhista. "É um anacronismo absoluto", completou.

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O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto para aqueles que não são associados a sindicatos. A contribuição movimenta cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.

Marinho disse que o Brasil tem sindicatos em excesso, somando 17 mil entidades e que acabam sendo pouco representativos. O parlamentar destacou, por exemplo, a existência de um sindicato da indústria naval do Amapá, Estado que não tem mar. "O Brasil é campeão mundial de sindicatos", disse ele, citando que a Argentina tem 96 entidades, a Alemanha oito e o Reino Unido, 168.

Ao tornar opcional a contribuição sindical, Marinho disse que a intenção é fortalecer os sindicatos que são verdadeiramente representativos. "Precisamos ter sindicatos sérios, legítimos", disse durante a palestra. O próprio deputado propôs a medida e disse que, quando ela foi divulgada, passou a concentrar as discussões da reforma trabalhista. "Sou abordado pelos corredores para falar sobre a contribuição sindical. Mas há muitas bizarrices na legislação", afirmou, ressaltando que a CLT tem 922 artigos e a reforma modifica 117.

Terceirização

Na apresentação para empresários na Amcham, o deputado defendeu ainda a terceirização, falando que o modelo adotado pelo Brasil era do século 19. O projeto aprovado recentemente no Congresso permite que todas as atividades de uma empresa sejam passadas a terceiros, acabando com a diferenciação da atividade-fim e meio, que só existe no Brasil.

O deputado não acredita que a aprovação da terceirização vá levar ao aumento da contratação de pessoas jurídicas pelas empresas, movimento que vem sendo chamado de "pejotização". Segundo Marinho, a legislação colocou uma salvaguarda que impede a empresa por 18 meses de demitir o trabalhador contratado pela CLT para contratar um PJ. "Isso elimina qualquer possibilidade dessa pejotização. Ninguém vai demitir um funcionário para esperar um ano e seis meses para readmiti-lo. Seria uma burrice extraordinária do dono da empresa."

Marinho está em São Paulo nesta segunda-feira para uma série de encontros com empresários e dirigentes de empresas. Após o evento na Amcham, ele participa de reuniões na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse nessa terça-feira (14) que vai propor o fim da obrigatoriedade de contribuição sindical, tanto a patronal, quanto a de trabalhadores. A medida será proposta em seu parecer, ao final das discussões sobre o tema. Atualmente, cada empregado contribui anualmente com o valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato.

“É necessário tornar opcional essa contribuição sindical e retirar essa obrigatoriedade. Estou falando de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos, são sindicatos patronais e de trabalhadores – que muitos deles não representam as suas respectivas categorias. Isso vai fortalecer o movimento sindical e tornar esse processo de negociação mais equilibrado”, disse.

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Segundo Marinho, o país tem 17 mil sindicatos, enquanto a Argentina, por exemplo, tem menos de 100. Para o relator da reforma trabalhista, o excesso de entidades prejudica a representação do trabalhador. A medida, segundo ele, pretende democratizar o processo sindical brasileiro.

“Aqueles que sindicatos que realmente tem a condição e a capacidade de reunir filiados e fazer convenções com um grande número de associados e representarem com dignidade as suas respectivas classes, sobrevivem. E aqueles que são meramente fachada, que existem apenas para receber esse recurso que é subtraído dos salários dos trabalhadores brasileiros, um dia por ano, de forma coercitiva e obrigatória, e também aquele recurso que é retirado das empresas para seus sindicatos patronais, que esse recurso seja melhor aplicado”, afirmou.

Marinho destacou que a regra da unicidade sindical está prevista na Constituição Federal e, portanto, não pode ser retirada. Dessa forma, o fim da obrigatoriedade da contribuição deve ser feito no projeto de lei da reforma trabalhista.

O relator da proposta tem defendido que a reforma trabalhista vai modernizar as relações de trabalho no Brasil. Para ele, a proposta vai “dar segurança jurídica nas relações de trabalhos”. O projeto tem aspectos polêmicos e tem sido debatido por diversos especialistas na comissão especial para o tema na Câmara. Um dos pontos é a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, por exemplo, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

A previsão do governo federal é concluir a reforma ainda neste semestre. Segundo o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o Palácio do Planalto já tem maioria ampla formada no Congresso Federal para aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.

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